SóProvas


ID
1298812
Banca
CONSULPAM
Órgão
SURG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue as assertivas acerca das características dos contratos administrativos:

I – A obediência à forma prescrita em lei determina que a repartição interessada mantenha arquivo cronológico de todos os contratos administrativos, tendo como única exceção os contratos verbais para pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a cinco por cento do limite do art. 23, II, alinea a da Lei nº 8.666/93, feitas em regime de adiantamento.
II – Ao exigir do contratado a apresentação de garantia contratual, a Administração pode dela lançar mão para ressarcir-lhe de prejuízos, dos valores das multas e das indenizações a ela devidos, independentemente de recurso ao Judiciário para obter o levantamento de fiança bancária.
III – Todas as cláusulas dos contratos administrativos são fixadas unilateralmente pela Administração, justificando sua feição de Contrato de Adesão.

IV - A natureza intuitu personae dos contratos administrativos faz com que seja vedada a subcontratação, total ou parcial, do seu objeto, a associação do contratado com outrem, sua cessão ou transferência, ainda que parcial, exceto quando expressamente previstos no edital.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: A

    I- lei 8666

    Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    a lei nao fala nada especifico sobre o arquivamento cronológico dos contratos verbais, até porque, pensando bem, como eles seriam feitos?
  • Segundo a afirmativa III, a Administração Pública poderá fixar as cláusulas relativas ao preço unilateralmente, o que faz com que a afirmação esteja incorreta. 

    Desta maneira, na minha visão, a questão a passível de anulação, o que acham?

  • I – A obediência à forma prescrita em lei determina que a repartição interessada mantenha arquivo cronológico de todos os contratos administrativos, tendo como única exceção os contratos verbais para pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a cinco por cento do limite do art. 23, II, alinea a da Lei nº 8.666/93, feitas em regime de adiantamento

    Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.


  • No item "I" o erro é: "salvo nos contratos verbais", e não é, de acordo com o artigo 60 da 8666 a exceção é para o direito reais de imóveis.  Bons Estudos a todos.

  • A meu ver, o item III da questão - ao se referir a "todas as cláusulas contratuais" - estaria errado, visto que as cláusulas econômico-financeiras, por exemplo, não são fixadas de forma unilateral pela contratante, mas sim fruto do acordo entre as partes. Ressalte-se, inclusive, que quando há alteração unilateral do contrato pela Administração, deverá esta se submeter a negociações com o particular para restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro do contrato administrativo.

    Assim, nem todas as cláusulas contratuais são fixadas de forma unilateral pela a Administração, estando o item errado!!!

  • Apenas a afirmação I está errada.

  • A questão deveria ser anulada, pois não tem gabarito. As únicas corretas são as assertivas I e II

     

    III errada, pois nem todas as hipóteses são feitas unilateralmente pela administração.

    IV errada, pois é permitida a subcontratação parcial

  • “Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

    é plenamente possível a utilização do instituto jurídico da “subcontratação”, desde que atendidos os parâmetros acima expostos, sendo eles:


    Vedada à subcontratação total;

    Possível à subcontratação parcial, desde que o limite seja estipulado pela administração pública;

    Vedado o pagamento direto à subcontratada, com a exceção dos casos de ME ou EPP LC nº 123/2006.



    fonte: jus.com

  • I – FALSA.

    Art. 60, Lei 8.666/93. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    II – VERDADEIRA.

    Art. 80, Lei 8.666/93. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei: III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;

    Trata-se de medida auto-executória, razão pela qual independe de recurso ao Poder Judiciário.

    III – VERDADEIRA.

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, são características dos contratos em que a Administração é parte: presença da administração pública como poder público; finalidade pública; obediência à forma prescrita em lei; procedimento legal; natureza de contrato de adesão; natureza intuitu personae; presença de cláusulas exorbitantes; e mutabilidade.

    Especificamente quanto à natureza de contrato de adesão diz-se que todas as cláusulas dos contratos administrativos são fixadas unilateralmente pela Administração e a aceitação expressa do licitante ocorre quando apresenta sua proposta. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 18 ed. São Paulo: Atlas, 2005).

    IV - VERDADEIRA.

    Art. 78, Lei 8.666/93. Constituem motivo para rescisão do contrato: VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

    De fato é vedada a subcontratação, exceto quando admitida/expressamente prevista no edital e no contrato.