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ID
1298998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.


De acordo com o princípio da presunção de constitucionalidade, o Estado não pode ser responsabilizado por danos oriundos de lei posteriormente declarada inconstitucional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    em regra, não é admitido que se responsabilize o estado por atos legislativos ou judiciais, mas o STF entendeu que, em determinados casos, pode haver direito à reparação do dano em:

    - Leis de efeito concreto (são materiais, e não gerais e abstratas).

    - Leis declaradas inconstitucionais (depende de decisão do STF)

    - Omissão legislativa. (Responsabilidade objetiva)

    bons estudos


  • Princípio da presunção de constitucionalidade das leis: como os poderes públicos extraem suas competências da Constituição, por consequência presume-se que eles agem estritamente em consonância com esta. Isso confere às normas produzidas pelo Poder Legislativo (e também pelos demais poderes, no exercício da função atípica de natureza legislativa) a presunção de serem constitucionais, de terem sido engendradas em conformidade com o que prescreve a Carta Maior. Acaso não existisse essa presunção, não se poderia falar em imperatividade das normas jurídicas, característica necessária para impor a obediência delas a todos. Ressalte-se que essa presunção é APENAS RELATIVA, isto é, admite prova em contrário, o que autoriza que as normas (infraconstitucionais ou constitucionais derivadas) SUBMETAM-SE AO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE ( parte da questão que está errada: o Estado não pode ser responsabilizado), que tem como objetivo precípuo manter a higidez do ordenamento jurídico e assegurar a supremacia da Carta constitucional.  

    Bibliografia empregada: MASSON, NATHALIA, Editora Juspodivm, -Salvador – Bahia, 2013. Pág. 60, Manual de Direito Constitucional, 5.3. Princípio da presunção de constitucionalidade das leis.-Grifos meus. 


  • Acredito que outra questão ajude a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2009 - Instituto Rio Branco - Diplomata - 1ª Etapa BRANCODisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.; 

     

    O Estado responde pelo dano causado em virtude de ato praticado com fundamento em lei declarada inconstitucional. Entretanto, o dever de indenizar o lesado por dano oriundo de ato legislativo ou de ato administrativo decorrente de seu estrito cumprimento depende da declaração prévia e judicial da inconstitucionalidade da lei correlata.

    GABARITO: CERTA.

  • Responsabilidade por Atos Legislativos

    -Regra: O Estado não pode responder (teoria da irresponsabilidade)

    -Exceções: Responsabilidade objetiva decorrente de: a) leis inconstitucionais; e b) leis de efeitos concretos.Pautadas da responsabilidade objetiva!

    Fonte:Vandré Amorim

  • O poder jurídico  e político de criação de leis, o Estado, por seus agentes parlamentares, tem o dever de respeitar os parâmetros constitucionais. Por isso, assim como se pode afirmar ser lícita a edição regular de leis, pode também asseverar que é ilícito criar lei em descompasso com a Constituição.

    Em primeiro lugar, a responsabilidade só consuma se o ato legislativo efetivamente produziu danos ao particular, pois que frequentemente a inconstitucionalidade da lei em nada afeta a órbita jurídica patrimonial das pessoas. Depois, é preciso que a lei tenha sido declarada inconstitucional, visto que limita em seu favor a presunção de constitucionalidade.  Por último, não há confundir o dano proveniente da lei inconstitucional ou aquele derivado de ato praticado com base na lei inconstitucional. 


  • A função legislativa deve estar adequada aos ditames constitucionais, respeitando os parâmetros delineados pelo poder constituinte. Quando os parlamentares legislam dentro de tais parâmetros, a edição das leis é lícita. Do contrário, a edição de leis inconstitucionais é ilícita. 

    O importante é que tal lei, dita inconstitucional, seja capaz de causar algum dano para que esteja configurada a responsabilidade civil do Estado..

    O princípio da presunção de constitucionalidade é relativo, ou seja, tal lei, quando de sua criação é entendida como constitucional, não obstante, durante o controle de constitucionalidade poderá ser observado algum vício formal ou material que enseje a inconstitucionalidade.

    Declarada a inconstitucionalidade da lei e presente o dano ao administrado, surge o dever de indenizar do estado com a responsabilidade civil.

    A questão afirma que a presunção de constitucionalidade afasta a responsabilidade do Estado, quando a lei é declarada INCONSTITUCIONAL. Logo, está errada. 

  • Os atos legislativos, em regra,  não acarretam responsabilidade extracontratual para o estado. 

    A edição de uma lei inconstitucional poderá,  portanto, ensejar a responsabilidade do Estado, caso tenha ela efetivamente causado dano ao particular. Ou seja, neste caso depende de declaração da inconstitucionalidade pelo STF, guardião da CF. 

    Vejamos, possibilidade de atos legislativos ensejando resp. civil do Estado:
    - edição de leis inconstitucionais;
    - edição de leis de efeitos concretos

    Gab errado

  • Responsabilidade civil por atos legislativos, em sentido formal e material, para configurar a responsabilidade tem que haver a declaração de inconstitucionalidade.

  • Conforme ensina José dos Santos Carvalho Filho, "é plenamente admissível que, se o dano surge em decorrência de lei inconstitucional, a qual evidentemente reflete atuação indevida do órgão legislativo, não pode o Estado simplesmente eximir-se da obrigação de repará-lo, porque nessa hipótese configurada estará a sua responsabilidade civil" (Manual de Direito Administrativo. 20ª ed. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2008, p. 536). Ao contrário do que afirma o examinador, o Estado pode ser responsabilizado por lei inconstitucional.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • A tese doutrinária dominante é que o Estado é chamado a responder na órbita civil pelos prejuízos causados a terceiros em razão de atos administrativos. Assim, na prática de atos do Estado-juiz e do Estado-legislador, não cabe, a priori, a responsabilização do Estado.

    Todavia, no que diz respeito aos atos legislativos típicos do Estado, a doutrina e a jurisprudência brasileiras têm admitido (por exceção) a responsabilização do Estado em duas hipóteses:

    - Leis de efeitos concretos; e,

    - Leis inconstitucionais, desde que declaradas pelo STF


  • Não sei se meu raciocínio está correto, mas vou disponibilizar e se houver algum erro, por favor, informe-me. Se uma lei for declarada inconstitucional, então ela será ilegal para fins de prática. Sendo a lei ilegal, o ato administrativo praticado e fundamentado nesta lei inconstitucional, torna-se um ato inválido (vício insanável de ilegalidade) que necessariamente será anulada. Como a anulação possui efeitos retroativos ("ex tunc"), então o Estado poderá ser responsabilizado.

  • RESPONSABILIDADE POR ATOS DO PODER LEGISLATIVO:  HÁ 2 PRESSUPOSTOS ,PRIMEIRO TEM QUE HAVER DANO DIRETO, E A LEI TEM QUE SER DECLARADA INCONSTITUCIONAL.

  • Apenas complementando a ideia dos colegas....

    A regra para Responsabilidade por atos Legislativos e Jurisdicionais é a Teoria da Irresponsabilidade. Se um ato legislativo ou jurisdicional causar dano a alguém, a regra é que o Estado não vai responder.

    MAS EXISTEM EXCEÇÕES:

    1) LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL

    2) LEI DE EFEITO CONCRETO - AQUELA QUE POSSUI UM DESTINATÁRIO DETERMINADO

    3)  CONDENADO PENAL POR ERRO JUDICIÁRIO

    4) PRESO ALÉM DO TEMPO FIXADO.

    AQUI O ESTADO RESPONDE OBJETIVAMENTE.


  • Atos Legislativos, em regra, não acarretam responsabilidade extracontratual para o Estado.

    Porém, a doutrina e a jurisprudência reconhecem a possibilidade de atos legislativos ensejarem  responsabilidade civil do Estado em duas situações:

    1- EDIÇÃO DE LEIS INCONSTITUCIONAIS

    2- EDIÇÃO DE LEIS  DE EFEITO CONCRETO

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado 22º edição, Marcelo Alenxandrino e Vicente Paulo

    FocoForçaFé#

  • ART. 5º LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

    GABARITO: ERRADO

  • Ocorrendo a edição de lei inconstitucional, o Estado responde civilmente pelos danos decorrentes da aplicação dessa lei.

  • Conforme ensina José dos Santos Carvalho Filho, "é plenamente admissível que, se o dano surge em decorrência de lei inconstitucional, a qual evidentemente reflete atuação indevida do órgão legislativo, não pode o Estado simplesmente eximir-se da obrigação de repará-lo, porque nessa hipótese configurada estará a sua responsabilidade civil" (Manual de Direito Administrativo. 20ª ed. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2008, p. 536). Ao contrário do que afirma o examinador, o Estado pode ser responsabilizado por lei inconstitucional.


    RESPOSTA: ERRADO.

    (Resposta do professor do QConcursos)
  • Edição de lei inconstitucional = responsabilidade subjetiva (civilística) do Estado!

  • IRÁ SER RESPONSÁVEL, SIM! ESSA É UMA DAS EXCEÇÕES: LEIS INCONSTITUCIONAIS ; LEIS DE EFEITOS CONCRETOS 

  • Outra questão para complementar entendimento do Cespe. FUB/2015 - Assistente administrativo:

    Julgue o próximo item, acerca da responsabilidade do Estado perante a CF.

    O Estado é civilmente responsável por danos decorrentes de lei declarada inconstitucional pelo Poder Judiciário.

    Gab: CORRETO


  • SE HÁ PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS, ENTÃO O ESTADO SERÁ RESPONSABILIZADO SIM! MESMO AO DECLARAR INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI (controle concentrado) QUE PASSARÁ A SER RESPONSABILIDADE POR ATOS LEGISLATIVOS.



    GABARITO ERRADO

  • G: ERRADO

    A regra é a irresponsabilidade por atos praticados pelo Poder Legislativo, entretanto, no caso de leis inconstitucionais, desde que declaradas pelo STF, haverá dever de reparar os prejuízos causados.

    No caso de leis de efeitos concretos que atingem pessoas determinadas, tbm incide a regra de resp. civil do Estado, pois, nesse caso a lei não terá o caráter geral e abstrato como lhe é comum, como por ex.: uma lei q institui uma reserva ambiental.

  • A doutrina majoritária está calcada sobre duas correntes possíveis quanto a responsabilidade do Estado sobre atos legislativos:
    - Leis inconstitucionais (Se assim declaradas pelo STF);
    - Leis com efeitos concretos, visto que as mesmas não possuem caráter geral e abstrato, mas sim, usuários ou grupo de usuários determinado.
    Portanto...
    ERRADO.

  • Errada

    Em relação às leis inconstitucionais, o entendimento é de que a função legislativa deve ser exercida em conformidade com a Constituição. Ocorrendo a edição de lei inconstitucional, o Estado responde civilmente pelos danos decorrentes da aplicação dessa lei.


  • Lei considerada inconstitucional  que cause dano ao particular, o Estado será responsabilizado.

  • ERRADO. Para ocorrer essa responsabilidade tem que haver dano anormal e específico e a lei ser declarada inconstitucional pelo STF. 

  • CERTO

    Resumo:

    ERRADA.

    Em regra não cabe a reponsabilização do Estado.

    Entretanto,é responsabilidade do Estado em três hipóteses :

    ° Leis de efeitos concretos

    ° Leis declaradas inconstitucionais

    ° Omissão legislativa 

  • Toda Lei ilegal deve ser anulada. Sendo assim, gera efeitos retroativos ( EX-TUNC ). Se os efeitos dessa Lei retroagem pelo fato de essa lei ter sido considerada inconstitucional; então, os efeitos que não eram considerados inicialmente responsabilidade civil do Estado, passarão a ser

    .

  • Regra: O Estado não poderá ser responsabilizado por atos legislativo ou judicial, exceção:

     

    1. Atos legislativos de efeitos concretos (leis de efeitos concretos são aquelas que possuem destinatários certos e determinados).

     

    2. Leis inconstitucionais declaradas pelo STF

     

    3. Erro Judicial  (apenas na esfera penal).

  • Caso de exceção de responsabilização objetiva do estado decorrente de atos do poder judiciário, são eles:

    - Leis declaradas insconstitucionais pelo STF;

    - Leis de efeitos concretos que prejudicaram de alguma forma seus destinatários.

  • o Estado poderá ser responsabilizado civilmente pelo exercício da atividade legislativa, são elas:

    a) edição de lei inconstitucional;
    b) edição de leis de efeitos concretos;
    c) omissão legislativa.

     

  • “Ato legislativo Inconstitucionalidade Responsabilidade Civil do Estado. Cabe responsabilidade civil pelo desempenho inconstitucional da função do legislador". (STF RE nº 158.962 Rel. M. Celso de Mello RDA 191/175

  • Com essa vou ali intensivar meus estudos em jurisprudência... pois o(a) CESPE ama cobrar isso!!
  • Para caber responsabilidade por lei inconstitucional, ela  tem que ser declarada insconstitucional. Após esta declaração cabe pleitear indenização.

  • Gab ERRADO

     

    O Estado não pode ser responsabilizado por sua função legislativa, porém, a doutrina e a jurisprudência firmaram a orientação no sentido de responsabilizar civilmente o Estado por ato legislativo em duas situações:

    1. Edição de Leis Inconstitucionais e

    2. Edição de Leis de Efeitos Concretos.

    Marcelo Alexandrino

     

    Outra questão semelhante:

    Prova: CESPE - 2009 - Instituto Rio Branco - Diplomata - 1ª Etapa

    O Estado responde pelo dano causado em virtude de ato praticado com fundamento em lei declarada inconstitucional. Entretanto, o dever de indenizar o lesado por dano oriundo de ato legislativo ou de ato administrativo decorrente de seu estrito cumprimento depende da declaração prévia e judicial da inconstitucionalidade da lei correlata.

    Gab CERTO

  • Leis inconstitucionais bem como leis concretas são passíveis de gerar responsabilidade para o estado!

  • Responsabilidade por ATOS LEGISLATIVOS TÍPICOS:

     

    > REGRA - NÃO HÁ

     

    > EXCEÇÃO - LEIS COM EFEITOS CONCRETOS.

                          - LEIS DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS PELO STF.

     

    Gabarito: Errado

  • Gabarito Errado.

    Responsabilidade por atos legislativos

    Regra: Não há.

    Exceção:

    Leis de efeitos concretos 

    Leis insconstitucionais, desde que declaradas pelo STF.

  • O cespe ama erro judiciário como responsabilidade. 

  • Responsabilidade por atos legislativos:

    A) Leis declaradas inconstitucionais pelo STF.

    B) Leis de efeito concreto.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Guilherme é ninja nos comentários objetivos. Sucesso sempre irmão!!

  • Erradíssimo

    RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO LEGISLATIVO

    REGRA, não há.

    EXCEÇÕES

    lei inconstitucional; (RESPOSTA DA QUESTÃO)

    lei de efeitos concretos;

    omissão legislativa.

    RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO JURISDICIONAL

    REGRA, não há.

    EXCEÇÕES

    erro judiciário e prisão além do tempo

    - somente na esfera penal

    - não se aplica à prisão preventiva/temporária, salvo se houve erro judiciário

    condutas dolosas do juiz que causem prejuízo

  • ERRADO

    "Em regra, o estado não responde pelos danos causados por atividades legislativas ou jurisdicionais. Porém, em certos casos, haverá responsabilidade objetiva do estado. Como por exemplo:

    a) Lei declarada inconstitucional.

    b) Lei de efeito concreto (possui uma SITUAÇÃO determinada).

    c) Grave omissão legislativa

    d) Ao condenado penal por erro judiciário.

    e) Ao preso além do tempo fixado.

    f) Dolo ou fraude do juiz."

  • Ja percebi que quase todas as vezes que a banca CESP nega um fato a questao está ERRADA

  • RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ATOS LEGISLATIVOS.

    Atualmente, aceita-se a responsabilidade do Estado por atos legislativos pelo menos nas seguintes hipóteses:

    a) leis inconstitucionais;

    b) atos normativos do Poder Executivo e de entes administrativos com função normativa, com vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade;

    c) lei de efeitos concretos, constitucionais ou inconstitucionais;

    d) omissão o poder de legislar e regulamentar.

    FGV – ALRO/2015: A Assembleia Legislativa aprovou lei estadual declarando determinada área de utilidade pública para fins de desapropriação.

    Por não concordar com a desapropriação de seu imóvel, o particular interessado ingressou com ação judicial e comprovou que tal lei, em verdade, não atendia ao interesse público e que sofreu danos materiais por sua aprovação, por ter perdido oportunidade de vender o imóvel a terceira pessoa por preço mais elevado.

    No caso em tela, comprovados o ato ilícito, o nexo causal e o dano ao particular:

    c) incide a responsabilidade civil objetiva do Estado, por se tratar de lei de efeitos concretos que não estabelece normas gerais e abstratas, constituindo verdadeiro ato administrativo.

  • RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ATOS LEGISLATIVOS.

    Atualmente, aceita-se a responsabilidade do Estado por atos legislativos pelo menos nas seguintes hipóteses:

    a) leis inconstitucionais;

    b) atos normativos do Poder Executivo e de entes administrativos com função normativa, com vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade;

    c) lei de efeitos concretos, constitucionais ou inconstitucionais;

    d) omissão o poder de legislar e regulamentar.

    FGV – ALRO/2015: A Assembleia Legislativa aprovou lei estadual declarando determinada área de utilidade pública para fins de desapropriação.

    Por não concordar com a desapropriação de seu imóvel, o particular interessado ingressou com ação judicial e comprovou que tal lei, em verdade, não atendia ao interesse público e que sofreu danos materiais por sua aprovação, por ter perdido oportunidade de vender o imóvel a terceira pessoa por preço mais elevado.

    No caso em tela, comprovados o ato ilícito, o nexo causal e o dano ao particular:

    c) incide a responsabilidade civil objetiva do Estado, por se tratar de lei de efeitos concretos que não estabelece normas gerais e abstratas, constituindo verdadeiro ato administrativo.

  • RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ATOS LEGISLATIVOS.

    Atualmente, aceita-se a responsabilidade do Estado por atos legislativos pelo menos nas seguintes hipóteses:

    a) leis inconstitucionais;

    b) atos normativos do Poder Executivo e de entes administrativos com função normativa, com vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade;

    c) lei de efeitos concretos, constitucionais ou inconstitucionais;

    d) omissão o poder de legislar e regulamentar.

    FGV – ALRO/2015: A Assembleia Legislativa aprovou lei estadual declarando determinada área de utilidade pública para fins de desapropriação.

    Por não concordar com a desapropriação de seu imóvel, o particular interessado ingressou com ação judicial e comprovou que tal lei, em verdade, não atendia ao interesse público e que sofreu danos materiais por sua aprovação, por ter perdido oportunidade de vender o imóvel a terceira pessoa por preço mais elevado.

    No caso em tela, comprovados o ato ilícito, o nexo causal e o dano ao particular:

    c) incide a responsabilidade civil objetiva do Estado, por se tratar de lei de efeitos concretos que não estabelece normas gerais e abstratas, constituindo verdadeiro ato administrativo.

  • RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ATOS LEGISLATIVOS.

    Atualmente, aceita-se a responsabilidade do Estado por atos legislativos pelo menos nas seguintes hipóteses:

    a) leis inconstitucionais;

    b) atos normativos do Poder Executivo e de entes administrativos com função normativa, com vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade;

    c) lei de efeitos concretos, constitucionais ou inconstitucionais;

    d) omissão o poder de legislar e regulamentar.

    FGV – ALRO/2015: A Assembleia Legislativa aprovou lei estadual declarando determinada área de utilidade pública para fins de desapropriação.

    Por não concordar com a desapropriação de seu imóvel, o particular interessado ingressou com ação judicial e comprovou que tal lei, em verdade, não atendia ao interesse público e que sofreu danos materiais por sua aprovação, por ter perdido oportunidade de vender o imóvel a terceira pessoa por preço mais elevado.

    No caso em tela, comprovados o ato ilícito, o nexo causal e o dano ao particular:

    c) incide a responsabilidade civil objetiva do Estado, por se tratar de lei de efeitos concretos que não estabelece normas gerais e abstratas, constituindo verdadeiro ato administrativo.

  • RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ATOS LEGISLATIVOS.

    Atualmente, aceita-se a responsabilidade do Estado por atos legislativos pelo menos nas seguintes hipóteses:

    a) leis inconstitucionais;

    b) atos normativos do Poder Executivo e de entes administrativos com função normativa, com vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade;

    c) lei de efeitos concretos, constitucionais ou inconstitucionais;

    d) omissão o poder de legislar e regulamentar.

    FGV – ALRO/2015: A Assembleia Legislativa aprovou lei estadual declarando determinada área de utilidade pública para fins de desapropriação.

    Por não concordar com a desapropriação de seu imóvel, o particular interessado ingressou com ação judicial e comprovou que tal lei, em verdade, não atendia ao interesse público e que sofreu danos materiais por sua aprovação, por ter perdido oportunidade de vender o imóvel a terceira pessoa por preço mais elevado.

    No caso em tela, comprovados o ato ilícito, o nexo causal e o dano ao particular:

    c) incide a responsabilidade civil objetiva do Estado, por se tratar de lei de efeitos concretos que não estabelece normas gerais e abstratas, constituindo verdadeiro ato administrativo.

  • RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ATOS LEGISLATIVOS.

    Atualmente, aceita-se a responsabilidade do Estado por atos legislativos pelo menos nas seguintes hipóteses:

    a) leis inconstitucionais;

    b) atos normativos do Poder Executivo e de entes administrativos com função normativa, com vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade;

    c) lei de efeitos concretos, constitucionais ou inconstitucionais;

    d) omissão o poder de legislar e regulamentar.

    FGV – ALRO/2015: A Assembleia Legislativa aprovou lei estadual declarando determinada área de utilidade pública para fins de desapropriação.

    Por não concordar com a desapropriação de seu imóvel, o particular interessado ingressou com ação judicial e comprovou que tal lei, em verdade, não atendia ao interesse público e que sofreu danos materiais por sua aprovação, por ter perdido oportunidade de vender o imóvel a terceira pessoa por preço mais elevado.

    No caso em tela, comprovados o ato ilícito, o nexo causal e o dano ao particular:

    c) incide a responsabilidade civil objetiva do Estado, por se tratar de lei de efeitos concretos que não estabelece normas gerais e abstratas, constituindo verdadeiro ato administrativo.

  • RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ATOS LEGISLATIVOS.

    Atualmente, aceita-se a responsabilidade do Estado por atos legislativos pelo menos nas seguintes hipóteses:

    a) leis inconstitucionais;

    b) atos normativos do Poder Executivo e de entes administrativos com função normativa, com vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade;

    c) lei de efeitos concretos, constitucionais ou inconstitucionais;

    d) omissão o poder de legislar e regulamentar.

    FGV – ALRO/2015: A Assembleia Legislativa aprovou lei estadual declarando determinada área de utilidade pública para fins de desapropriação.

    Por não concordar com a desapropriação de seu imóvel, o particular interessado ingressou com ação judicial e comprovou que tal lei, em verdade, não atendia ao interesse público e que sofreu danos materiais por sua aprovação, por ter perdido oportunidade de vender o imóvel a terceira pessoa por preço mais elevado.

    No caso em tela, comprovados o ato ilícito, o nexo causal e o dano ao particular:

    c) incide a responsabilidade civil objetiva do Estado, por se tratar de lei de efeitos concretos que não estabelece normas gerais e abstratas, constituindo verdadeiro ato administrativo.

  • RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO LEGISLATIVO

    REGRA, não há.

    EXCEÇÕES

    lei inconstitucional; (RESPOSTA DA QUESTÃO)

    lei de efeitos concretos;

    omissão legislativa.

    RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO JURISDICIONAL

    REGRA, não há.

    EXCEÇÕES

    erro judiciário e prisão além do tempo

    - somente na esfera penal

    - não se aplica à prisão preventiva/temporária, salvo se houve erro judiciário

    condutas dolosas do juiz que causem prejuízo

    gabarito: errado

    copiado de Patrick Policial

  • Conforme ensina José dos Santos Carvalho Filho, "é plenamente admissível que, se o dano surge em decorrência de lei inconstitucional, a qual evidentemente reflete atuação indevida do órgão legislativo, não pode o Estado simplesmente eximir-se da obrigação de repará-lo, porque nessa hipótese configurada estará a sua responsabilidade civil" (Manual de Direito Administrativo. 20ª ed. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2008, p. 536).

  • Pelo princípio da presunção de constitucionalidade das leis e atos do Poder Público, todo ato normativo – oriundo, em geral, do Poder Legislativo - presume-se constitucional até prova em contrário.

     

    Vale ainda dizer que a edição de qualquer tipo de norma inconstitucional gera ao lesado o direito de reparação pelos danos sofridos, pois a atividade de editar norma contrária à Constituição caracteriza ato ilícito, porquanto o próprio objeto também é ilícito.