SóProvas


ID
1298974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, referente a agentes públicos e poder de polícia.


Para que seja admitida a realização de exame psicotécnico em concurso público, basta que haja previsão no edital, com a definição de critérios objetivos e a possibilidade de recurso.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Súmula 686 STF
    SÓ POR LEI SE PODE SUJEITAR A EXAME PSICOTÉCNICO A HABILITAÇÃO DE CANDIDATO A CARGO PÚBLICO.

    Bons estudos

  • ERRADA. JUSTIFICATIVA: o edital tão somente espelha o que já se encontra na lei. Neste entretanto, a essência da questão está em volta da  Súmula 686, do STF, que profere que só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. A prova da AGU/2006 elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “A exigência de exame psicotécnico para habilitação de candidato a cargo público somente pode ser levada a efeito caso haja lei que assim determine”. 


    Bibliografia empregada: Mazza, Alexandre, Manual de direito administrativo, 2. ed., São Paulo: Saraiva, 2012, pág. 122. STF Súmula nº 686 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5. -Resumo, adaptações e grifos meus. 


  • Amigos, onde encontro isso na lei??? meu nível é médio, bem como o que é exigido pela questão. Acredito que não deve ter sido cobrado para essa prova e nível o conhecimentos de súmulas do STF.

  • QUALQUER requisito deve possuir previsão legal. Por mais "bonitinho que for", deve haver antecedência de lei que explicite critérios. Bons estudos :)

  • Amigo, Wagner dos Santos, você encontra isso no artigo Art. 5 - § 1º - Onde fala dos requisitos básicos para investidura em cargo público.

    § 1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

    Espero ter tenha ajudado. Bons estudos a todos!!


  • Segundo o entendimento do STF, "o exame psicotécnico pode ser estabelecido para concurso público, desde que seja feito por lei, e que tenha por bases critérios objetivos de reconhecido caráter científico, devendo existir, inclusive, a possibilidade de reexame. 
    É necessário cumulativamente:
    -previsão em lei (não basta a exigência no edital do concurso)
    - estabelecimento de critérios objetivos de reconhecido caráter científico para a avaliação
    - possibilidade de recurso

    Essa matéria é tratada na Súmula 686 do STF (já mencionada pelo caro colega abaixo, 1º comentário)
    fonte: Direito Administrativo Descomplicado PG 281

    GAB ERRADO

  • Edital não é lei. Não inova ordenamento jurídico, mas com ele deve se harmonizar. Embora o edital seja a lei dos concurseiros (rsrsrs).

  •   lei 

  • Súmula 686 STF: Somente por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidatos a concurso público.

  • 1. Previsão Legal

    2. Compatibilidade das exigências com as atribuições normais do cargo.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Outra assertiva, perigosa:

    Q411138  Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Cargos 3 e 4

    É possível que edital de concurso público preveja a participação de concorrentes de determinado sexo em detrimento do outro.

    CORRETA.



  • Questão Errada, pois não basta haver no edital a previsão da exclusão em caso da inabilitação em exame psicológico/psicotécnico. Deve ainda, em atendimento ao princípio da Legalidade, insculpido no art. 37 da CF/88, que tal exigência encontre guarida em texto legal produzido pelo Poder Legislativo. Mas não é só. Deve ainda atender a critérios objetivos, com vistas a um só objetivo, ou seja, a isonomia. Não se pode admitir que exista subjetividade na avaliação, sob pena de se violar a igualdade entre os candidatos submetidos ao certame.

  • Acredite, Wagner Santos. E vá se acostumando!

  • A realização de avaliação psicológica está condicionada à existência de previsão legal específica e deverá estar prevista no edital.

    § 1o Para os fins deste Decreto, considera-se avaliação psicológica o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo.

    § 2o A avaliação psicológica será realizada após a aplicação das provas escritas, orais e de aptidão física, quando houver.

    A SUMULA 686 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DISPÕE: SÓ POR LEI SE PODE SUJEITAR A EXAME PSICOTÉCNICO A HABILITAÇÃO DE CANDIDATO A CARGO PÚBLICO.

    O STF possui entendimento nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. CARÁTER SIGILOSO. ILEGITIMIDADE. PEDIDOS DE EFEITOS DA DECISÃO"


  • Para que seja admitida a realização de exame psicotécnico é preciso seguir quatro condições:

    A) Previsão em lei e no edital;

    B) Compatibilidade com as atribuições normais do cargo;

    C) O exame deve possuir um grau mínimo de objetividade;

    D) Possibilidade de recurso.

  • De acordo com a jurisprudência firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal, além dos requisitos corretamente indicados na afirmativa, é necessário, ainda, que o exame psicotécnico esteja previsto em lei, relativamente ao cargo objeto do concurso.   A matéria restou sumulada no verbete 686 do Excelso Pretório: “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público."   Logo, a palavra “basta", na medida em que excluiu outros requisitos ali não indicados, acabou por comprometer o acerto desta afirmativa.

    Gabarito: Errado
  • Transcrevo aqui o posicionamento do STJ de 2014:

    É admitida a realização de exame psicotécnico em concursos públicos se forem

    atendidos os seguintes requisitos: previsão em lei, previsão no edital com a devida

    publicidade dos critérios objetivos fixados e possibilidade de recurso.

    Pre

    cedentes

    citados do STF: MS 30.822

    -

    DF, Segunda Turma, DJe 26/6/2012; e AgRg no RE

    612.821

    -

    DF, Segunda Tur

  • CESPE, a irmã do cão, considera questões incompleta como errada, mas para mim, um pobre mortal, se a mesma dissesse APENAS, SÓ EXISTEM ESSES CASOS.... mas é CESPE NÉ!

  • Complementando , ao assunto está mais que pacificado pelo STF: 

    Súmula vinculante 44-STF: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. (STF. Plenário. Aprovada em 08/04/2015 (Info 780).

    Conversão da súmula 686 do STF

    A conclusão exposta nesta SV 43 já era prevista em uma súmula “comum” do STF, a súmula 686 do STF (de 24/09/2003) e que tem a mesma redação.

    O Plenário do STF tem convertido em súmulas vinculantes algumas súmulas “comuns” com o objetivo de agilizar os processos e pacificar os temas. Essa foi uma das escolhidas.

    Fonte: dizer o direito


    GAB ERRADO

  • Não é demais citar a fonte né: http://www.dizerodireito.com.br/2015/04/nova-sumula-vinculante-44-do-stf.html

  • Para poder tomar posse em cargo publico tem que ter aptidão fisica e mental.

  • É obrigatório o psicotécnico, já que ter aptidão mental é um dos requisitos expressos na CF/88

  • Como sempre é o entendimento do tal STF atrapalhando o nosso entendimento...

  • Psicotécnico é um direito sumular. É obrigatório já que expresso na lei.


  • Requisitos a serem cumpridos (cumulativamente) para exame psicotécnico:

    A. Previsão em Lei;
    B. Estabelecimento de critérios objetivos de reconhecido caráter científico;
    C. Possibilidade de recurso.

    Fonte: Dir. Adm. Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Pág. 281.

  • De acordo com a jurisprudência firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal, além dos requisitos corretamente indicados na afirmativa, é necessário, ainda, que o exame psicotécnico esteja previsto em lei, relativamente ao cargo objeto do concurso.   A matéria restou sumulada no verbete 686 do Excelso Pretório: “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público."   Logo, a palavra “basta", na medida em que excluiu outros requisitos ali não indicados, acabou por comprometer o acerto desta afirmativa. 

    Gabarito: Errado


  • QUESTÃO ERRADA.
    Tem que ter previsão LEGAL, pois edital não pode substituir a LEI

  • Errado. Obrigatoriamente o exame psicotécnico precisa estar previsto em LEI.

  • Previsto no edital, desde que tenha amparo na Lei.

  • VALEU! PROFESSOR.

  • Para que haja exame psicotecnico sera necessario lei, edital, criterios objetivos e possibilidade de recurso.

  • Gabarito Errada

    (...) os requisitos do cargo são aqueles que o candidato deve preencher para a investidura no cargo público. Dizem respeito, portanto, à natureza das funções a serem exercidas, e não ao procedimento de seleção levado a efeito pelo concurso. Em virtude do princípio da legalidade (art. 37, CF), esses requisitos devem estar contemplados em lei. Nada impede, contudo, que o edital os mencione, reproduzindo o que a lei estabelece. O que não é lícito é que tal exigência seja apenas prevista no edital.

  • REGRA básica... Edital apenas reproduz o que está definido em LEI, sem exceção!

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2015 - STJ - Analista Judiciário - AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Concurso público; 

    No que se refere ao exame psicotécnico, além de previsão legal, são exigidos mais três requisitos para que seja válida a sua exigência em certames públicos: ser pautado em critérios objetivos e científicos, ser compatível com as atribuições normais do cargo e ser ofertado direito de recurso na via administrativa. 

    GABARITO: CERTA.




    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • Para que seja admitida a realização de exame psicotécnico em concurso público, basta que haja previsão no edital, com a definição de critérios objetivos e a possibilidade de recurso.


    Tem que haver previsão legal.

  • Segundo entendimento do STF, apenas é possível ajuizar exame psicotécnico em concurso se este estiver previsto em lei.

    Súmula 686 STF
    SÓ POR LEI SE PODE SUJEITAR A EXAME PSICOTÉCNICO A HABILITAÇÃO DE CANDIDATO A CARGO PÚBLICO.

    portanto..
    ERRADO.

  • olha aí a palavra BASTA!!

    questão: ERRADA. 

  • Gabarito: Errado

    Segundo Súmula 686 STF: "SÓ POR LEI SE PODE SUJEITAR A EXAME PSICOTÉCNICO A HABILITAÇÃO DE CANDIDATO A CARGO PÚBLICO"



  • obrigada Renato

  • ERRADO

    ----------------

    Súmula Vinculante Nº 44


    Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • LEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII

  • Não, deve está previsto em Lei.

    Súmula Vinculante Nº 44

    Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.


  • Admite-se a exigência de aprovação em exame psicotécnico para provimento de alguns cargos públicos, com vistas à avaliação pessoal, intelectual e profissional do candidato. No entanto, exige-se a presença dos seguintes pressupostos: a) haver previsão legal, sendo insuficiente mera exigência no edital. Segundo a Súmula nº 686 do STF, só por lei se pode
    sujeitar a exame psicotécnico
    a habilitação de candidato a cargo público.

    b) ser realizado a partir de critérios objetivos de aferição da capacidade psicológica do candidato, por meio da cientificidade. Não pode haver subjetivismos tampouco discriminação dos candidatos; c) ser passível de recurso pelo candidato. Caso não obedeça a essas exigências, será uma avaliação ilegal, devendo ser anulada, de forma a submeter o candidato a um novo exame válido. Essa anulação não gera para o candidato o direito de continuar ou obter aprovação automática nas demais fases do certame, devendo o teste ser repetido.
    Fonte:Prof. Daniel Mesquita - Estratégia Concursos
  • Não apenas faltou a previsão legal, mas também faltou dizer que esse exame deve ser compatível com as especificidades do cargo que será preenchido, essa é a jurisprudência do STF.

  • "Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, "o exame psicotécnico pode ser estabelecido para concurso público, desde que seja feito por lei, e que tenha por base critérios objetivos de reconhecido caráter científico, devendo existir, inclusive, a possibilidade de reexame.

    RE 1 68.234/DF, rel. Mln. Néri da Silveira, 1 9.03.2002. Essa orientação foi reiterada, com 
    reconhecimento da repercussão geral da matéria, no julgamento do AI 758.533/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, em 23.06.2010 (vide informativo 592 do STF)".
    - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado. 

    Consequentemente...
    ERRADO.

  • Exame psicotécnico será válido, quando tiver previsão em Lei.

  • Errada

    Súmula 686 : Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.


  • Possibilidade de exame psicotécnico em concurso: LEI + previsão em EDITAL

  • Bizu: falou em edital pode desconfiar 

  • Este BASTA matou a questão, FIQUE ESPERTO COM O EXCLUSIVISMO!!!  Com exceção é claro desse: JESUS TE AMA.

  • 3 requisitos:

     

    Lei

    Definição de critérios objetivos, e

    Possibilidade de recurso.

  • Bizu viajado:

     

    Vc vai prestar prova pra qual cargo ?
    R: TÉCNICO do seguro social.

    O cargo de TÉCNICO é criado por LEI ?

    R: Sim

    Então o PsicoTÉCNICO tem que estar previsto em LEI.

  • A exigência de exame psicotécnico, como requisito ou condição necessária ao acesso a determinados cargos públicos, somente é possível, nos termos da Constituição Federal, se houver lei em sentido material que expressamente o autorize, além de previsão no edital do certame. IV - É necessário um grau mínimo de objetividade e de publicidade dos critérios que nortearão a avaliação psicotécnica. A ausência desses requisitos torna o ato ilegítimo, por não possibilitar o acesso à tutela jurisdicional para a verificação de lesão de direito individual pelo uso desses critérios. MATHEUS CARVALHO
     

  • Boa Enio Carvalho.

  • Teria que estar no desenho do cargo.

  • É preciso lei para exigência de exame psicotécnico. 

  • Súmula Vinculante 44. Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • EXAME PSICOTÉCNICO --> SÓ COM LEI

  • Artigo 37 CF:

    Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei.

  • Exame Psicotécnico - Decreto 6.944/09

    O referido decreto regulamenta a realização de exames psicotécnicos em concursos públicos realizados pelo Pode Executivo da União e define, em seu art. 14, §1°, que o exame de avaliação consiste "no emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo". 

     

    No memso sentido, o decreto garante que exames de avalição psicológicas devem ser realizados mediante PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA. 

  • Exame psicotécnico apenas pode ser concedido mediante lei.

  • Gab E 

    Sum vinculante 44 : somente mediante previsão legal !!!

  • GABARITO ''ERRADO''

     

     

                                                                   -> Deve ser previsto em lei;
    EXAMES PSICOTÉCNICOS EM CONCURSO:       -> Deve ter caráter objetivo;
                                                                                   -> Deve ser passível de recurso.

  • É necessário constar em Lei.
  • Gabarito ERRADO


    Súmula 686 STF

    SÓ POR LEI SE PODE SUJEITAR A EXAME PSICOTÉCNICO A HABILITAÇÃO DE CANDIDATO A CARGO PÚBLICO.

    O entendimento acima continua válido, mas foi aprovada Súmula vinculante 44 com o mesmo teor.


    IMPORTANTE.

    É válida a realização de exame psicotécnico em concursos públicos?

    Sim. O STF afirma que é admitida a realização do exame psicotécnico em concursos públicos, desde que a lei da carreira preveja expressamente essa tese como um requisito de acesso ao cargo.


    Princípio da legalidade

    O fundamento principal da súmula é o princípio da legalidade, aplicável aos concursos públicos, nos termos do art.37, I da CF/88.


    Fonte: Súmulas do STF e do STJ. Márcio Cavalcante. 2018

  • Em seu voto, o ministro relator Ricardo Lewandowski invocou jurisprudência do STF no sentido de que a legalidade dos exames psicotécnicos em prova de concurso público está submetida a três requisitos indispensáveis: previsão legal, adoção de critérios objetivos e possibilidade de revisão do resultado. Segundo ele, se o teste psicológico aplicado no concurso não preenche o pressuposto da objetividade em seus critérios de avaliação deve ser declarado nulo.

  • Obs.: Para ser eliminatório, é necessário que o teste esteja previsto na lei específica da carreira?

    ·        Teste físico: sim;

    ·        Teste psicotécnico: sim;

    ·        Exames médico: não.

  • Errado.

    A simples previsão no edital do concurso não é suficiente para fundamentar a realização de exame psicotécnico. Para que essa medida seja possível, deve haver lei previsão em lei, como estabelece a Súmula n. 686 do STF: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • ERRADO

    Para que seja admitida a realização de exame psicotécnico em concurso público, basta que haja previsão(na LEI) no edital, com a definição de critérios objetivos e a possibilidade de recurso.

    De acordo com a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal, além dos requisitos corretamente indicados na afirmativa, é necessário, ainda, que o exame psicotécnico esteja previsto em lei.

  • Para ter exame psicotécnico em concurso, é necessário ter previsão legal

  • PREVISÃO LEGAL E NÃO APENAS EM EDITAL;

    TEM QUE SER COMPATÍVEL COM AS ATRIBUIÇÕES;

    CRITÉRIOS TÉCNICOS E OBJETIVOS;

    A POSSIBILIDADE DE RECURSO.

  • Exame psicotécnico = Lei

    Gabarito: E

  • Consolidando o que foi descrito na jurisprudência e na legislação federal,

    temos os seguintes requisitos para a exigência de testes psicotécnicos:

     Previsão em lei;

     Previsão no edital (específico para concursos federais);

     Uso de critérios objetivos e de reconhecido caráter técnico; e

     Possibilidade de recurso

    gabarito: errado

  • ERRADO

    Súmula Vinculante 44: "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público."

  • 8112 também ajuda a explicar.

    Art. 10.  A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

           Parágrafo único.  Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos.              

  • Se cair Jurisprudências na minha prova eu tô eliminado!