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A alternativa B (apenas I e II estão corretas) é a certa.
Artigo 22/CF: "Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
(...)
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza".
Artigo 24/CF: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
(...)
IX - educação, cultura, ensino e desporto".
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Favor consertar o gabarito. Resposta correta letra B
(gabarito como letra A)
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Ou Jurisprudência da banca ou gabarito errado. Só não pode estar correta a assertiva III.
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Não entendi porque o gabarito estaria errado, já que os itens I e II da questão referem-se a competência PRIVATIVA da União (art. 22, XVIII e XXVI da CF), enquanto os itens III e IV correspondem a competência CONCORRENTE da União com os Estados e DF (art. 24, VI e IX da CF). Assim, correto o gabarito.
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As únicas competências elencadas no art. 22 (competência legislativa privativa da UNIÃO) são I e II (gabarito B) !
I. (art. 22, XXVI)
II. (art. 22, XVIII)
III. competência concorrente entre U, E e DF (art 24, VI)
IV. competência concorrente entre U, E e DF (art 24, IX)
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AI VAI UM BIZU :
COMUM (PALAVRA MENOR) >>> Preservar as florestas, a fauna e a flora;
CONCORRENTE (PALAVRA MAIOR) >>> Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição
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Se a questão falar em SISTEMAS,é competência PRIVATIVA DA UNIÃO :
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
GABA B
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IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015).
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B
I - atividades nucleares de qualquer natureza. ( Correto )
Art. 22, XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
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II - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais. ( Correto )
Art. 22, XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
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III - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. ( CONCORRENTE , ART.24)
Art. 24, VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
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IV - Art; 24, IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
( Concorrente )
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Exclusiva (União)
art-21
Indelegável
Administrar
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Privada (União)
art-22
Delegável
Legislar
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Comum (União , Estado ,DF, Município)
art 23
Administrar
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Concorrente(União,Estado,DF) Obs: Município não é concorrente
Legislar
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Ou seja, se o verbo da competência for legislar então é Privativo ou Concorrente logicamente se for administrar será Exclusiva ou Comum.
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DA UNIÃO (ART 22): CAPACETE de PM
- C – Civil
- A – Agrário
- P – Penal
- A – Aeronáutico
- C – Comercial
- E – Eleitoral
- T – Trabalho
- E – Espacial
- P – Processual
- M – Marítimo
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LETRA B