-
Gabarito "C" Imperatividade ou Coercibilidade: impõe a coercibilidade para o cumprimento ou execução do ato administrativo, decorrendo da própria existência do ato, independentemente da declaração de validade ou invalidade daquele.
-
Presunção de legitimidade: É a prerrogativa que administração tem segundo a qual todos os atos ADM presumem-se em conformidade com a lei e verdadeiros até que se prove o contrário.
Imperatividade: é a prerrogativa que a ADM tem de impor nos termos da lei obrigações e deveres aos administrados, com sua simples manifestação unilateral de vontade, independentemente de autorização judicial.
Tipicidade: é a prerrogativa segundo a qual para cada tipologia de ato previsto em lei a administração poderá manifestar sua vontade para produzir determinado efeito jurídico.
-
GABARITO "C".
Em razão da imperatividade, a Administração pode impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que dentro da legalidade, o que retrata a coercibilidade imprescindível ao cumprimento ou à execução de seus atos, sejam eles normativos, quando regulam determinada situação, ordinatórios, quando organizam a estrutura da Administração, ou punitivos, quando aplicam penalidades.
Segundo os ensinamentos de Dirley da Cunha Júnior, citando Renato Alessi, o referido atributo da imperatividade “decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de impor unilateralmente obrigações a terceiros”, o que é denominado Poder Extroverso.
FONTE: Fernanda Marinela, Direito Administrativo, 2013.
-
#MACETE
Quem vai praticar o ato?
O administrado -> o atributo é a imperatividade
A Administração -> o atributo é a auto-executoriedade
Só?! O.o
SÓ! *.*
Simples né?! \o/
Percebeu a diferença? Na a imperatividade o ato é imposto para que o administrado faça ou deixe de fazer, enquanto na auto-executoriedade é a própria administração quem vai praticar o ato.
-
Imperatividade: atributo do ato administrativo que corresponde à prerrogativa que tem o Poder Público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros, mesmo sem a conivência deste.
-
imperatividade
-
IMPERATIVIDADE É O PODER EXTROVERSO DA ADM. PÚBLICA.
-
gb c
pmgo
Imperatividade: atributo do ato administrativo que corresponde à prerrogativa que tem o Poder Público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros, mesmo sem a conivência deste.
-
A resposta é IMPERATIVIDADE: imposição do ato ao particular.
Exceção: atos enunciativos e negociais.
-
Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
-
LETRA C
-
A questão em tela versa sobre os atos administrativos e seus atributos.
Os atributos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são presunção de legitimidade e veracidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade.
1) A presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário;
2) A autoexecutoriedade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes;
3) A tipicidade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos;
4) A imperatividade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário. A imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições.
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, conclui-se que a prerrogativa que tem o Poder Público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros guarda relação com o atributo da imperatividade dos atos administrativos.
Gabarito: letra "c".