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Gabarito CERTO
Conforme a CF88
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou
suspensão só se dará nos casos de:
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Só recordando que a Lei de improbidade administrativa trata de sanções civis e políticas, pois suspende os direitos políticos do condenado.
Bons estudos
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São efeitos da improbidade administrativa:
1) Suspensão dos direitos políticos
2) Perda da função pública
3) Indisponibilidade dos bens
4) Ressarcimento ao erário
bizu: (SusPIRe)
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Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - PREVIC - Técnico Administrativo - Básicos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Disposições Gerais ; Na forma da CF, os atos de improbidade administrativa importam, entre outras consequências, a suspensão dos direitos políticos e a indisponibilidade dos bens.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Administrativa - Cargo 1 Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Disposições Gerais ; Os atos de improbidade administrativa praticados por agentes públicos geram como consequências a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
GABARITO: CERTA.
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Consequências dos Atos de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Perda da Função Pública;
Ressarcimento ao Erário;
Indisponibilidade dos Bens;
Suspensão dos Direitos Políticos;
P R I S
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"Nessa situação, um dospossíveis efeitos...". Pensei que não fosse discricionário. Acabei errando.
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Suspensão dos direitos políticos
Perda da função pública
Indisponibilidade dos bens
Ressarcimento ao erário
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Tem o famoso SUPEREI também.
SUspensão dos direitos políticos
PEerda da função pública
REssarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
GAB CERTO
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Como a questão diz que ele foi processado em juízo e CONDENADO DEFINITIVAMENTE, achei que não seria UM DOS POSSÍVEIS EFEITOS DA PENA, e sim, UM EFEITO DA PENA. Marquei errado.
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Uai, se ele foi PRESO ele PERDE os direitos políticos e não suspende?!
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SÃO HIPÓTESES DE PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS
---> cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado
---> recusa de cumprir obrigação a todos imposta e prestação alternativa (escusa de consciência)
SÃO HIPÓTESES DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
---> incapacidade civil absoluta
---> condenação criminal transitada em julgado
---> improbidade administrativa
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- CERTA -
Mas gostaria de saber com base em que posicionamento doutrinário escusa de consciência é hipótese de perda.
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Raphael, respondendo ao seu questionamento:
De acordo com esse artigo http://gabrielmarques.jusbrasil.com.br/artigos/112321019/o-que-e-escusa-de-consciencia, existem duas correntes:
(1) ocorrerá a perda dos direitos políticos, opinião que conta com o apoio de doutrina significativa, sendo exemplos Bernardo Gonçalves Fernandes (FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 4 ed. Salvador: JusPODIVM, 2012, p. 695, nota de rodapé nº 79) e Gilmar Ferreira Mendes (MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 760);
(2) ocorrerá a suspensão dos direitos políticos, tendo por base o teor literal do artigo 4º, § 2º, da Lei nº 8.239/91, que determina expressamente, no caso de recusa ou cumprimento incompleto do Serviço Alternativo, ocorra a "suspensão dos direitos políticos do inadimplente, que poderá, a qualquer tempo, regularizar sua situação mediante cumprimento das obrigações devidas".
Pelo visto, aparentemente as duas teses (perda ou suspensão) são defensáveis em caso de escusa de consciência. Lembrando que a privação dos direitos nessa hipótese tem amparo constitucional, conforme art. 5o, inciso VIII,
a contrario sensu:
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;Espero ter ajudado.
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CERTO
Art. 37. § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Inapropriado a banca utilizar a terminologia pena já que não se trata de crime, mas...
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Raphael
o próprio capitulo de dir politicos cita a escusa de consciencia no art 15°, IV, CF!
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Obrigado, Elielton, ajudou sim, muito bem fundamentada a resposta. Eu só ainda não sei como o Supremo Tribunal do Cespe entende essa questão de escusa de consciência no art 15°, IV, CF. Valeu!
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Questao confusa para responder certo ou errado, uma vez que nao se trata de efeito possível <não é o juiz q vai decidir > com a condenação a perda ou suspensão será automática. ...
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Olá pessoal!
Esta questão realmente está confusa, porque a CF/88 NÃO indica do art. 15, quais são os casos de perda e quais os de suspensão.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou
suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em
julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem
seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação
alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4ºHá um entendimento do Professor Alexandre de Morais separando o que é perda ou suspensão, vejam;
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em
julgado; (PERDA)
II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem
seus efeitos; (SUSPENSÃO)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação
alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(PERDA)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º (SUSPENSÃO)
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Pessoal viaja demais aqui.
Mesmo nas questões mais simples, procuram erros onde não existe.
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É a famosa PRIS:
Perda da FP.
Ressarcimento ao Erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos
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LEI 8429/92 (Lei da improbidade administrativa)
12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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Pessoal, acho que temos um conflito doutrinário aqui. rsrs
No livro do Pedro Lenza, a hipótese de "recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa" é lembrada por ele como sendo uma hipótese de suspensão de direito político, uma vez a maioria dos autores de direito eleitoral entendem dessa maneira.
Segue trecho da Lei n. 8.239/91, que dispõe sobre a prestação alternativa do servido militar obrigatório.
"Art. 4°... § 2º Findo o prazo previsto no parágrafo anterior, o certificado só será emitido após a decretação, pela autoridade competente, da suspensão dos direitos políticos do inadimplente, que poderá, a qualquer tempo, regularizar sua situação mediante cumprimento das obrigações devidas."
Ou seja, enquanto perdurar os efeitos da suspensão por não cumprir a prestação alternativa, os direitos políticos permanecerão suspensos.
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Questão simples. Servidor público condenado definitivamente por improbidade. Umas das "penas" será a suspensão dos direitos políticos. Porque suspensão? Por que os efeitos durarão enquanto durarem a pena.
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Outro bizu: RIA SP
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Cabe Ação penal
Suspensão dos direitos políticos
Perda da função pública
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Aprendi com o Renato:
Quem pratica improbidade vai para PARIS:
P erda da função pública
A ação
penal cabível
R essarcimento ao erário
I ndisponibilidade dos bens
S uspensão dos
direitos políticos
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Improbidade Administrativa rumo a PARIS.
P - Perda da Função Pública
A - Ação penal cabível
R - Ressarcimento ao Erário
I - Indisponibilidade dos bens
S - Suspensão dos Direitos Políticos. Atentar é SUSPENSÃO e não CASSAÇÃO.
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Um dos possíveis???????? Que eu saiba todos condenados por improbidade administrativa terão seus direitos políticos suspensos. Não é possivelmente não, é CERTO.
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Casos de Improbidade (8.429) - RIPS
Resssarcimento ao erário
Improbidade Administrativa
Perda da função pública
Suspensão dos direitos políticos
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A resposta da pergunta foi mole, o que me chamou a atenção foi o CESPE dizer que a sigla CF refere-se à Constituição Federal.
Caramba CESPE, obg por esse novo conhecimento.
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Mavie, só faltou um que é: Indisponibilidade dos bens
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Perda dos direitos políticos:
Cancelamento de Nacionalidade
Perda da Nacionalidade
Recusa a exercício militar ou exercício alternativo
Suspensão dos direitos políticos:
Improbidade administrativa
Condenação criminal transitada em julgado
Incapacidade civil absoluta
CERTO
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GABARITO CERTO
ART. 15 c/c 37 CF
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Os marcado de vermelho são PERDA os demais são SUSPENSÃO.
PARA MEMORIZAR
CINCO REI. (MINHA AUTORIA)
C - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado
IN - incapacidade civil absoluta;
CO - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos
RE - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
I - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º
CF, ART. 37
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Quem pratica improbidade vai para PARIS:
P erda da função pública
A ação penal cabível
R essarcimento ao erário
I ndisponibilidade dos bens
S uspensão dos direitos políticos
______________________________
O que queremos? Tomar posse.
E quando queremos? É irrelevante.
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Art.37, §4°:
§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Ademais, deve ser observado um preceito muito importante quanto aos direitos. Veja:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
Enfim...
CERTO.
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Para acrescentar:
Suspensão dos direitos políticos e perda da função pública somente após o trânsito em julgado.
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Pra mim essa questão não podia ser classificada como correta, já que ele diz "um dos possíveis efeitos" .. Se o cara foi condenado, ele terá os direitos suspensos.
CESPE sendo CESPE! afff
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Por possuir natureza Cível, nada impede que seja condenado na esfera Penal e Administrativa. Na verdade, quem fez essa questão tentou confundir quem fica tentando achar pelo em ovo.
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Um dos possiveis efeitos me quebrou, pois uma vez que foi preso, terá com certeza seus direitos suspensos, não ?
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Ricardo Cavalcanti...no meu leigo entendimento, sim, após transitar em julgado (condenado definitivamente), o servidor improbo terá (com certeza) seus direitos políticos suspenso. Mas quando a questão fala "um dos possíveis efeitos" ela tá dizendo que "existem outros efeitos", como por exemplo, ressarcimento ao erário, perda da função pública... E esse termo "possível" utilizado na questão, é que é constitucionamente legal.
Como se dissesse "uma das coisas que a lei cita como punição para os improbos após transitado em julgado.
Sendo que suspensão dos direito poíticos e perda da função pública, só após transitar em julgado (condenado definitivamente).
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GAB : CERTO
Suspensão dos direitos políticos
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (PERDA)
II - incapacidade civil absoluta (SUSPENSÃO)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (USPENSÃO)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa (PERDA)
V - improbidade administrativa (SUSPENSÃO)
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GABARITO CERTO
Penalidades da Improbidade administrativa:
Perda da função politica
Ressarcimento ao erario
Indisponibilidade dos bens
Suspensao dos direitos politicos
e outras (sem prejuizo da ação penal cabível)
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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
SUPEREI
SUspensão dos direitos políticos
PEerda da função pública
REssarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
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Mudou o termo" trânsito em julgado" só pra confundir.
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Art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Art. 37, § 4º CRFB/88
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Tem hora que o CESPE incomoda demais! Será uma das possiveis sanções? Eu pergunto é possivel alguém ser processado, jugado e dado a sentença definitiva por improbidade administrativa e não sofrer suspenção dos direitos políticos? EU MARQUEI errado por dar essa incerteza de uma das possíveis consequências.
As questões citado pelo colega abaixo não dar essa margem de dúvida!
Se estivesse: Um dos efeitos será suspenção dos direitos politicos menos mal. Agora uma das possíveis. Sei lá viu tem hora que não dar para entender.
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Penalidades:
Ressarcimento do dano;
Multa;
Perda da função pública;
Perda do que foi obtido ilicitamente;
Suspensão dos direitos políticos;
Proibição de contratar com o poder público.
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Quando passamos muito tempo fazendo quest. da FCC, ai pegamos uma do cespe... dá uma coisa boa, como se os estudos estivessem progredindo.
Lembrando que improbidade pode causar SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS, mas não pode causar PERDA nem CASSAÇÃO.
GABARITO ''CERTO''
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Apesar do gabarito, a questão está errada por dois motivos:
1. "Efeitos da pena": na improbidade a suspensão dos direitos políticos é uma pena em si mesma, e não meramente uma "consequência", ao contrário do que ocorre no âmbito penal.
2. "Possíveis efeitos": não há faculdade na aplicação da pena de suspensão dos direitos políticos, mas apenas no "quantum" - 8 a 10; 5 a 8; ou 3 a 5.
Faltou técnica ao examinador.
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O agente público condenado por ato de improbidade administrativa está sujeito á suspensão dos direitos políticos,a perda de função pública,á indisponibilidade de seus bens e ao ressarcimento dos prejuízos causados ao érario, na forma de gradação prevista em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Gab. C, porém.....
Concordo com o DIEGO MAXIMO.
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errei por causa do ''possíveis'' como se fosse uma faculdade, sendo que É uma das penas ao condenado por atos de improbidade
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uma questão simples, e candidato procurando errar
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Gabarito: Certo.
Dianna Souza, segundo o STJ as penas dos crimes de improbidade são aplicadas de acordo com a avaliação do juiz no caso concreto. Embora estejam previstas as penas que todos sabemos, não há obrigatoriedade para aplicação cumulativa. Cabe ao magistrado ponderar sobre as penalidades aplicáveis.
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CORRETO!
UM DOS POSSÍVEIS efeitos da pena será a suspensão...
Penalidades:
Ressarcimento do dano;
Multa;
Perda da função pública;
Perda do que foi obtido ilicitamente;
Suspensão dos direitos políticos;
Proibição de contratar com o poder público.
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Gabarito CERTO
Conforme a CF88
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou
suspensão só se dará nos casos de:
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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Suspensão dos direitos políticos pode, o que não pode é CASSAÇÃO.
Gabarito, certo.
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A
questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos fundamentais, além da
organização e princípios que regem a administração pública. Conforme a CF/88,
temos que:
Art. 15. É vedada a
cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos
casos de: [...] V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Art. 37, § 4º Os atos
de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos,
a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao
erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal
cabível.
No que pese o artigo 15
não fazer distinção entre as hipóteses de perda e suspensão, de acordo com a doutrina
e jurisprudência majoritárias, é hipótese de suspensão dos direitos
políticos a improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Portanto, é correto
dizer que na situação ilustrada, um dos possíveis efeitos da pena será a
suspensão dos direitos políticos do referido servidor.
Gabarito do professor:
assertiva certa.
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além de ter os direitos politicos suspensos , também terá perda da função pública , indisponibilidade dos bens , há depender do caso ficará determindado prazo sem poder fazer contrato com a administração pública.
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A respeito do direito constitucional, considerando que a sigla CF refere-se à Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que: Considere que, após uma operação da Polícia Federal, determinado servidor público tenha sido preso, processado em juízo e condenado definitivamente por improbidade administrativa. Nessa situação, um dos possíveis efeitos da pena será a suspensão dos direitos políticos do referido servidor.
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Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos -> SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS