SóProvas


ID
1299019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue o item que se segue considerando que a sigla CF refere-se à Constituição Federal de 1988.


Em respeito ao princípio da dignidade humana, previsto na CF, caso o Brasil seja signatário de determinado tratado sobre direitos humanos, o referido tratado será recepcionado automaticamente como emenda constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O erro se encontra na parte "o referido tratado será recepcionado automaticamente", pois na verdade precisa do trâmite legislativo:

    Art. 5 § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

    Bons estudos

  • ERRADA. JUSTIFICATIVA: Não é automático! Faz-se necessário um processo para tal tratado ser recepcionado com status de emenda constitucional, senão leiamos o § 3º, art. 5º da carta política de 1988, ´´in verbis´´, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Evidencia-se, por fim, que para possuir o valor de emenda constitucional, o tratado passará, necessariamente, por um processo, e não, como assenta o item, será recepcionada AUTOMATICAMENTE! 

    Referência Bibliográfica: CF/88, Art 5, § 3º, Valente Cardoso, Oscar, Constituição Federal no Brasil-2012, São Paulo –Editora Escola. Direito Constitucional Objetivo: Teoria & questões, Cavalcante Filho, João Trindade, Página 89 a 90, 6.1, Editora Alumnus, 2º edição revista e atualizada, Brasília, 2013 (resumo, adaptações e grifos meus).


  • Tratados Internacionais com força de Emenda Constitucional: Devem versar sobre Direitos Humanos, aprovados por 2 turnos e 3/5 dos votos dos membros das duas Casas do Congresso Nacional.

  • A questão erra ao falar "o referido tratado será recepcionado automaticamente como emenda constitucional.", outras questões ajudam a responder, vejam:

     

     

     

    Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Agente AdministrativoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Teoria da Constituição; 

     

    A CF admite que tratados internacionais de direitos humanos, desde que aprovados por quórum especial no Congresso Nacional, sejam incorporados com a mesma hierarquia das emendas constitucionais, o que se coaduna com o princípio da prevalência dos direitos humanos que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Técnico Judiciário

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; 

    Caso o Congresso Nacional aprove, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, tratado internacional sobre direitos humanos, este terá força de normativa equivalente às emendas constitucionais.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

     

  • Não!

    Vai depender do quorum que foi aprovado..

    Resposta: errada


  • 1) TRATADO INTERNACIONAL que verse sobre direitos humanos aprovado por decreto legislativo: tem status de norma supralegal (é aquela que está abaixo da CF e acima das normas infraconstitucionais).
    2) TRATADO INTERNACIONAL que verse sobre direitos humanos aprovados sob forma de emenda constitucional: equipara-se a uma norma constitucional
    3) TRATADO INTERNACIONAL que NÃO verse sobre direitos humanos aprovado por decreto legislativo: norma infraconstitucional.
  • Só será recepcionado como emenda se for aprovado pelo quórum de aprovação de emenda. Se não aprovado por este quórum, terá status supralegal, ficando abaixo da CF porém acima das leis.

  • Gabarito: Errado

    O erro se encontra na parte "o referido tratado será recepcionado automaticamente", pois na verdade precisa do trâmite legislativo:

    Art. 5 § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

  • O tratado receberá status de Emenda Constitucional, não sendo mais aplicado o raciocínio de norma supra legal desde a promulgação da E.C 45/2004. O STF considerou a supra legalidade de normas que versassem sobre direitos humanos em decorrência da completa ausência de normatividade sobre a solução de conflitos de diplomas legais desta envergadura, à época. Atualmente a solução se encontra na atribuição do status de emenda constitucional a tratados deste tipo por serem submetidos ao mesmo processo legislativo das E.C. Espero não estar falando muita bobagem e agradeço pelos demais comentários esclarecedores. 

  • Os tratados ou convenções sobre direitos humanos, que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, devem ser promulgado pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60, §3º, da Constituição Federal de 1988. Após a promulgação nesses termos, o Presidente do Congresso Nacional deverá informá-la, por mensagem, ao Presidente da República, que estará obrigado a ratificá-los, no plano internacional.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/26958/a-promulgacao-dos-tratados-de-direitos-humanos-apos-a-emenda-constitucional-n-45-2004#ixzz3H1Gnza00


    Fonte: http://jus.com.br/artigos/26958/a-promulgacao-dos-tratados-de-direitos-humanos-apos-a-emenda-constitucional-n-45-2004
  • Art. 5º § 3º.   Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Gabarito: Errado

    De fato, a combinação do direito interno brasileiro, sobretudo do Artigo 5º da Constituição de 1988, com os tratados internacionais sobre direitos humanos, possibilita uma maior tutela dos direitos fundamentais. No entanto, a recepção dos tratados internacionais sobre direitos humanos - no ordenamento jurídico brasileiro - se dará sob as condições seguintes:

    Os tratados internacionais ingressam no direito brasileiro desde que passem por um procedimento constitucional: segundo o Artigo 5º, § 3º da CF/88, os tratados internacionais precisam ser referendados pelo Congresso Nacional nos termos do Artigo 49, inciso I da CF/88; os tratados internacionais sobre direitos humanos, se forem aprovados pelo Congresso Nacional com um procedimento diferenciado (nas duas (02) casas, em dois (02) turnos e com quorum de 3/5), esses tratados ingressarão no Brasil com força de EC - Emenda Constitucional; e os que NÃO forem aprovados com esse procedimento, terão força supralegal (acima da lei, mas abaixo da Constituição);

  • Creio que há erro também, quando a questão traz "princípio da dignidade humana", sendo que é um dos FUNDAMENTOS.


    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:

    III - a dignidade da pessoa humana;

  • Só uma dica e complemento: 

    Para ajudar a lembrar que os tratados tem que ser sobre "direitos humanos", uma pegadinha clássica das provas, é só lembrar do 6.949, de 25.8.2009 que : Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

  • Tratados Internacional = Emendas Constitucional :


    - Tratar sobre Direitos Humanos;

    - Aprovado nas duas casas do Congresso Nacional;

    - Em Dois Turnos;

    - Por 3/5 dos votos dos respectivos membros.


    Obs:  Outros tratados internacionais que versarem sobre Direitos Humanos mais não tiverem atingido alguma das exigências citadas acima terão força normativa de Norma Supralegal. Caso versem sobre assunto diferente terão força normativa de Lei Ordinária.
  • A DIGNIDADE HUMANA faz parte dos FUNDAMENTOS e não aos PRINCÍPIOS conforme fora colocado na questão.


  • SÓ SERÁ EQUIVALENTES A EMENDAS CONSTITUCIONAIS SE RESPEITAR OS REQUISITOS PRESENTES NA CF 1988

    2 CASAS

    2 TURNOS

    3/5

  • sobre o comentário da colega Débora Cruz, Os Princípios Fundamentais são todos os que estão previstos no art. 1º ao 4º da CF.

    SÃO ESTES:

    Forma de Governo (República);

    Sistema de Governo (Presidencialismo);

    Forma de Estado (Federação);

    Estado de Direito e Democracia;

    Fundamentos e Objetivos da República e Princípios das Relações Internacionais.

    Espero ter Ajudado!!

  • Para lembrar:

    Fundamentos: SOCIDIVAPLU

    SOberania

    Cidadania

    Dignidade da pessoa humana

    Valores sociais do trabalho e livre iniciativa

    PLUralismo político

  • Há 02 erros na questão.

    1º Dizer que a dignidade da pessoa humana é um princípio, quando na verdade é um fundamento; e

    2º Afirmar que os tratados sobre direitos humanos são reconhecidos automaticamente como emenda constitucional, uma vez que precisa passar pelo rito rígido onde o tema deve ser votado nas 02 casas do Congresso, em dois turnos por 3/5 dos membros.

    50% sou eu e 50º é Deus!

  • Não é de forma automática, porque deve respeitar os requisitos do Art. 60 § 3º CF.

  • São três requisitos para se tornar emenda constitucional:

    Versar sobre Direitos Humanos

    Ser votado no congresso em dois turnos

    3/5 dos votos.

  • Davi Gonçalves, a dignidade da pessoa humana é sim um princípio, sendo também fundamento da RFB. Aliás, é o princípio mais utilizado, ultima ratio, como fundamento jurídico (verdadeira "panacéia jurídica").

  • Errado.

    Para ser recepcionado com status de emenda constitucional, esse tratado que verse sobre direitos humanos deverá ser aprovado nos trâmites de uma PEC (2 turnos, 2 casas, 3/5 dos votos).

  • Errado.

    O Tratado internacional pode adiquirir 3 status diferentes:
    Tratado Internacional que NÃO trate de Direito Humano - > Status de Lei Ordinária

    Tratado Internacional Sobre Direito Humanos:Aprovados com o Quórum de EC (Cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros) - > Será Equivalente a EC

    Não Aprovado pelo Quórum da EC - > Supralegal (Acima das leis e abaixo da CF).
  • Temos os outrosTratatos Internacional de Direitos Humanos que etão abaixo das Emendas Constitucionais. São chamadas de normas Supralegais. Lembre-se da Pirâmide de Kelsen

  • A aprovação de acordos internacionais da qual o Brasil é signatário não se faz de forma automática, conforme expresso na questão.

    Em verdade tem de passar por um trâmite legislativo complexo nas duas Casas Legislativas: Senado e Câmara dos Deputados.

    Faz-se necessário a aprovação por 3/5 dos elementos das duas Casas e, ainda, que essa aprovação seja efetivada em dois turnos em cada casa legislativa para que o acordo internacional possa ter o mesmo status de uma Emenda Constitucional.

    Daí ser um Processo Legislativo Complexo.

    Paz na caminhada!


  • Pirâmide de Kelsen? Hahahahahaha ... essa é boa. Valeu pela dica. Contudo. Realmente, a CESPE empolga muita gente.

  • errado:

    direito humano

    aprovado em duas casas

    dois turnos

    3/5 dos votos.

  • acredito que a questao esta errada quando diz que o referido tratado será recepcionado automaticamente como emenda constitucional.

    porquanto no que concerne a dizer que a dignidade humana é um princípio esta corretíssimo, pois a própria constituição diz que é um principio observe: 

    art. 226 da constituição federal 

    § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana...

    foco e fé que as coisas andam!!!

  • Isso aí Crislene simples assim..

  • Virou festa foi? Tem que ser aprovado primeiro! 


  • Pode ser considerada apenas lei supralegal e infraconstitucional, mas para isso deve ser aprovado pelas duas casas do congresso nacional e aprovada com  3/5 dos votos, na câmara e senado em dois turnos.  ela poderá ter força de emenda constitucional mas não de emenda.
  • Errado

    Automaticamente, nao 

  • Trata-se de um limite processual ao poder reformador,que deve respeitar o devido trâmite para ser Inserido como Emenda constitucional.

  • Mais questões sobre o assunto. Por isso é tão importante resolver questões anteriores da banca, pessoal! Elas se repetem

     

    (CESPE / PM-DF - 2010) Se o Congresso Nacional aprovar, em cada uma de suas casas, em dois turnos, por três quintos dos seus votos dos respectivos membros, tratado internacional que verse sobre direitos humanos, esse tratado será equivalente às emendas constitucionais. CORRETA

     

    (CESPE / MPE-RO - 2010) Os tratados de direitos humanos, ainda que aprovados apenas no Senado Federal, em dois turnos e por maioria qualificada, equiparam-se às emendas constitucionais. ERRADA

     

    (CESPE / SEFAZ-ES - 2010) Caso o Congresso Nacional aprove, em cada uma de suas casas, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, um tratado internacional acerca dos direitos humanos, tal tratado será equivalente a uma lei complementar. ERRADA

     

    (CESPE / TJ-CE - 2008) De acordo com o texto da CF, tratado internacional que verse sobre direitos humanos, ainda que recepcionado com o “quórum” de emenda à CF, não pode a ela ser equiparado, devido à ausência de iniciativa dos legitimados para alteração constitucional. ERRADA

  • Pratique exaustivamente.

    Seja um estudante excelente.

    Faça o melhor.

  • coforme uma colega já postou

    1) TRATADO INTERNACIONAL que verse sobre direitos humanos aprovado por decreto legislativo: tem status de norma supralegal (é aquela que está abaixo da CF e acima das normas infraconstitucionais).
    2) TRATADO INTERNACIONAL que verse sobre direitos humanos aprovados sob forma de emenda constitucional: equipara-se a uma norma constitucional
    3) TRATADO INTERNACIONAL que NÃO verse sobre direitos humanos aprovado por decreto legislativo: norma infraconstitucional.

    contudo, o vídeo da professora que comenta a resposta, ela afirma que os tratados não ratificados pelo procedimento de ECs, serão normas supralegais, independente se matéria ou não de direitos humanos. Pesquisei bastante na internet sobre alguma modificação deste paradigma acima exposto e pelo contrário, só encontrei ratificações do velho entendimento (li artigo da AGU). Acredito que a profa tenha se confundido, mas se alguém souber de alguma novidade, compartilhe por gentileza.

  • ERRO: Automaticamente, pois precisam de Quórum qualificado.

     

    TRATADOS INTERNACIONAIS : Direitos Humanos 

    2 Casas (SF e CD = CN) 
    2 Turnos 
    3/5 dos membros (Maioria Qualificada) 

    Equivalentes a Emenda Constitucional.(E.C)

    ------------------------------- 
    TRATADO INTERNACIONAL QUE TRATE SOBRE DIREITOS HUMANOS -(Aprovado pelo Rito das E.C)EQUIVALE A EC.


    TRATADO INTERNACIONAL QUE TRATE SOBRE DIREITOS HUMANOS - (Não Aprovado pelo Rito das E.C): NORMA SUPRALEGAL 

    TRATADO INTERNACIONAL QUE NÃO TRATE SOBRE DIREITOS HUMANOS: LEI ORDINÁRIA 

     

    -Eliel Madeiro

  • ERRADA

     

    Telefone da Emenda: 2235

     

    Devem ser aprovados nas duas casas do Congresso Nacional- Camara e Senado, em 2 turnos por 3/5 dos votos dos membros para ter status de emenda constitucional, caso contrário terá status de norma supralegal. 

  • CAPÍTULO I
    Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos   
                                              CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL DE 1988

     


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantin-
    do-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à 
    vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    [....]

     

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decor-
    rentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em 
    que a República Federativa do Brasil seja parte.


    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem apro-
    vados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos 
    dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
    (Incluído pela 
    EC n. 45/2004)

     

    GABARITO: ERRADO

  • Errado! A recepção dos tratados internacionais dependem da maneira em que é aprovado pelo poder legislativo, podendo ter caracter até mesmo de emenda constitucional se aprovado em dois turnos, duas casas do congresso nacional ( câmara dos deputados e Senado federal) por 3/5.
  • nossa...

  • caiu no mpu e geral reclamando...........

  • Precisa de um trâmite legislativo, portanto o erro da questão é a palavra ''automaticamente''.

  • Gabarito: ERRADO.

    O erro se encontra na parte "o referido tratado será recepcionado automaticamente", pois na verdade precisa do trâmite legislativo:

    Art. 5 § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Gab: ERRADO

    Na verdade depende do quorum e se se tratar ou não sobre direitos humanos, uma vez que os tratados internacionais sobre direitos humanos, que forem aprovados em CADA casa do CN em 2 turnos por 3/5 dos votos (ou como já caiu em questão, por UNANIMIDADE DOS VOTOS) dos respectivos membros, terão status de EC.

    Se for TIDH não atendidas as exigências acima, terão status de norma SUPRALEGAL. Por fim, caso versem sobre outros assuntos, que não o de DIREITOS HUMANOS, terão status de LEI ORDINÁRIA.

  • Não. O tratado, para ser equiparado à emenda constitucional, deverá ser introduzido na ordem constitucional seguindo o rito previsto no art. 5°, § 3° da CF/88. A assertiva é incorreta.

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

  • A incorporação dos tratados no ordenamento brasileiro se da através de

    ASSINATURA PELO PRESIDENTE

    • competência privativa

    APROVAÇÃO PELO CONGRESSO NACIONAL

    • dos tratados que acarrtarem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio

    do Estado

    • modelo de duplicidade de vontades

    • decreto legislativo

    RATIFICAÇÃO E DEPÓSITO NO ÓRGÃO INTERNACIONAL

    • certidão de nascimento jurídico do tratado internacional

    • vinculação internacional

    PROMULGAÇÃO DO TRATADO INTERNACIONAL

    • transformação do tratado internacional em lei interna do país

    • vinculação interna

    • no BRASIL ocorre apenas a promulgação de um decreto executivo autorizando a execução do tratado

    Emenda Constitucional nº 45/2004 intensificou as discussões a respeito da posição hierárquica

    dos tratados internacionais de direitos humanos ao prever, no art. 5ª, §3º, da CRFB, que:

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em

    cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos

    membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Fonte; Ricardo Torques Estratégias

  • Necessita do quórum de aprovação especial, em 2 turnos, por 3/5 dos votos, em cada casa do CN --> Emendas Constitucionais;

    Quórum simples: normas supralegais.

    Me corrijam se eu estiver errado por favor. É errando que se aprende.

  • GAB ERRADO

    Tratados internacionais de direitos humanos: 2 turnos por 3/5 dos votos em cada casa do congresso nacional terão status de EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de norma SUPRALEGAL, só recebendo status de emenda constitucional após aprovação em cada casa do congresso, em dois turnos por 3/5 dos votos.

  • Os tratados internacionais dos Direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (art. 5º, § 3º, CF/88). Observe que nesse caso também estamos seguimos o rito especial do 2235:

    2 = a proposição é votada nas duas Casas do Congresso Nacional (CD e SF)

    2 = a proposição é votada em dois turnos em cada Casa

    3/5 = é a maioria exigida para aprovação em cada Casa, em cada turno 

    O tratado, para ser equiparado à emenda constitucional, deverá ser introduzido na ordem constitucional seguindo o rito previsto no art. 5°, § 3° da CF/88. 

  • Gabarito ERRADO

    O erro se encontra na parte "o referido tratado será recepcionado automaticamente", pois na verdade precisa do trâmite legislativo:

    Art. 5 § 3º Os tratados e convenções

    internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso

    Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão

    equivalentes às emendas constitucionais

    Bons estudos

    Siga: @veia.polical

  • 2 casas, 2 turnos, 3/5 = emenda constitucional

  • #Respondi errado!!!