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Gabarito CERTO
CF88
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
[...]
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a
competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a
eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Observe que ela só suspende, e não revoga, como já vi em algumas questões passadas do CESPE
Bons estudos
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Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - AGU - Advogado
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Repartição de Competências Constitucionais; No âmbito da competência legislativa concorrente, caso a União não tenha editado a norma geral, o estado-membro poderá exercer a competência legislativa ampla. Contudo, sobrevindo a norma federal faltante, o diploma estadual terá sua eficácia suspensa no que lhe for contrário, operando-se, a partir de então, um verdadeiro bloqueio de competência, já que o estado-membro não mais poderá legislar sobre normas gerais quanto ao tema tratado na legislação federal.
GABARITO: CERTA.
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Questão CERTA.
ART.24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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art. 24, §4º , CF
"A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."
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ART.24, CF § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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Confesso que acertei esta questão apenas aplicando o que lembrava acerca do conflito de normas, onde a norma posterior revoga a anterior naquilo que esta lhe for contrária.
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Colega, Raphael, neste tipo de questão querem pegar justamente seu raciocínio. Neste caso, pois, somente SUSPENDE, mas não revoga.
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Senhores, cuidado.
A suspensão de eficácia. não se confunde com revogação.
Revogar -> retirou do ordenamento jurídico
SUspensão -> a norma permanece no ordenamento jurídico, tendo sua incidência seus efeitos suspensos.
Gab certo
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Art. 24.Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente
sobre:
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da
União limitar-se-á a
estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência
da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência
suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para
atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A
superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia
da lei estadual, no que lhe for contrário.
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Pessoal, para acrescentar aos comentários dos colegas, segue caso concreto a respeito deste dispositivo:
“Lei 10.820/1992 do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre adaptação dos veículos de transporte coletivo com a finalidade de assegurar seu acesso por pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção. (...) Como, à época da edição da legislação ora questionada, não havia lei geral nacional sobre o tema, a teor do § 3º do art. 24 da CF, era deferido aos Estados-Membros o exercício da competência legislativa plena, podendo suprir o espaço normativo com suas legislações locais. A preocupação manifesta no julgamento cautelar sobre a ausência de legislação federal protetiva hoje se encontra superada, na medida em que a União editou a Lei 10.098/2000, a qual dispõe sobre normas gerais e critérios básicos de promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência. Por essa razão, diante da superveniência da lei federal, a legislação mineira, embora constitucional, perde a força normativa, na atualidade, naquilo que contrastar com a legislação geral de regência do tema (art. 24, § 4º, CF/1988).” (ADI 903, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 22-5-2013, Plenário, DJE de 7-2-2014.)
Abs!
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Art 24 § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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MUITOOO CUIDADO
ALGUMAS BANCAS COLOCAM " REVOGAM OU ANULAM" A EFICACIA DA LEI ESTADUAL ( no que contrariar a federal), NO ENTANTO SABEMOS QUE SOOOOOO "SUSPENDE".
PARA CONCRETIZARMOS O RACIOCIO...LOCAREI O ART. DA CF ( que nosso amigo abaixo expôs )
Art 24 § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
GABARITO "CERTO"
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certa
ART.24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§
3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a
competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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POR QUE NÃO PODE SER REVOGADA?
PORQUE OS ESTES DA FEDERAÇÃO SÃO AUTÔNOMOS (possuem capacidade limitada de produzir e aplicar o direito - Poder Político Descentralizado), LOGO NÃÃO HAVERÁ HIERARQUIA ENTRE ELES.
GABARITO CERTO
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ART.24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Gabarito: Certo
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Correto - Vejamos, o art. 24 da Constituição prevê que no âmbito da competência concorrente, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. Nesse caso, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Fonte: Estratégia Concursos.
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Nada é fácil , tudo se conquista!
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lembrando, como vi em questões, que suspende pois a lei n pode ser revogada abs.
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Essa questão caiu em 2016 no concurso da ANVISA.
Ela repetiu.
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Boa noite, questao correta
Essas questão o Cespe e outras bancas amam, e eles sempre tentam pegar o candidato no mesmo lugar, na troca da palavra suspende por outras do tipo: anula, revoga, convalida, cancela etc rsrs
atentem-se
Boa noite
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Eu já vi 262776269296252 questões perguntando sobre isso.
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GABARITO: CERTO
É isso o que dispõe o art. 24, §§ 1° a 4º da CF/88.
Cuidado, “suspender a eficácia” não é mesmo que “revogar”, ok?
Art. 24. (...) § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitarse-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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CERTO. A CESPE ADORA ESSE ASSUNTO!!!
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A COMPETÊNCIA DA UNIÃO DE LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS NÃO EXCLUI A COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS, O QUAL SE FOR LEGISLAR DEVERÁ SE GUIAR PELA LEI FEDERAL, CASO INEXISTA LEI FEDERAL SOBRE A MATÉRIA, O ESTADO TEM AUTONOMIA PRA FORMULAR SUA PRÓPRIA LEI AFIM DE ATENDER SUAS PECULIARIDADES, CASO POSTERIORMENTE SURGIR LEI FEDERAL, SOMENTE SUSPENDERÁ A LEI ESTADUAL NAQUILO QUE LHE FOR CONTRÁRIO. QUESTÃO CORRETÍSSIMA
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Cabe resaltar que será suspensa apenas no que lhe for contrário e não total!
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Confundi , achei que fosse revogar.
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Suspende!!
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Observe que ela só suspende, e não revoga, como já vi em algumas questões passadas do CESPE
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Nessa situação, a lei estadual terá sua eficácia suspensa naquilo que for contrária à lei federal.
Lei complementar federal poderá autorizar os estados membros a legislarem sobre pontos específicos das matérias inseridas no âmbito da competência legislativa privativa da União, sem prejuízo da retomada pela União, a qualquer tempo, da sua competência para legislar sobre o assunto objeto de delegação.
avante!
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CERTO
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A questão exige conhecimento acerca da
temática relacionada à organização do Estado e da repartição constitucional de
competências. Sobre o assunto, é
correto afirmar que, em se tratando de
matéria de competência concorrente, inexistindo lei federal sobre normas
gerais, os Estados poderão exercer a competência legislativa plena, sendo que a
superveniência de lei federal sobre normas gerais
suspende a eficácia da lei
estadual
, no que lhe for contrário. Nesse sentido, conforme a CF/88:
Art. 24, § 1º No âmbito
da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer
normas gerais. § 2º A competência da
União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar
dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados
exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da
lei estadual, no que lhe for contrário.
Gabarito
do professor: assertiva certa.
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Acerca da organização político-administrativa do Estado e da administração pública, é correto afirmar que: Considere que determinado estado tenha editado norma geral sobre matéria de competência concorrente, ante a ausência de normas gerais editadas pela União. Nessa situação, se a União, posteriormente, editar lei estabelecendo normas gerais sobre a mesma matéria, a referida lei estadual será suspensa, no que for contrária à lei federal.
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CERTO
-Ausência de lei federal de normas gerais--> os Estados e o Distrito Federal poderão exercer a competência legislativa plena.
- Superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei estadual, no que lhe for contrária.
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Letra da Lei.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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CERTO!
A grande pegadinha nesse tipo de questão é que as bancas colocam que a lei será REGOVADA, qd na verdade ela será SUSPENSA!!!
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Gab: Certo. Questão perfeita!
REVOGADA = ESTARIA ERRADA A QUESTÃO;
SUSPENSA = ESTÁ CORRETA A QUESTÃO;
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Questão CORRETA. Ela suspenderá, mas NÃO revogará