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Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
X – promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela
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Quanto à alternativa "a":
LC 80/94:
Art. 46. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública da União é vedado:
V - exercer atividade políticopartidária, enquanto atuar junto à justiça eleitoral.
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Art. 3º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
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Caso o Defensor Público entenda inexistir hipótese de atuação institucional deverá denegar o atendimento por escrito ao assistido, somente devendo submeter à ciência do Defensor Público-Geral em caso de recurso por parte do assistido.
O erro é o fato de que ao denegar o Defensor deve fazer por escrito?
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Gustavo, o erro está nesta parte: "... somente devendo submeter à ciência do Defensor Público-Geral em caso de recurso por parte do assistido."
A regra é a de que, em todo o caso, deverá o DP remeter sua decisão ao DPGERAL, caso denegar o atendimento, pois é direito do assistido ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público;
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Lei Complementar 80/94:
A - Art. 130. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública dos Estados é vedado: (...) V - exercer atividade políticopartidária, enquanto atuar junto à Justiça Eleitoral.
B - Art. 3º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
C - Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: (...) X – promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.
D - Art. 4º. (...) § 4 º O instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pelo Defensor Público valerá como título executivo extrajudicial, inclusive quando celebrado com a pessoa jurídica de direito público.
E - Art. 4º (...) § 8 º Se o Defensor Público entender inexistir hipótese de atuação institucional, dará imediata ciência ao Defensor Público-Geral, que decidirá a controvérsia, indicando, se for o caso, outro Defensor Público para atuar.