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Gabarito ERRADO
Súmula 686 STF
SÓ POR LEI SE PODE SUJEITAR A EXAME PSICOTÉCNICO A HABILITAÇÃO DE CANDIDATO A CARGO PÚBLICO.
Bons estudos
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ERRADA.
JUSTIFICATIVA: o edital tão somente espelha o que já se encontra na lei. Neste
entretanto, a essência da questão está em volta da Súmula 686, do STF, que profere que só por
lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo
público. A prova da AGU/2006 elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a
afirmação: “A exigência de exame psicotécnico para habilitação de candidato a
cargo público somente pode ser levada a efeito caso haja lei que assim
determine”.
Bibliografia
empregada: Mazza, Alexandre, Manual de direito administrativo, 2. ed., São
Paulo: Saraiva, 2012, pág. 122. STF Súmula nº 686 - 24/09/2003 - DJ de
9/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5. -Resumo, adaptações e grifos meus.
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Amigos, onde encontro isso na lei??? meu nível é médio, bem como o que é exigido pela questão. Acredito que não deve ter sido cobrado para essa prova e nível o conhecimentos de súmulas do STF.
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QUALQUER requisito deve possuir previsão legal. Por mais "bonitinho que for", deve haver antecedência de lei que explicite critérios. Bons estudos :)
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Amigo, Wagner dos Santos, você encontra isso no artigo Art. 5 - § 1º - Onde fala dos requisitos básicos para investidura em cargo público.
§ 1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
Espero ter tenha ajudado. Bons estudos a todos!!
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Segundo o entendimento do STF, "o exame psicotécnico pode ser estabelecido para concurso público, desde que seja feito por lei, e que tenha por bases critérios objetivos de reconhecido caráter científico, devendo existir, inclusive, a possibilidade de reexame.
É necessário cumulativamente:
-previsão em lei (não basta a exigência no edital do concurso)
- estabelecimento de critérios objetivos de reconhecido caráter científico para a avaliação
- possibilidade de recurso
Essa matéria é tratada na Súmula 686 do STF (já mencionada pelo caro colega abaixo, 1º comentário)
fonte: Direito Administrativo Descomplicado PG 281
GAB ERRADO
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Edital não é lei. Não inova ordenamento jurídico, mas com ele deve se harmonizar. Embora o edital seja a lei dos concurseiros (rsrsrs).
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lei
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Súmula 686 STF: Somente por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidatos a concurso público.
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1. Previsão Legal
2. Compatibilidade das exigências com as atribuições normais do cargo.
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QUESTÃO ERRADA.
Outra assertiva, perigosa:
Q411138 Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Cargos 3 e 4
É possível que edital de concurso público preveja a participação de concorrentes de determinado sexo em detrimento do outro.
CORRETA.
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Questão Errada, pois não basta haver no edital a previsão da exclusão em caso da inabilitação em exame psicológico/psicotécnico. Deve ainda, em atendimento ao princípio da Legalidade, insculpido no art. 37 da CF/88, que tal exigência encontre guarida em texto legal produzido pelo Poder Legislativo. Mas não é só. Deve ainda atender a critérios objetivos, com vistas a um só objetivo, ou seja, a isonomia. Não se pode admitir que exista subjetividade na avaliação, sob pena de se violar a igualdade entre os candidatos submetidos ao certame.
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Acredite, Wagner Santos. E vá se acostumando!
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A realização de avaliação psicológica está condicionada à existência de previsão legal específica e deverá estar prevista no edital.
§ 1o Para os fins deste Decreto, considera-se avaliação psicológica o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo.
§ 2o A avaliação psicológica será realizada após a aplicação das provas escritas, orais e de aptidão física, quando houver.
A SUMULA 686 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DISPÕE: SÓ POR LEI SE PODE SUJEITAR A EXAME PSICOTÉCNICO A HABILITAÇÃO DE CANDIDATO A CARGO PÚBLICO.
O STF possui entendimento nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. CARÁTER SIGILOSO. ILEGITIMIDADE. PEDIDOS DE EFEITOS DA DECISÃO"
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Para que seja admitida a realização de exame psicotécnico é preciso seguir quatro condições:
A) Previsão em lei e no edital;
B) Compatibilidade com as atribuições normais do cargo;
C) O exame deve possuir um grau mínimo de objetividade;
D) Possibilidade de recurso.
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De
acordo com a jurisprudência firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal, além dos
requisitos corretamente indicados na afirmativa, é necessário, ainda, que o
exame psicotécnico esteja previsto em lei, relativamente ao cargo objeto do
concurso.
A
matéria restou sumulada no verbete 686 do Excelso Pretório: “Só por lei se pode
sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público."
Logo,
a palavra “basta", na medida em que excluiu outros requisitos ali não indicados,
acabou por comprometer o acerto desta afirmativa.
Gabarito: Errado
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Transcrevo aqui o posicionamento do STJ de 2014:
É admitida a realização de exame psicotécnico em concursos públicos se forem
atendidos os seguintes requisitos: previsão em lei, previsão no edital com a devida
publicidade dos critérios objetivos fixados e possibilidade de recurso.
Pre
cedentes
citados do STF: MS 30.822
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DF, Segunda Turma, DJe 26/6/2012; e AgRg no RE
612.821
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DF, Segunda Tur
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CESPE, a irmã do cão, considera questões incompleta como errada, mas para mim, um pobre mortal, se a mesma dissesse APENAS, SÓ EXISTEM ESSES CASOS.... mas é CESPE NÉ!
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Complementando , ao assunto está mais que pacificado pelo STF:
Súmula vinculante 44-STF: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. (STF. Plenário. Aprovada em 08/04/2015 (Info 780).
Conversão da súmula 686 do STF
A conclusão exposta nesta SV 43 já era prevista em uma súmula “comum” do STF, a súmula 686 do STF (de 24/09/2003) e que tem a mesma redação.
O Plenário do STF tem convertido em súmulas vinculantes algumas súmulas “comuns” com o objetivo de agilizar os processos e pacificar os temas. Essa foi uma das escolhidas.
Fonte: dizer o direito
GAB ERRADO
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Não é demais citar a fonte né: http://www.dizerodireito.com.br/2015/04/nova-sumula-vinculante-44-do-stf.html
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Para poder tomar posse em cargo publico tem que ter aptidão fisica e mental.
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É obrigatório o psicotécnico, já que ter aptidão mental é um dos requisitos expressos na CF/88
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Como sempre é o entendimento do tal STF atrapalhando o nosso entendimento...
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Psicotécnico é um direito sumular. É obrigatório já que expresso na lei.
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Requisitos a serem cumpridos (cumulativamente) para exame psicotécnico:
A. Previsão em Lei;
B. Estabelecimento de critérios objetivos de reconhecido caráter científico;
C. Possibilidade de recurso.
Fonte: Dir. Adm. Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Pág. 281.
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De acordo com a jurisprudência firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal, além dos requisitos corretamente indicados na afirmativa, é necessário, ainda, que o exame psicotécnico esteja previsto em lei, relativamente ao cargo objeto do concurso. A matéria restou sumulada no verbete 686 do Excelso Pretório: “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público." Logo, a palavra “basta", na medida em que excluiu outros requisitos ali não indicados, acabou por comprometer o acerto desta afirmativa.
Gabarito: Errado
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QUESTÃO ERRADA.
Tem que ter previsão LEGAL, pois edital não pode substituir a LEI
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Errado. Obrigatoriamente o exame psicotécnico precisa estar previsto em LEI.
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Previsto no edital, desde que tenha amparo na Lei.
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VALEU! PROFESSOR.
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Para que haja exame psicotecnico sera necessario lei, edital, criterios objetivos e possibilidade de recurso.
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Gabarito Errada
(...) os requisitos do cargo são aqueles que o candidato deve
preencher para a investidura no cargo público. Dizem respeito, portanto,
à natureza das funções a serem exercidas, e não ao procedimento de
seleção levado a efeito pelo concurso. Em virtude do princípio da
legalidade (art. 37, CF), esses requisitos devem estar contemplados em
lei. Nada impede, contudo, que o edital os mencione, reproduzindo o que a
lei estabelece. O que não é lícito é que tal exigência seja apenas
prevista no edital.
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REGRA básica... Edital apenas reproduz o que está definido em LEI, sem exceção!
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2015 - STJ - Analista Judiciário - AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Concurso público; No que se refere ao exame psicotécnico, além de previsão legal, são exigidos mais três requisitos para que seja válida a sua exigência em certames públicos: ser pautado em critérios objetivos e científicos, ser compatível com as atribuições normais do cargo e ser ofertado direito de recurso na via administrativa.
GABARITO: CERTA.
Fica aqui o meu apelo para a equipe do site
“QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
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Para que seja admitida a realização de exame psicotécnico em concurso público, basta que haja previsão no edital, com a definição de critérios objetivos e a possibilidade de recurso.
Tem que haver previsão legal.
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Segundo entendimento do STF, apenas é possível ajuizar exame psicotécnico em concurso se este estiver previsto em lei.
Súmula 686 STF
SÓ POR LEI SE PODE SUJEITAR A EXAME PSICOTÉCNICO A HABILITAÇÃO DE CANDIDATO A CARGO PÚBLICO.
portanto..
ERRADO.
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olha aí a palavra BASTA!!
questão: ERRADA.
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Gabarito: Errado
Segundo Súmula 686 STF: "SÓ POR LEI SE PODE SUJEITAR A EXAME PSICOTÉCNICO A HABILITAÇÃO DE CANDIDATO A CARGO PÚBLICO"
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obrigada Renato
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ERRADO
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Súmula Vinculante Nº 44
Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
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LEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII
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Não, deve está previsto em Lei.
Súmula Vinculante Nº 44
Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
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Admite-se a exigência de aprovação em exame psicotécnico
para provimento de alguns cargos públicos, com vistas à avaliação
pessoal, intelectual e profissional do candidato. No entanto, exige-se a
presença dos seguintes pressupostos:
a) haver previsão legal, sendo insuficiente mera exigência no
edital. Segundo a Súmula nº 686 do STF, só por lei se pode
sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a
cargo público.
b) ser realizado a partir de critérios objetivos de aferição da
capacidade psicológica do candidato, por meio da
cientificidade. Não pode haver subjetivismos tampouco
discriminação dos candidatos;
c) ser passível de recurso pelo candidato.
Caso não obedeça a essas exigências, será uma avaliação ilegal,
devendo ser anulada, de forma a submeter o candidato a um novo
exame válido. Essa anulação não gera para o candidato o direito de
continuar ou obter aprovação automática nas demais fases do certame,
devendo o teste ser repetido.
Fonte:Prof. Daniel Mesquita - Estratégia Concursos
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Não apenas faltou a previsão legal, mas também faltou dizer que esse exame deve ser compatível com as especificidades do cargo que será preenchido, essa é a jurisprudência do STF.
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"Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, "o exame psicotécnico pode ser estabelecido para concurso público, desde que seja feito por lei, e que tenha por base critérios objetivos de reconhecido caráter científico, devendo existir, inclusive, a possibilidade de reexame.
RE 1 68.234/DF, rel. Mln. Néri da Silveira, 1 9.03.2002. Essa orientação foi reiterada, com reconhecimento da repercussão geral da matéria, no julgamento do AI 758.533/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, em 23.06.2010 (vide informativo 592 do STF)".
- Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado.
Consequentemente...
ERRADO.
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Exame psicotécnico será válido, quando tiver previsão em Lei.
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Errada
Súmula 686 : Só por lei se pode sujeitar a
exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
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Possibilidade de exame psicotécnico em concurso: LEI + previsão em EDITAL
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Bizu: falou em edital pode desconfiar
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Este BASTA matou a questão, FIQUE ESPERTO COM O EXCLUSIVISMO!!! Com exceção é claro desse: JESUS TE AMA.
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3 requisitos:
Lei
Definição de critérios objetivos, e
Possibilidade de recurso.
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Bizu viajado:
Vc vai prestar prova pra qual cargo ?
R: TÉCNICO do seguro social.
O cargo de TÉCNICO é criado por LEI ?
R: Sim
Então o PsicoTÉCNICO tem que estar previsto em LEI.
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A exigência de exame psicotécnico, como requisito ou condição necessária ao acesso a determinados cargos públicos, somente é possível, nos termos da Constituição Federal, se houver lei em sentido material que expressamente o autorize, além de previsão no edital do certame. IV - É necessário um grau mínimo de objetividade e de publicidade dos critérios que nortearão a avaliação psicotécnica. A ausência desses requisitos torna o ato ilegítimo, por não possibilitar o acesso à tutela jurisdicional para a verificação de lesão de direito individual pelo uso desses critérios. MATHEUS CARVALHO
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Boa Enio Carvalho.
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Teria que estar no desenho do cargo.
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É preciso lei para exigência de exame psicotécnico.
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Súmula Vinculante 44. Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
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EXAME PSICOTÉCNICO --> SÓ COM LEI
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Artigo 37 CF:
Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei.
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Exame Psicotécnico - Decreto 6.944/09
O referido decreto regulamenta a realização de exames psicotécnicos em concursos públicos realizados pelo Pode Executivo da União e define, em seu art. 14, §1°, que o exame de avaliação consiste "no emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo".
No memso sentido, o decreto garante que exames de avalição psicológicas devem ser realizados mediante PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA.
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Exame psicotécnico apenas pode ser concedido mediante lei.
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Gab E
Sum vinculante 44 : somente mediante previsão legal !!!
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GABARITO ''ERRADO''
-> Deve ser previsto em lei;
EXAMES PSICOTÉCNICOS EM CONCURSO: -> Deve ter caráter objetivo;
-> Deve ser passível de recurso.
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É necessário constar em Lei.
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Gabarito ERRADO
Súmula 686 STF
SÓ POR LEI SE PODE SUJEITAR A EXAME PSICOTÉCNICO A HABILITAÇÃO DE CANDIDATO A CARGO PÚBLICO.
O entendimento acima continua válido, mas foi aprovada Súmula vinculante 44 com o mesmo teor.
IMPORTANTE.
É válida a realização de exame psicotécnico em concursos públicos?
Sim. O STF afirma que é admitida a realização do exame psicotécnico em concursos públicos, desde que a lei da carreira preveja expressamente essa tese como um requisito de acesso ao cargo.
Princípio da legalidade
O fundamento principal da súmula é o princípio da legalidade, aplicável aos concursos públicos, nos termos do art.37, I da CF/88.
Fonte: Súmulas do STF e do STJ. Márcio Cavalcante. 2018
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Em seu voto, o ministro relator Ricardo Lewandowski invocou jurisprudência do STF no sentido de que a legalidade dos exames psicotécnicos em prova de concurso público está submetida a três requisitos indispensáveis: previsão legal, adoção de critérios objetivos e possibilidade de revisão do resultado. Segundo ele, se o teste psicológico aplicado no concurso não preenche o pressuposto da objetividade em seus critérios de avaliação deve ser declarado nulo.
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Obs.: Para ser eliminatório, é necessário que o teste esteja previsto na lei específica da carreira?
· Teste físico: sim;
· Teste psicotécnico: sim;
· Exames médico: não.
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Errado.
A simples previsão no edital do concurso não é suficiente para fundamentar a realização de exame psicotécnico. Para que essa medida seja possível, deve haver lei previsão em lei, como estabelece a Súmula n. 686 do STF: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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ERRADO
Para que seja admitida a realização de exame psicotécnico em concurso público, basta que haja previsão(na LEI) no edital, com a definição de critérios objetivos e a possibilidade de recurso.
De acordo com a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal, além dos requisitos corretamente indicados na afirmativa, é necessário, ainda, que o exame psicotécnico esteja previsto em lei.
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Para ter exame psicotécnico em concurso, é necessário ter previsão legal
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PREVISÃO LEGAL E NÃO APENAS EM EDITAL;
TEM QUE SER COMPATÍVEL COM AS ATRIBUIÇÕES;
CRITÉRIOS TÉCNICOS E OBJETIVOS;
A POSSIBILIDADE DE RECURSO.
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Exame psicotécnico = Lei
Gabarito: E
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Consolidando o que foi descrito na jurisprudência e na legislação federal,
temos os seguintes requisitos para a exigência de testes psicotécnicos:
Previsão em lei;
Previsão no edital (específico para concursos federais);
Uso de critérios objetivos e de reconhecido caráter técnico; e
Possibilidade de recurso
gabarito: errado
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ERRADO
Súmula Vinculante 44: "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público."
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8112 também ajuda a explicar.
Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
Parágrafo único. Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos.
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Se cair Jurisprudências na minha prova eu tô eliminado!