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Art. 19 = A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento)
Gabarito A.
LRF
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União: 50% Estados: 60% Municípios: 60%. Distribuídos da seguinte forma, e respectivamente:
MP - 0,6% (Un) 2,0% (Es); Legislativo - 2,5% (Un) - 3,0 (Es) - 6,0% (Mun); Judiciário - 6,0% (Un) - 6,0% (Es); Executivo - 40,9% (Un) - 49% (Es) - 54% (Mun)
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GABARITO LETRA A.
Mneumônico:
UNIÃO: 50%
EstadoS: 60% (Sessenta por cento)
MunicípioS: 60% (Sessenta por cento)
Lei de Responsabilidade Fiscal afirma que:
Art. 19 A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I- União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento)