SóProvas


ID
1299010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, concernentes aos serviços públicos.


Os princípios da generalidade e da impessoalidade impõem a unicidade da tarifa para todos os usuários, vedando, por exemplo, a diferenciação tarifária na cobrança pelo serviço de abastecimento de água.

Alternativas
Comentários
  • GENERALIDADE E IMPESSOALIDADE:

    ** A prestação deve ocorrer com a maior amplitude possível. A fim de beneficiar o maior número possível de pessoas.

    **Não pode haver distinção entre os usuários que se encontram na mesma situação de regularidade.

    (FONTE: Gustavo Scatolino-> D.A Objetivo)

    _________________________________________________________________________________

    LEI 8987--> Lei das Concessões

         Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

    ____________________________________________________________________________________

    A política tarifária praticada pela Caesb (DF) busca garantir o abastecimento de água para toda a população, ao mesmo tempo em que procura coibir consumos abusivos e garantir, a todos os moradores do DF, independentemente da condição econômica, o acesso aos serviços de saneamento básico. Desta forma, quanto menor o consumo, menor o valor da alíquota cobrada por metro cúbico. (SITE CAESB)


    GABARITO: ERRADO

  • ERRADA. NÃO VEDA A DIFERENCIAÇÃO DE TARIFA, senão notemos: PRINCÍPIO DA GENERALIDADE: também conhecido como princípio da impessoalidade ou universalidade: de acordo com este princípio todos os usuários que satisfaçam as condições legais fazem jus à prestação do serviço, sem qualquer discriminação, privilégio, ou abusos de qualquer ordem. O serviço público deve ser estendido ao maior número possível de interessados, sendo que todos devem ser tratados isonomicamente. 

    Ver a inteligência da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

    A jurisprudência de nossos tribunais registra volumosa casuística sobre questões relacionadas ao pagamento das tarifas: e) a concessionária deve cobrar em faturas distintas a conta mensal de consumo de água e eventuais serviços complementares (TJ/SP, 10ª Câmara de Direito Público, Apelação 0154322-37.2007.8.26.0000, DJ 2-6-2009).

    Bibliografia empregada: Mazza, Alexandre, Manual de direito administrativo, 2. ed., São Paulo: Saraiva, 2012, Págs. 607. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8987cons.htm. -Resumo, adaptações e grifos meus. 

  • A cobrança pode ser diferenciada em razão da categoria de usuário e da faixa de consumo. 

    Súmula 407/STJ: "é legítima a cobrança de tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo"

  • A doutrina, em regra, não traz a impessoalidade como um princípio expresso dos serviços públicos, senão da própria atividade administrativa. Já o princípio da generalidade sim, é tratado como um princípio expresso.

    A partir de uma análise sistemática de ambos, e utilizando-me das palavras de Carvalho Filho acerca da generalidade, os serviços públicos devem ser "prestados sem discriminação entre os beneficiários, QUANDO ESTES TENHAM A MESMA CONDIÇÃO técnica e jurídica para a fruição. Cuida-se da aplicação do princípio da isonomia ou, mais especificamente da impessoalidade."

    Em regra, é dizer: tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais, o que justifica a diferença tarifária.

    Gabarito: ERRADA

  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando alguns outros princípios:

    PRINCÍPIO DA GENERALIDADE (impessoalidade/isonomia)--> Os usuários devem ser tratados de forma IGUAL. O serviço deve ser prestado da mesma forma para todos.

    PRINCÍPIO DA MODICIDADE--> O preço do serviço deve ser módico, acessível a todos.

    PRINCÍPIO DA CORTESIA--> O usuário deve ser tratado com RESPEITO (urbanidade).

    PRINCÍPIO DA MUTABILIDADE--> A sociedade está em constante evolução, logo o serviço também deve evoluir. Assim, o prestador do serviço não tem direito adquirido quanto a forma de prestá-lo.

    PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE

    Em regra, o serviço não pode ser paralisado, salvo:

    a) em caso de emergência, com fundamento na segurança das instalações ou reforma do serviço.

    b) pelo inadimplemento do particular, após PRÉVIO AVISO, e desde que atenda ao interesse público.


    Fonte: anotações.


  • Solicitem o comentário do professor .

  •  Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.


  • Aprópria lei de regência da matéria, vale dizer, Lei 8.987/95, admite, em seu art. 13, hipóteses de diferenciação tarifária, nos seguintes termos:

    “Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários."

    Ademais, especificamente no caso do serviço de abastecimento de água, admite-se que sejam estabelecidos parâmetros de progressividade das tarifas, em vista de se estar diante de bem finito e cuja escassez pode gerar incalculáveis prejuízos à qualidade de vida dos cidadãos e ao próprio convívio social, em última análise. Sobre o tema, José dos Santos Carvalho Filho, com propriedade, escreveu:

    “O que é vedado ao concessionário é a ofensa ao princípio da impessoalidade em relação aos usuários, mediante tratamento jurídico diferenciado para situações fáticas idênticas. Para a licitude da tarifa diferenciada é indispensável que concedente e concessionário demonstrem que o sistema de progressividade na cobrança atende a critérios de política pública e visa, em última instância, ao interesse coletivo. É o caso da utilização do serviço de abastecimento de água. Sendo esta um bem público limitado e essencial à própria sobrevivência da humanidade, como hoje o consideram os especialistas, não pode ser alvo de desperdício, ou uso indevido ou desnecessário, sendo, pois, cabível a cobrança de tarifa diferenciada para faixas de maior ou menor dispêndio pelos usuários." (Manual de Direito Administrativo, 19ª edição, 2007, p. 345-6)

    Logo, incorreta a assertiva ora comentada.


    Gabarito: Errado

  • Ora, se eu consumo muito, o valor pago será alto.

  • Súmula 407 - É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo. SÚMULA 407 - STJ.

  • Letra da lei:

    “Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.” ( Lei 8.987/1995)

           Do exposto acima depreende-se que as tarifas podem ser diferenciadas, o que costuma ser chamado de tarifas sociais. Nesse quadro, têm-se tarifas reduzidas, por exemplo, na energia elétrica, para população de baixa renda, e a isenção de tarifas de transporte coletivo para idosos.


  • Errado.



    Cada um arca com o que consome...é o que diz a Súmula 407 do STJ.



  • O abastecimento de água é um exemplo clássico de serviço público uti singuli, ou seja, individual, o qual pode receber uma mensuração individualizada sobre o seu consumo, de acordo com cada usuário individualmente, podendo ser remunerado por taxa ou tarifa.

  • Tarifa é variável


    Taxa é fixa.

    Gab. errada.
  • COMENTÁRIOS DO PROF DO QC.
    A própria lei de regência da matéria, vale dizer, Lei 8.987/95, admite, em seu art. 13, hipóteses de diferenciação tarifária, nos seguintes termos:

    “Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários."

    Ademais, especificamente no caso do serviço de abastecimento de água, admite-se que sejam estabelecidos parâmetros de progressividade das tarifas, em vista de se estar diante de bem finito e cuja escassez pode gerar incalculáveis prejuízos à qualidade de vida dos cidadãos e ao próprio convívio social, em última análise. Sobre o tema, José dos Santos Carvalho Filho, com propriedade, escreveu:

    “O que é vedado ao concessionário é a ofensa ao princípio da impessoalidade em relação aos usuários, mediante tratamento jurídico diferenciado para situações fáticas idênticas. Para a licitude da tarifa diferenciada é indispensável que concedente e concessionário demonstrem que o sistema de progressividade na cobrança atende a critérios de política pública e visa, em última instância, ao interesse coletivo. É o caso da utilização do serviço de abastecimento de água. Sendo esta um bem público limitado e essencial à própria sobrevivência da humanidade, como hoje o consideram os especialistas, não pode ser alvo de desperdício, ou uso indevido ou desnecessário, sendo, pois, cabível a cobrança de tarifa diferenciada para faixas de maior ou menor dispêndio pelos usuários." (Manual de Direito Administrativo, 19ª edição, 2007, p. 345-6)

    Logo, incorreta a assertiva ora comentada.

  • Serviços iguais

    ERRADO

  • Igualdade material

  • ERRADO

    Existe uma regra prevista em lei que permite a cobrança diferenciada dessa tarifa caso existam custos específicos necessários para atender um segmento específico de usuários.

  • Outra questão de Nível Médio, que o edital não trouxe expressamente jurisprudência e, mesmo assim, caiu. 



    Súmula 407 - É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo. 
  • no edital não precisa constar expressamente jurisprudência. vida de concurseiro é isso

  • Essa questão não precisa de jurisprudência, basta o bom senso. A gente paga a água de acordo com o consumo, uai.

  • Minha gente, pelo amor de deus... Vamos ajudar nossos colegas. Se vocês não sabem da questão fiquem calados...Estou vendo barbaridades como resposta.

  • Princípio da GENERALIDADE, também conhecido como princípio da IMPESSOALIDADE ou UNIVERSALIDADE. Conforme exige esse princípio, todos os usuários que satisfaçam as condições legais possuem direito à prestação do serviço, sem qualquer discriminação, privilégio, ou abusos. O serviço público deve ser estendido ao maior número possível de interessados, sendo que todos devem ser tratados de maneira isonômica.

  • Sem usar a lei:



    Compare uma INDÚSTRIA que utiliza milhões de litros de água com uma pessoa que utiliza o serviço em sua residência.
    Claro que a indústria terá uma tributação diferente do morador por motivos lógicos, ela promove a economia e o mercado industrial do país.

    Gabarito Errado
  • CRASE COR GEN MOTA - Mnemônico dos princípios expressos na Lei 8987/95

    Continuidade


    Regularidade


    Atualidade


    Segurança


    Eficiência


    CORtesia


    GENeralidade(universalidade)


    MOdicidade das TArifas



    Obs: Di Petro - A diferentona - inclui: MUTABILIDADE

  • Não entendo as pessoas justificando essa assertiva com o fato de quem consome mais paga mais. A questão claramente fala da diferenciação ENTRE usuários (mais pra um e menos pra outro) e não da diferenciação entre níveis de consumo (usuários que pagam tarifas iguais consumindo de maneira diferente)

  • “Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários."

     

    Na situação em questão, é adminitido que se crie parâmetros de progressividade das tarifas.

     

    Como o próprio José dos Santos Carvalho Filho escreveu:

     

    “O que é vedado ao concessionário é a ofensa ao princípio da impessoalidade em relação aos usuários, mediante tratamento jurídico diferenciado para situações fáticas idênticas. Para a licitude da tarifa diferenciada é indispensável que concedente e concessionário demonstrem que o sistema de progressividade na cobrança atende a critérios de política pública e visa, em última instância, ao interesse coletivo. É o caso da utilização do serviço de abastecimento de água. Sendo esta um bem público limitado e essencial à própria sobrevivência da humanidade, como hoje o consideram os especialistas, não pode ser alvo de desperdício, ou uso indevido ou desnecessário, sendo, pois, cabível a cobrança de tarifa diferenciada para faixas de maior ou menor dispêndio pelos usuários." (Manual de Direito Administrativo, 19ª edição, 2007, p. 345-6).

     

    Portanto: ERRADA.

  • Bom senso essa. Com ''S'' tá pessoal 

  • Por ser um serviço uti singuli, prestados a toda a coletividade, mas possível de mensurar quanto cada usuário dele usufruiu, é possível cobrar do usuário na proporção da sua utilização, através de taxas ou tarifas.

  • Pessoal, diferenciação não é variação, o valor do serviço, sendo quantificado pelo consumo vai variar, e isso é óbvio demais para ser o cerne da questão, a qual fala em diferenciação..

     Eu ainda não descobri o erro, mas acho variação de consumo uma justificativa muito fraca..

     

  • O erro está em: "impõem a unicidade da tarifa para todos os usuários".

  • A tarifa, que ocorre nos serviços uti singuli, é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço, conforme dito por Hely: "Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço."

  • ERRADO

    EXEMPLO:

    SERVICOS PRESTADOS ENTRE PESSOAS FÍSICAS: NÃO PODE HAVER DIFERENCIAÇÃO DE TARIFAS!

    SERVICOS PRESTADOS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS: NÃO PODE HAVER DIFERENCIAÇÃO DE TARIFAS!

    SERVIÇOS PRESTADOS ENTRE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS: PODE HAVER DIFERENCIAÇÃO DE TARIFAS!

    VAMOS EM FRENTE!

  • Os princípios da generalidade e da impessoalidade impõem a unicidade da tarifa para todos os usuários, vedando, por exemplo, a diferenciação tarifária na cobrança pelo serviço de abastecimento de água.

    Errada

    Princípio da Impessoalidade ( CABM) = Princípio da Igualdade dos usuários ( Di Pietro).

    Requisitos: Satisfazer  as condições legais e fazer jus à prestação do serviço sem qualquer distinção de caráter pessoal.

    A lei de concessão de serviços públicos prevê a possibilidade de serem estabelecidas tarifas diferenciadas "em função  das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuário".

    Trata-se de aplicação do princípio da razoabilidade!

    Logo, não existe vedação à diferenciação tarifária na cobrança pelo serviço de abastecimento de água. Acho que à título de exemplo, a diferenciação de tarifas de consumo de água, "bonificando" os que fazem o racionamento d'água em tempos de crise hídrica pode ser mencionado.

    Fundamento: Igualdade Material.

  • Lei 8.987/95

     

    Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Gente, é só pensar um pouco. A conta de água da sua casa é a mesma da do vizinho?

  • Aqui em Maringá-PR tem famílias que pagam valores diferenciados por serem amparados por programas de baixa renda.

  • K. Farias mas o valor do volume d'água é igual, o que muda é a quantidade utilizada pelos seus vizinhos, ou seja, não há diferenciação. Acredito que há diferenciação quando, para famílias de baixa renda, por exemplo, o valor do volume d'água tenha algum desconto.

  •    Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

  • Lembrei do meu vizinho acertei a questão , o mesmo paga 13 reais por mês e eu pago 80 como assim ? kkk

    errada 

    PM AL -BORA PROSPERAR-

  • Lei 8.987/95:

    Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

     

    Súmula 407 - É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo. 

  • errei a questão e só depois lembrei que quem te CADIN tem a taxa mínima mais barata...

  • Errado.

    Princípio da generalidade (impessoalidade/isonomia)--> Os usuários devem ser tratados de forma IGUAL. O serviço deve ser prestado da mesma forma para todos. Entretanto, conforme a lei 8.987/95, art.13, as tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários. Ex. água, luz, etc.

    Súmula 407/STJ: "é legítima a cobrança de tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo".

  • A tarifa é utilizada quando se pode determinar o usuário. Logo, pode haver sim valores individuais.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • É só lembrar do baixar renda, pois quem o integra paga tanto água quanto energia mais baratas

  • Tenho essa dúvida. por favor me sanem essa dúvida. A lei 8.987 - lei de concessões pode ser ser cobrada num certame que cobrar somente princípios administrativos, visto que o edital em referência só busque o princípio explícito da continuidade.. É CORRETO O CONHECIMENTO DA LEI 8.987 ?

  • BAIXA RENDA, MINHA VOZONA TEM

    GABARITO= ERRADO

  • Gabarito ERRADO

    Há uma diferença, por exemplo, nas contas de água e energia de famílias de baixa renda.

    Súmula 407/STJ - É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo. 

  • ERRADO.

    GENERALIDADE: ATENDIMENTO DE UM MAIOR NÚMERO DE PESSOAS

    IMPESSOALIDADE: Imparcialidade, vedação de favorecimento em razão de interesse próprio.

    diferenciação preço água: hipossuficientes pagam diferentes alíquotas

  • Existe diferenciação sim. Não somente por meio da adesão dos programas do governo para consequentemente agregar desconto na fatura, mas também o gasto do individuo. Tem gente coloca a cadeira em baixo do chuveiro e fica lá apreciando os azulejos do banheiro. kkkkkkkkkkk!

    #Descontração *-*

  • Meu vizinho paga 10 conto e eu 100. Quem dera que as tarifas fossem módicos e iguais. kk
  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

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  • Baixa renda.....