SóProvas


ID
1299028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização político-administrativa do Estado e da administração pública, julgue o item a seguir.


Considere que determinado estado tenha editado norma geral sobre matéria de competência concorrente, ante a ausência de normas gerais editadas pela União. Nessa situação, se a União, posteriormente, editar lei estabelecendo normas gerais sobre a mesma matéria, a referida lei estadual será suspensa, no que for contrária à lei federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    CF88

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...]

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


    Observe que ela só suspende, e não revoga, como já vi em algumas questões passadas do CESPE


    Bons estudos

  • Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2009 - AGU - Advogado

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Repartição de Competências Constitucionais; 

    No âmbito da competência legislativa concorrente, caso a União não tenha editado a norma geral, o estado-membro poderá exercer a competência legislativa ampla. Contudo, sobrevindo a norma federal faltante, o diploma estadual terá sua eficácia suspensa no que lhe for contrário, operando-se, a partir de então, um verdadeiro bloqueio de competência, já que o estado-membro não mais poderá legislar sobre normas gerais quanto ao tema tratado na legislação federal.

    GABARITO: CERTA.


  • Questão CERTA.

    ART.24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


  • art. 24, §4º , CF

    "A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."

  • ART.24, CF § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Confesso que acertei esta questão apenas aplicando o que lembrava acerca do conflito de normas, onde a norma posterior revoga a anterior naquilo que esta lhe for contrária.

  • Colega, Raphael, neste tipo de questão querem pegar justamente seu raciocínio. Neste caso, pois, somente SUSPENDE, mas não revoga.

  • Senhores, cuidado. 

    A suspensão de eficácia. não se confunde com revogação. 

    Revogar -> retirou do ordenamento jurídico

    SUspensão -> a norma permanece no ordenamento jurídico,  tendo sua incidência seus efeitos suspensos. 


    Gab certo

  • Art. 24.Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Pessoal, para acrescentar aos comentários dos colegas, segue caso concreto a respeito deste dispositivo:

    “Lei 10.820/1992 do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre adaptação dos veículos de transporte coletivo com a finalidade de assegurar seu acesso por pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção. (...) Como, à época da edição da legislação ora questionada, não havia lei geral nacional sobre o tema, a teor do § 3º do art. 24 da CF, era deferido aos Estados-Membros o exercício da competência legislativa plena, podendo suprir o espaço normativo com suas legislações locais. A preocupação manifesta no julgamento cautelar sobre a ausência de legislação federal protetiva hoje se encontra superada, na medida em que a União editou a Lei 10.098/2000, a qual dispõe sobre normas gerais e critérios básicos de promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência. Por essa razão, diante da superveniência da lei federal, a legislação mineira, embora constitucional, perde a força normativa, na atualidade, naquilo que contrastar com a legislação geral de regência do tema (art. 24, § 4º, CF/1988).” (ADI 903, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 22-5-2013, Plenário, DJE de 7-2-2014.)


    Abs!

  • Art 24 § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadualno que lhe for contrário.

  • MUITOOO CUIDADO



    ALGUMAS BANCAS COLOCAM " REVOGAM OU ANULAM" A EFICACIA DA LEI ESTADUAL ( no que contrariar a federal), NO ENTANTO SABEMOS QUE SOOOOOO "SUSPENDE".  


    PARA CONCRETIZARMOS O RACIOCIO...LOCAREI O ART. DA CF ( que nosso amigo abaixo expôs )


    Art 24 § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadualno que lhe for contrário.


    GABARITO "CERTO"
  • certa

    ART.24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


  • POR QUE NÃO PODE SER REVOGADA?


    PORQUE OS ESTES DA FEDERAÇÃO SÃO AUTÔNOMOS (possuem capacidade limitada de produzir e aplicar o direito - Poder Político Descentralizado), LOGO NÃÃO HAVERÁ HIERARQUIA ENTRE ELES



    GABARITO CERTO

  • ART.24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:


    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Gabarito: Certo

  • Correto -  Vejamos, o art. 24 da Constituição prevê que no âmbito da competência concorrente, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. Nesse caso, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • lembrando, como vi em questões, que suspende pois a lei n pode ser revogada abs.

     

  • Essa questão caiu em 2016 no concurso da ANVISA.

    Ela repetiu.

  • Boa noite, questao correta

     

    Essas questão o Cespe e outras bancas amam, e eles sempre tentam pegar o candidato no mesmo lugar, na troca da palavra suspende por outras do tipo: anula, revoga, convalida, cancela etc rsrs

     

    atentem-se

     

     

    Boa noite

  • Eu já vi 262776269296252 questões perguntando sobre isso.

  • GABARITO: CERTO

     

    É isso o que dispõe o art. 24, §§ 1° a 4º da CF/88.

    Cuidado, “suspender a eficácia” não é mesmo que “revogar”, ok?

     

    Art. 24. (...) § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitarse-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • CERTO. A CESPE ADORA ESSE ASSUNTO!!!

  • A COMPETÊNCIA DA UNIÃO DE LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS NÃO EXCLUI A COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS, O QUAL SE FOR LEGISLAR DEVERÁ SE GUIAR PELA LEI FEDERAL, CASO INEXISTA LEI FEDERAL SOBRE A MATÉRIA, O ESTADO TEM AUTONOMIA PRA FORMULAR SUA PRÓPRIA LEI AFIM DE ATENDER SUAS PECULIARIDADES, CASO POSTERIORMENTE SURGIR LEI FEDERAL, SOMENTE SUSPENDERÁ A LEI ESTADUAL NAQUILO QUE LHE FOR CONTRÁRIO. QUESTÃO CORRETÍSSIMA

  • Cabe resaltar que será suspensa apenas no que lhe for contrário e não total!

  • Confundi , achei que fosse revogar.

  • Suspende!!

  • Observe que ela só suspende, e não revoga, como já vi em algumas questões passadas do CESPE

  • Nessa situação, a lei estadual terá sua eficácia suspensa naquilo que for contrária à lei federal.

    Lei complementar federal poderá autorizar os estados membros a legislarem sobre pontos específicos das matérias inseridas no âmbito da competência legislativa privativa da União, sem prejuízo da retomada pela União, a qualquer tempo, da sua competência para legislar sobre o assunto objeto de delegação.

    avante!

  • CERTO

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do Estado e da repartição constitucional de competências. Sobre o assunto, é correto afirmar que, em se tratando de matéria de competência concorrente, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados poderão exercer a competência legislativa plena, sendo que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual , no que lhe for contrário. Nesse sentido, conforme a CF/88:

    Art. 24, § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.  § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.  


    Gabarito do professor: assertiva certa.


  • Acerca da organização político-administrativa do Estado e da administração pública, é correto afirmar que: Considere que determinado estado tenha editado norma geral sobre matéria de competência concorrente, ante a ausência de normas gerais editadas pela União. Nessa situação, se a União, posteriormente, editar lei estabelecendo normas gerais sobre a mesma matéria, a referida lei estadual será suspensa, no que for contrária à lei federal.

  • CERTO

    -Ausência de lei federal de normas gerais--> os Estados e o Distrito Federal poderão exercer a competência legislativa plena.

    - Superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei estadual, no que lhe for contrária.

  • Letra da Lei.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

        § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

        § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

        § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

        § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • CERTO!

    A grande pegadinha nesse tipo de questão é que as bancas colocam que a lei será REGOVADA, qd na verdade ela será SUSPENSA!!!

  • Gab: Certo. Questão perfeita!

    REVOGADA = ESTARIA ERRADA A QUESTÃO;

    SUSPENSA = ESTÁ CORRETA A QUESTÃO;

  • Questão CORRETA. Ela suspenderá, mas NÃO revogará