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ID
1298806
Banca
CONSULPAM
Órgão
SURG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Escolha, dentre os atributos dos atos administrativos abaixo elencados, aquele que corresponde à prerrogativa que tem o Poder Público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "C"   Imperatividade ou Coercibilidade: impõe a coercibilidade para o cumprimento ou execução do ato administrativo, decorrendo da própria existência do ato, independentemente da declaração de validade ou invalidade daquele.

  • Presunção de legitimidade: É a prerrogativa que administração tem segundo a qual todos os atos ADM presumem-se em conformidade com a lei e verdadeiros até que se prove o contrário.

    Imperatividade: é a prerrogativa que a ADM tem de impor nos termos da lei obrigações e deveres aos administrados, com sua simples manifestação unilateral de vontade, independentemente de autorização judicial.

    Tipicidade: é a prerrogativa segundo a qual para cada tipologia de ato previsto em lei a administração poderá manifestar sua vontade para produzir determinado efeito jurídico. 



  • GABARITO "C".

    Em razão da imperatividade, a Administração pode impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que dentro da legalidade, o que retrata a coercibilidade imprescindível ao cumprimento ou à execução de seus atos, sejam eles normativos, quando regulam determinada situação, ordinatórios, quando organizam a estrutura da Administração, ou punitivos, quando aplicam penalidades.

    Segundo os ensinamentos de Dirley da Cunha Júnior, citando Renato Alessi, o referido atributo da imperatividade “decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de impor unilateralmente obrigações a terceiros”, o que é denominado Poder Extroverso.


    FONTE: Fernanda Marinela, Direito Administrativo, 2013.

  • #MACETE

    Quem vai praticar o ato?
    O administrado -> o atributo é a imperatividade
    A Administração -> o atributo é a auto-executoriedade
    Só?! O.o
    SÓ! *.*
    Simples né?! \o/
    Percebeu a diferença? Na a imperatividade o ato é imposto para que o administrado faça ou deixe de fazer, enquanto na auto-executoriedade é a própria administração quem vai praticar o ato.


  • Imperatividade: atributo do ato administrativo que corresponde à prerrogativa que tem o Poder Público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros, mesmo sem a conivência deste.

  • imperatividade

  • IMPERATIVIDADE É O PODER EXTROVERSO DA ADM. PÚBLICA.

  • gb c

    pmgo

    Imperatividade: atributo do ato administrativo que corresponde à prerrogativa que tem o Poder Público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros, mesmo sem a conivência deste.

  • A resposta é IMPERATIVIDADE: imposição do ato ao particular.

    Exceção: atos enunciativos e negociais.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • LETRA C

  • A questão em tela versa sobre os atos administrativos e seus atributos.

    Os atributos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são presunção de legitimidade e veracidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade.

    1) A presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário;

    2) A autoexecutoriedade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes;

    3) A tipicidade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos;

    4) A imperatividade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário. A imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições.

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que a prerrogativa que tem o Poder Público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros guarda relação com o atributo da imperatividade dos atos administrativos.

    Gabarito: letra "c".