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9784
Art.9º São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que,sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
GABARITO: CERTO
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CERTA.
JUSTIFICATIVA: letra da lei agregada à intelecção do candidato, in verbis, são
legitimados como interessados no processo administrativo aqueles que, sem terem
iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela
decisão a ser adotada.
Bibliografia empregada: Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro
de 1999, que Regula o processo administrativo no âmbito da Administração
Pública Federal, CAPÍTULO V, DOS INTERESSADOS, Art. 9º, artigo II,
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm.
YOU ARE THE SIZE OF YOUR DREAM! (VOCÊ É DO TAMANHO DO SEU SONHO!).
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Gabarito certo
Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
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Questão Certa, nos moldes da Lei nº 9.784/1999 que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal.
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Importante destacar também a previsão do art. 9, III da Lei 9.784/99 que prevê a possibilidade das organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.
Portanto, totalemente possível as organizações e associações figurarem como interessados nos processos administrativos. Hoje em dia, as ONG's tem fiel participação em diversos processos administrativos, principalmente nos processos de Licitação Pública.
Bons estudos.
Francisco Saint Clair Neto.
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Lei 9.784/99
Art 9º São Legitimados como interessados no processo administrativo:
II - Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
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CERTO
Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
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CORRETO
Interessados:
a) Pessoas que iniciem o processo como titulares de direitos;
b) Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados;
c) As organizações e associações, quanto a interesses coletivos;
d) As pessoas e associações, quanto a interesses difusos.
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Lei 9784/99, Art. 9º, I a IV.
Bons estudos!
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Lei 9.784/99, Art. 9º: São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
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ART. 9o SÃO LEGITIMADOS COMO INTERESSADOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
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CERTA.
O terceiro que não iniciou o processo, mas pode ter seus direitos atingidos pela decisão a ser adotada, é legitimado como interessado.
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Certa
Lei 9784/99
Art.
9o São legitimados como interessados no processo
administrativo:
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm
direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser
adotada;
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São considerados INTERESSADOS no processo Administrativo
-Titulares do processo (Pessoas físicas/jurídicas )
-Terceiros que possam ser afetados pela decisão
-Organizações e associações, com interesse coletivo
-Pessoas e associações, com interesse difuso (comum)
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CAPÍTULO V
DOS INTERESSADOS
Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
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"Seu julgamento" de quem? Do PAD ou do interessado? Cespe escorregou na ambiguidade da assertiva...
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ARTIGO 9° DA LEI 9874 - SÃO LEGITIMADOS COMO INTERESSADOS NO PROCESSO ADMINISTARTIVO:
I - PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS (TITULARES DE DIREITOS OU INTERESSES INDIVIDUAIS)
II - AQUELES QUE TÊM DIREITOS OU INTERESSES QUE POSSAM SER AFETADOS
III - AS ORGANIZAÇÕES E ASSOCIAÇÕES REPRESNETATIVAS (DIREITOS E INTERESSES COLETIVOS)
IV - AS PESSOAS OU ASSOCIAÇÕES LEGALMENTE CONSTITUÍDAS (DIREITOS OU INTERESSES DIFUSOS)
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LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
Gabarito Certo!
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Certo. De acordo com o inciso II do artigo 9.º da Lei 9.784/1999:
Art. 9.º São legitimados como interessados no processo administrativo:
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
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Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
GABARITO: CERTO!!!
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Complementando :
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão
recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses
coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
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GABARITO: CERTA
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão
recorrida;
#JESUS_É_VITÓRIA
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A análise da presente assertiva demanda que seja aplicado o teor do art. 9º, II, da Lei 9.784/99, que abaixo transcrevo:
"Art. 9o São legitimados como interessados no
processo administrativo:
(...)
II
- aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser
afetados pela decisão a ser adotada;"
Do exposto, correta a proposição em exame, vez que devidamente amparada na norma de regência da matéria.
Gabarito do professor: CERTO
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CERTO
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No que se refere ao processo administrativo, é correto afirmar que: É legitimado como interessado o terceiro que não tenha dado ensejo à instauração de processo administrativo, mas que possua direito suscetível de ser afetado pelo seu julgamento.