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ID
1298620
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Dentre as funções do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas não se inclui a de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B, tendo em vista ser função da Comissão.


    Sobre o Conselho de Direitos Humanos:

    A ex-Comissão de Direitos Humanos foi substituída pelo Conselho de Direitos Humanos em março de 2006.

    Esse organismo intergovernamental é um fórum global para a discussão que se reúne em Genebra, pelo menos 10 semanas por ano. Suas principais funções são: analisar as violações graves e sistemáticas de direitos humanos e desenvolver o direito internacional dos direitos humanos.

    O Conselho é um órgão subsidiário da Assembleia Geral, composto por 47 Estados-Membros das Nações Unidas eleitos por um período inicial de três anos (e não mais de dois mandatos consecutivos). O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) presta serviços de secretaria técnica para as reuniões do Conselho de Direitos Humanos.

    O Conselho também organiza fóruns especiais com outros órgãos para dar assessoria, tais como: o Comitê Consultivo (que pode sugerir melhorias e estudos), o Grupo de Trabalho sobre o Direito ao Desenvolvimento, o Mecanismo de Especialistas sobre os direitos dos povos indígenas e o Fórum sobre Assuntos das Minorias.


  • Conselho de Direitos Humanos (UNHRC/CDH): Criado em 2006, pela Resolução n. 60/251 da Assembleia Geral da ONU, também tem sede em GENEBRA.

    O CDH é VINCULADO À ASSEMBLEIA GERAL DA ONU. Ele SUBSTITUIU A EXTINTA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS.

    É composto por representantes de 47 ESTADOS, eleitos pelos membros da Assembleia Geral para um mandato de 3 anos, com direito a uma única reeleição.

    Reúne-se ordinariamente 3 vezes por ano. Também se reúne extraordinariamente, a pedido de um membro do Conselho e com a aprovação de 1/3 dos membros.

    FUNÇÃO GERAL: promover o respeito universal aos direitos humanos por meio do acompanhamento do cumprimento dos compromissos internacionais celebrados pelos entes estatais na matéria (pode, inclusive formular recomendações à Assembleia Geral).

    Além disso, à semelhança do Alto Comissariado, ocupa-se de examinar violações dos direitos humanos e de emitir recomendações, coordenar as ações e incorporar a perspectiva dos direitos humanos em todos os órgãos da Organização, ainda que em menor nível político que o Alto Comissariado.

    Princípios do Conselho:

    a) universalidade;

    b) imparcialidade;

    c) não-seletividade;

    d) proteção de todas as dimensões de direitos humanos e promoção do diálogo internacional.

    Obs.1: o Conselho funcionará com base no diálogo e na ampla participação. Ele herdou da Comissão de Direitos humanos os “procedimentos especiais”, que são objeto de um mandato conferido a um especialista, chamado “relator especial” (special rapporteur).

    Obs.2: tais procedimentos podem incluir visitas aos Estados, desde que haja prévia anuência do Estado, através de “convites permanentes” (standing invitations).

    Obs.3: o Conselho (CDH) NÃO ACEITA PETIÇÕES INDIVIDUAIS (≠ComitêDH).

  • Dentre as funções do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas não se inclui a de:

     b)encaminhar denúncias de violação dos direitos humanos à Corte Internacional de Justiça. GABARITO

     

     

  • Aduz o art. 34 do Estatuto da CIJ: "Apenas os Estados poderão ser partes em casos diante da Corte."

  • A Revisão Periódica Universal (RPU) é uma avaliação entre estados (governos), ou seja, os estados se avaliam mutuamente, quanto a situação de direitos humanos, gerando um conjunto de recomendações. É um processo único que compreende a avaliação periódica da situação de direitos humanos de todos os 193 Estados-membros das Nações Unidas. A RPU é uma inovação significativa do Conselho de Direitos Humanos centrada no tratamento igualitário para todos os países.

     

    Durante o primeiro ciclo, todos os Estados Membros das Nações Unidas foram revisados, – com 48 Estados avaliados a cada ano. No terceiro ciclo, que se iniciou em Abril/Maio de 2017 com a 27ª sessão do Grupo de Trabalho da RPU, teremos 42 Estados revisados a cada ano. As revisões acontecem durante as sessões do Grupo de Trabalho da RPU, que se encontra três vezes a cada ano. A ordem de revisão permanece igual à do primeiro ciclo e o número de Estados avaliados por sessão é agora 14.

     

    O Brasil foi examinado na 27ª sessão do Grupo de Trabalho da RPU, que aconteceu em Genebra, Suiça, em abril/maio de 2017 e recebeu mais de 240 recomendações de direitos humanos na ONU.

     

    https://nacoesunidas.org/revisao-periodica-universal-perguntas-e-respostas/

  • Em 2006, foi criado o Conselho de Direitos humanos, vinculado à AG-ONU; manteve o sistema de grupos de trabalho e relatoria, sendo seus relatórios apreciados pelo Conselho de Direitos Humanos que aprova resolução sobre as violações constatadas e pode encaminhar o caso à AG-ONU para que possa adotar uma resolução para o caso.

         Nesse contexto, foi criado um mecanismo chamado “revisão periódica universal”, pelo qual um Estado tem a sua situação de direitos humanos analisada por três outros Estados, evitando-se que haja seletividade no monitoramento.

    #APROFUNDAMENTO: O monitoramento por revisão periódica universal (RPU) prevê que todos os Estados da ONU serão avaliados em períodos de quatro a cinco anos, evitando-se a seletividade e os parâmetros dúbios de escolha.

    O trâmite é simples:

    (i) Estado a ser examinado apresenta relatório nacional oficial ao Conselho de Direitos Humanos.

    (ii) após apresenta-se uma compilação referente a situação dos direitos humanos naquele Estado examinado.

    (iii) por fim, as organizações não governamentais e a instituição nacional de direitos humanos podem também apresentar informes e outros documentos relevantes.

    (iv) Estado a ser examinado é questionado no Conselho de Direitos Humanos em relação à promoção dos direitos humanos constante da Carta da ONU e outros tratados internacionais eventualmente ratificados.

    Este exame tem peça chave o diálogo construtivo entre Estado sob revisão e os outros Estados da ONU. Para tanto é formado um Grupo de Trabalho formado pelos 47 membros do Conselho de Direitos Humanos. Este diálogo permite ao Estado examinado responder às dúvidas e ainda opinar sobre os comentários feitos pelos outros Estados.

    Não há, no entanto, condenação ou conclusões vinculantes – busca-se a cooperação e adesão voluntária.

    Para sistematizar o exame são nomeados três Estados (troika) para resumir as discussões, elaborando o chamado Relatório de Resultado/Relatório Final, fazendo constar um sumário do exame, observações e sugestões, bem como os eventuais compromissos voluntários do Estado examinado.

    Por conta do que foi dito acima conclui-se que o RPU é um mecanismo cooperativo: o resultado desse mecanismo coletivo político depende do próprio Estado examinado que pode, ou não, assumir compromissos dignos de nota.

  • Gab.: B

  • "...destaca-se o conselho de direitos humanos das nações unidas , criado em 15 de março de 2006, para substituir a comissão de direitos humanos, que assessora a assembleia geral da ONU em matéria de direitos humanos

    Dentre os mecanismos utilizados pelo conselho, sobreleva a REVISÃO PERIÓDICA UNIVERSAL(universal periodic review-UPR), pela qual o este avalia a situação dos direitos humanos em todos os Estados Membros da ONU.

    Por esse mecanismo, as nações integrantes das nações unidas se obrigam a encaminhar, a cada 04 anos, um relatório informando a situação ao dos direitos humanos no país, que permitirá à ONU ter um panorama da situação dos direitos no mundo.

    além de promover a revisão periódica, é função do CONSELHO:

    ESTABELECER PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

    INDICAR PESSOAS QUE OCUPARÃO OS RESPECTIVOS MANDATOS

    PROMOVER A EDUCAÇÃO SOBRE DIREITOS HUMANOS

    FAZER RECOMENDAÇÕES Á ASSEMBLEIA GERAL TENDO EM VISTA O DESENVOLVIMENTO DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS"

    Prof. Rafael Barretto.

  • O CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS DAS NAÇÕES UNIDAS - NÃO PODE ENCAMINHAR DENÚNCIAS DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS À CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA, POIS SOMENTE OS ESTADOS MEMBROS PODEM ENCAMINHAR TAIS DENÚNCIAS.