SóProvas


ID
1298989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao processo administrativo, julgue o próximo item.


O processo administrativo, a exemplo do processo judicial, observa, na prática de cada um de seus atos, o princípio da inércia, de modo que seu desenvolvimento depende de constante provocação pelos interessados.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O erro da questão se encontra quando diz que o processo administrativo é norteado pelo princípio da inércia, o que na verdade se encontra incorreto, o processo administrativo tem como característica principal o princípio da oficialidade, ou seja, a administração pode agir de ofício, veja a 9784:

    Art. 2   A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência
    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados (princípio da oficialidade)

    bons estudos

  • ERRADA. JUSTIFICATIVA: NÃO DEPENDE DE CONSTANTE PROVOCAÇÃO! Letra da lei pura associada à intelecção do candidato (isso é a cara do CESPE!), do contrário vejamos: O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. Questão assemelhada foi cobrada no ano de 2010, pela banca CESGRANRIO, órgão: EPE, na prova de Advogado.

     Bibliografia empregada: Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, que Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, CAPÍTULO IV, DO INÍCIO DO PROCESSO, Art. 5º, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm.

  • Um dos erros dessa questão é afirmar que o desenvolvimento do processo depende da provocação dos interessados, visto que, em processos de interesse público, aos quais afetariam toda a coletividade, o estado vai agir de ofício.


  • Rsrsr Princípio da Inércia, acho que ele de fato existe!

  • O simples fato de poder ser instaurado de ofício faz com que a assertiva seja incorreta

  • Gabarito errado.

    Lei 9784       Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.


  • Como já foi dito a questão está errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos Básicos Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Definições gerais, direitos e deveres dos administrados; 

     O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.

    GABARITO: CERTA.

  • GABARITO ERRADO

    NO PROCESSO ADM.

    NÃO SÓ PELO PRINCÍPIO DA INÉRCIA (MEDIANTE PROVOCAÇÃO)

    COMO TAMBÉM PELO PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE (DE OFÍCIO)

  • O servidor que observar infração administrativa deverá instaurar procedimento administrativo de ofício, se dispor de competência para tal, ou levar ao conhecimento de autoridade que tenha devida competência. 

  • Errado.

    Lei 9.784/99

    Princípio da Oficialidade 

    (...)

    Art.5.O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    (...).


  • Diferentemente do que ocorre com o processo judicial, o processo administrativo poderá ser instaurado de Ofício ou mediante provocação.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Questão erra ao afirmar que todos os processos administrativos devem observar o princípio da inércia (provocação do interessado), o que não é verdade, visto que os atos praticados pela administração pública, também, podem ser realizados de ofício.

    LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
    Art. 5°. O processo administrativo pode iniciar-se de OFÍCIO ou a PEDIDO DE INTERESSADO.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm

  • A questão demanda o seguinte:

    1 - O processos administrativos e judiciais observam o princípio da inércia na prática de cada um de seus atos?

    2 - O princípio da inércia consiste no desenvolvimento do processo mediante constante provocação dos interessados?

    Vamos lá:

    O processo administrativo observa, desde o início, o princípio da oficialidade, ou seja, tanto pode ser iniciado de ofício como pode tramitar de ofício. Já o processo judicial observa o princípio da inercia (da jurisdição) para início, mas é substituído pelo princípio da oficialidade na tramitação (art. 262 do CPC). (Entretanto alguns atos não podem ocorrer de ofício).

    Resposta 1: ERRADO. Os processo administrativos e judiciais não observam, na prática de cada um de seus atos, o princípio da inércia.

    Resposta 2: CORRETO. O princípio da inércia consiste no desenvolvimento do processo mediante constante provocação dos interessados.

    ---

    Lei 9784/99:

    Art. 2°, Parágrafo Único, inciso XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; 

    Detalhe: imagino que o edital não tenha previsto o conteúdo de processo judicial, já que se trata de cargo de nível médio.

  • Independe de provocação dos interessados. 

  • Assim como ocorre no processo penal, no processo administrativo busca-se atingir a verdade real, o que garante maior poder ao administrador para praticar atos com o intuito de atingi-la. 

  • O processo administrativo é regido pelo princípio implícito da oficialidade. Assim, podem ser iniciados ou impulsionados pela própria administração.

  • Gabarito errado.

    Lei 9784      Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.


     Art. 51 § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

  • De ofício ou a pedido do interessado, ou seja, por provocação (requerimento).

  • Ao contrário do processo judicial que é adotado pelo princípio da inércia (por ter que ser provocado).

    O processo administrativo tanto pode ser provocado a pedido, quanto de ofício.

    O que torna a questão incorreta.

  • Mentira da banca. Nada de princípio da inércia no Processo Adm. Ao contrário, reina o princípio do impulso oficial.

  • ERRADO 

    ART. 2°    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

  • Errado 

    Oficialidade .

  • O princípio que rege os processo administrativo é o da oficialidade que se caracteriza pelo dever da Administração em impulsionar o procedimento de forma automática, sem prejuízo da atuação dos interessados. 


    O principio da inercio é visto no judiciário  que só pode agir quando provocado. 

  • Lei 9784/99, Art. 2º, XII

    Bons estudos!
  • Errado 
    Princípio da Oficialidade

  • Processo judicial - necessita de provocação para agir.

    Processo administrativo - pode ser instaurado de ofício ou a pedido do interessado.

  • Muito boa a questão. Esses paralelos que o Cesp faz é muito arretado, e o pior que o cara aprende pra caralho

  • é só lembrar que nos processos administrativos temos o princípio do impulso oficial.

    Lei 9784/99, Art. 2º, XII.

    Gente, eu não tive dificuldade de por isso na cabeça, mas se tiver algum colega que esteja. Vou deixar um bizu q o professor fez e eu achei bem engraçado. 

    Processos Judicial é que nem cachorro de vizinho que bana o rabinho toda vez q vc passa na calçada, mas se vc pôr a mão, ele ataca. Já os processos administrativos se compara com aqueles cachorros q vc não pode nem pisar na calçada q eles já vem correndo atrás, atacam sem que façamos nada. 

  • Processo administrativo - pode ser instaurado de ofício ou a pedido do interessado.


    GAB. ERRADO

  • ERRRADO

    Processo Administrativo pode ser de ofício.

  • O PROCESSO ADMINISTRATIVO PODE SER PROVOCADO OU DE OFÍCIO.

  • "depende de constante provocação pelos interessados"...na minha opinião foi isso que matou a questão, pois o processo adm. também pode ser por ofício.


    Gabarito errado.
  • 9784/99

    Art.5º- O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • ERRADA.

    Se fosse assim, o processo administrativo não ia ser iniciado também de ofício.

  • A 9.784 tem ''de ofício'' todo lado
    de ofício, de ofício, de ofício.....

  • gab. errada

    Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • Olá! Gabarito errado.
    Judiciário - necessita de provocação.

    Administrativo -  de ofício ou a pedido do interessado.Bons estudos!


  • Errada

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;


  • Impulsão de oficio ou princípio da oficialidade

  • Princípio da oficialidade:


    Iniciado o processo pelo administrado, compete à administração movimentá-lo até a decisão final.


    Gabarito ERRADO

  • O servidor pode iniciar o processo administrativo Federal se tiver interesse coletivo, por oficio

  • ERRADO

     

     PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE

  • Pode ser de ofício também.

     

     

     

     

     

  • Princípio(doutrinário) da oficialidade ou do impulso oficial: possibilidade de instauração e revisão do processo pela Administração, independentemente de provocação do administrado. 

    Pode iniciar, impulsionar e revisar de ofício.

  • Complementando...

    Princípios expressos na Lei 9.784/99

    Segurança jurídica

    Eficiência

    RAzoabilidade

    Finalidade

    Ampla defesa

    Contraditório

    Interesse Público

    Legalidade

    PROporcionalidade

    MOralidadade

    MOtivação

     

    SERÁ FÁCIL PRO MOMO

     

  • Não perca tempo! Se falar de principio da inércia em Processos ADM: está errado. 

    Se falar que só se inicia/desenvolve por provocação: está errado.

  • ERRADO!

     

     

    ARTIGO 2°, § ÚNICO - NOS PROCESSOS ADMINSITRATIVOS SERÁ OBSERVADO O CRITÉRIO DE:

     

    XII - IMPULSÃO, DE OFÍCIO, DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, SEM PREJUÍZO DA ATUAÇÃO DOS INTERESSADOS.

  • O PROCESSO ADMINISTRATIVO PODE SER INICIADO DE OFÍCIO OU A PEDIDO DE INTERESSADO. 

     

    ISSO ESTÁ PREVISTO NO ART. 5 DA LEI. 

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Errado. O processo administrativo observa o princípio da oficialidade, que é a impulsão de ofício do processo.

     

    Lei 9.784/1999, Art. 2.º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

     

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

  • 9784/99

    Art.5º- O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • ERRADA

     

    De ofício tbm, não só da  atuação dos interessados.

  • GABARITO: ERRADA

    De ofício ou a pedido.

     

    #JESUS_TE_AMA

  • Pode agir:


    Administração pública (processo administrativo): ofício ou provocado;

    Poder judiciário (processo judicial): somente provocado.

  • Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; (OFICIALIDADE)

    Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício (pela Administração) ou a pedido de interessado.

    Obs: Não sendo necessário que se caracterize flagrante conduta ilegal do servidor para que o processo administrativo seja instaurado de ofício. Pois a administração a qualquer momento e a seu critério poderá iniciá-lo.

  • Apenas o judiciário age mediante provocação.

  • ELES NÃO SÃO IGUAIS NA FORMA DE ATUAÇÃO. A ADM PODERÁ ATUAR POR OFICIO INDEPENDENTE DE PROVOCAÇÃO. JÁ O JUDICIÁRIO SÓ ATUA POR PROVOCAÇÃO.

     

    FONTE:MEUS RESUMOS

  • principio da oficialidade

  • Errado. ADM pode abrir PAD ex officio

  • Dentre os princípios informativos dos processos administrativos, insere-se o denominado princípio da oficialidade, em vista do qual o processo pode ser iniciado e impulsionado de ofício, pela Administração, independentemente de provocação.

    A este respeito, dispõem os artigos 2º, parágrafo único, XII, 5º e 29, caput, da Lei 9.784/99, a seguir colacionados, para melhor observação:

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    (...)

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    (...)

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias."

    Do exposto, está errado sustentar que os processos administrativos sejam regidos pelo princípio da inércia, tal como ocorre no âmbito judicial.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • ERRADO

  • GAB. Errado

    Lei 9784 . ART 5 :  O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.