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Visando coibir a indevida extensão do poder regulamentar, dispôs o art. 49, V, da CF, ser da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.
É do Congresso Nacional e não do Senado Federal.
Complementando.....
No que se refere ao controle judicial, há que se distinguir a natureza do conteúdo do ato regulamentar. Tratando-se de ato regulamentar contra legem, ou seja, aquele que extrapole os limites da lei, viável apenas será o controle de legalidade resultante do confronto do ato com a lei. Assim, incompatível, no caso, o uso da ação direta de inconstitucionalidade.
Se o ato, todavia, ofender diretamente a Constituição, sem que haja lei a que deva subordinar-se, terá a qualificação de um ato autônomo e, nessa hipótese, poderá sofrer controle de constitucionalidade pela via direta, ou seja, através da ação direta de inconstitucionalidade, medida a que possibilita a impugnação de leis ou atos normativos que contrariem a Constituição
Gabarito: Errado!
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É competência do Congresso Nacional sustar os atos normativos
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Como já foi dito a competência é do Congresso Nacional, apenas para complementar o assunto vejam outras questões que ajudariam a responder:
Prova: CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Execução de MandadosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Congresso Nacional;
Caso o presidente da República edite decreto que exorbite do poder regulamentar, o Congresso Nacional pode sustar o ato normativo, sem que isso implique em violação ao princípio da separação dos poderes.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - PRF - Técnico de Nível Superior - Classe A Padrão IDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Processo Legislativo; Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução;
Caso o presidente da República exorbite os limites da delegação legislativa recebida, poderá o Congresso Nacional, no exercício de competência exclusiva, sustar a lei delegada por meio de decreto legislativo.
GABARITO: CERTA.
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Sustar aTos- TCU
Sustar Contratos- Congresso Nacional
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Associei a questão com o art 52,X, que trata da sustação de lei considerada inconstitucional pelo STF. VIAJEI LEGAL =(
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Seria não só apenas pelo SF mas também pela CD, as duas casas, assim sendo pelo Congresso Nacional.
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CF/88 Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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Irregularidade em ATO: TCU
Irregularidade em CONTRATO: Congresso
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Congresso Nacional -> Susta atos do Poder Executivo.
Sempre acabo me perdendo!
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Art.49. É de competência exclusiva do Congresso Nacional:
X- Fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.
V- Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, ou dos limites de delegação delegativa.
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Pessoal, se alguém puder ajudar agradeço. Sempre tive dificuldades com tais competências do Congresso, da Câmara e do Senado. Confundo muito. Existe algum meio mais simples de definição de ambas? Se alguém souber, compartilhe.
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Trata-se de controle de legalidade e não controle de constitucionalidade no qual somente neste último recai a sustação pelo Senado (controle difuso).
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Para complementar, segundo o Manual de Direito Administrativo - 2° edição - Alexandre Mazza:
A prova da Magistratura/MG
considerou CORRETA a
assertiva: “As agências
reguladoras devem adaptar-se ao
sistema jurídico brasileiro,
principalmente quanto ao controle
de legalidade dos seus atos”
.
a) os atos normativos não
podem contrariar regras
fixadas na legislação ou
tratar de temas que não
foram objeto de lei anterior;
A prova da Magistratura/MG
considerou ERRADA a assertiva:
“As agências reguladoras não se
submetem, de modo absoluto, à
legislação formal, daí se falar hoje
em ‘deslegalização’”.
b) é vedada a edição,
pelas agências, de atos
administrativos gerais e
abstratos.
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No caso em questão seria de Competência exclusiva do Congresso Nacional, Art 49, V, CF. O Senado suspende a execução de Lei declarada inconstitucional pelo STF.
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Art. 49.É da competência exclusiva
do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo
que exorbitem do
poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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Vejam que uma questão praticamente idêntica foi anulada pela banca:
7 • Q315545 Prova: CESPE - 2013 - SERPRO - Analista - Advocacia
Se determinada autarquia, ao editar ato regulamentar para o exercício de um direito, criar uma obrigação não prevista na respectiva lei, o Congresso Nacional terá competência constitucional para sustar referido ato.
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Competência do Congresso Nacional - art.49, inciso V, da Carta Magna de 1988.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que EXORBITEM do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
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Leila:
Agência reguladora não pressupõe que seja esfera federal?
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Pessoal, essa questão pode ser considerada como um exemplo para o sistema de freios e contrapesos?
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O art. 49, V, da CF/88, estabelece que é da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Portanto, incorreta a afirmativa. Nesse sentido, veja-se também decisão do STF:
"O princípio da reserva de lei atua como expressiva limitação constitucional ao poder do Estado, cuja competência regulamentar, por tal razão, não se reveste de suficiente idoneidade jurídica que lhe permita restringir direitos ou criar obrigações. Nenhum ato regulamentar pode criar obrigações ou restringir direitos, sob pena de incidir em domínio constitucionalmente reservado ao âmbito de atuação material da lei em sentido formal. O abuso de poder regulamentar, especialmente nos casos em que o Estado atua
contra legem ou
praeter legem, não só expõe o ato transgressor ao controle jurisdicional, mas viabiliza, até mesmo, tal a gravidade desse comportamento governamental, o exercício, pelo Congresso Nacional, da competência extraordinária que lhe confere o art. 49, V, da Constituição da República e que lhe permite 'sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (...)'. Doutrina. Precedentes (
RE 318.873-AgR/SC, Rel. Min.
Celso de Mello,
v.g.). Plausibilidade jurídica da impugnação à validade constitucional da Instrução Normativa STN 01/2005." (
AC 1.033-AgR-QO, Rel. Min.
Celso de Mello, julgamento em 25-5-2006, Plenário,
DJ de 16-6-2006.)
RESPOSTA: Errado
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Errada - Cabe ao Congresso Nacional sustar o ato e não ao Senado Federal.
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Virgilio,
As agências reguladoras não precisa ser necessariamente federais. Veja o exemplo da AGETRANSP de SP.
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No caso da questão que a Leila nos apresentou, até tem motivo da anulação, pois como a especificação da autarquia não fora informada, não é possível afirmar que será o Congresso Nacional que irá sustas os atos. No caso de autarquia estadual é a Assembleia Legislativa que deve sustar o ato.
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Acredito que ao envolver o Senado Federal na questão, o examinador quis confundir a cabeça dos candidatos com a competência do Senado para suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF: art. 52, X, CF.
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NOSSA VOCÊ TA ESTUDANDO PRA SER O QUE EXATAMENTE??? COM ESSA DESELEGÂNCIA HIRLE VOCÊ NÃO
CHEGARÁ EM NENHUM LUGAR.
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Ag. reguladora é parte do poder executivo, e sustar atos que exorbitem o poder regulamentador é competência privativa do congresso nacional e não do senado
fonte: Art.49 - inciso V
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Sustar ato não seria TCU? Estou errado amigos?
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ART. 49 - Competências exclusivas do CN. - V : sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (art.68)
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Esta inserido dentro das competencias exclusivas do CN (art. 49, CF88): SUSTAR os atos normativos do PE que venham a EXORBITAR o seu poder regulamentar ou os limites da delegação de comptetencia.
Quem SUSTA atos é? CN
Gabarito: ERRADDO
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Gabarito: ERRADO
Compete ao Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) sustar o ato e não somente ao Senado Federal.
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De acordo com o art. 49, inciso V, da CF/88, É da competência exclusiva do Congresso Nacional: sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
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Errado.
Compete ao Congresso Nacional sustar o referido ato.
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Cabe ao congresso nacional sustar os atos normativos que exorbitem do poder regulamentar.
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso
Nacional:
V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que
exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de
delegação legislativa;
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Errado, Congresso Nacional.
Sendo assim ta passando da hora da Camara e do Senado,
intervirem na Anatel, que está querendo limitar a internet,
dos pobres seres mortais, prisioneiros de seus lares,
nas violentas cidades.
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Compete ao CONGRESSO NACIONAL!
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GABARITO:E
Galera, cuidado! A questão tem dois erros, e vejo a maioria dizendo que é apenas porque o ato é do Congresso Nacional! Vejam o comentário da professora do QC:
O art. 49, V, da CF/88, estabelece que é da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Portanto, incorreta a afirmativa. Nesse sentido, veja-se também decisão do STF:
"O princípio da reserva de lei atua como expressiva limitação constitucional ao poder do Estado, cuja competência regulamentar, por tal razão, não se reveste de suficiente idoneidade jurídica que lhe permita restringir direitos ou criar obrigações. Nenhum ato regulamentar pode criar obrigações ou restringir direitos, sob pena de incidir em domínio constitucionalmente reservado ao âmbito de atuação material da lei em sentido formal. O abuso de poder regulamentar, especialmente nos casos em que o Estado atua contra legem ou praeter legem, não só expõe o ato transgressor ao controle jurisdicional, mas viabiliza, até mesmo, tal a gravidade desse comportamento governamental, o exercício, pelo Congresso Nacional, da competência extraordinária que lhe confere o art. 49, V, da Constituição da República e que lhe permite 'sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (...)'. Doutrina. Precedentes (RE 318.873-AgR/SC, Rel. Min. Celso de Mello, v.g.). Plausibilidade jurídica da impugnação à validade constitucional da Instrução Normativa STN 01/2005." (AC 1.033-AgR-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 25-5-2006, Plenário, DJ de 16-6-2006.)
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Tenho uma dúvida. E quando quem praticar o ato que exorbite a sua atribuição for por exemplo um secretário de Estado, por exemplo um secretário de segurança, ou da fazenda, cabe às assembleias legislativas?
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
questão: errada
#RumoPosse
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O art. 49, V, da CF/88, estabelece que é da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Portanto, incorreta a afirmativa. Nesse sentido
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como a agencia reguladora é uma entidade do poder executivo cabe ao congresso nacional sustar tais atos regulamentares que exorbitam tal poder.
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A título de conhecimento, quando fizerem a batela de questões de poderes administrativos, saberão que a agência reguladora teria poder normativo técnico e não poder regulamentar que fica a cargo dos chefes dos poderes executivos em seus âmbitos.
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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Atos Adm - TCU
Contratos - Congresso
ATos do execultivo- - Congresso
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É competência do Congresso Nacional por força do Art. 49, V, CF/88.
Caso excepcional de Controle de Constitucionalidade Político Repressivo, exceção a regra.
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A competência é do Congresso Nacional
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Mesmo que não soubesse de quem é a competência para fazer a sustação já dava para responder a questão, uma vez que ATO REGULAMENTAR não pode extrapolar LEI. .
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Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
O art. 49, V, da CF/88, estabelece que é da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Portanto, incorreta a afirmativa. Nesse sentido, veja-se também decisão do STF:
"O princípio da reserva de lei atua como expressiva limitação constitucional ao poder do Estado, cuja competência regulamentar, por tal razão, não se reveste de suficiente idoneidade jurídica que lhe permita restringir direitos ou criar obrigações. Nenhum ato regulamentar pode criar obrigações ou restringir direitos, sob pena de incidir em domínio constitucionalmente reservado ao âmbito de atuação material da lei em sentido formal. O abuso de poder regulamentar, especialmente nos casos em que o Estado atua contra legem ou praeter legem, não só expõe o ato transgressor ao controle jurisdicional, mas viabiliza, até mesmo, tal a gravidade desse comportamento governamental, o exercício, pelo Congresso Nacional, da competência extraordinária que lhe confere o art. 49, V, da Constituição da República e que lhe permite 'sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (...)'. Doutrina. Precedentes (RE 318.873-AgR/SC, Rel. Min. Celso de Mello, v.g.). Plausibilidade jurídica da impugnação à validade constitucional da Instrução Normativa STN 01/2005." (AC 1.033-AgR-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 25-5-2006, Plenário, DJ de 16-6-2006.)
RESPOSTA: Errado
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Cabe ao CN.
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Competência exclusiva do Congresso Nacional de sustar atos normativos, tratados, acordos do poder executivo que exorbitem o poder regulamentar ou legislativo.
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Engraçado é ver o pessoal fundamentando essa questão apenas pelo ART 49-V da CF, como se fosse tão fácil colocar ato de agência reguladora e ato de poder executivo no mesmo pacote...
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CONGRESSO NACIONAL --> SUSTA ATOS NORMATIVOS DO --> PODER EXECUTIVO --> MINISTÉRIO --> AUTARQUIA
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Considere que uma agência reguladora, ao editar um ato regulamentar, tenha criado uma obrigação não prevista em lei. Nessa situação, compete ao CONGRESSO NACIONAL.
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Compete ao congresso nacional, sustar atos do poder executivo
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Falou em LEI, falou em Congresso Nacional.
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ART 49. É de competencia exclusiva do congresso nacional.
X- Fiscalizar e controlar , diretamente, ou por qualquer de suas casas, os atos dopoder executivo , incluidos OS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
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Compete ao CONGRESSO NACIONAL sustar atos do poder executivo que exorbitem o poder regulamentar.
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Compete ao CONGRESSO NACIONAL sustar atos normativos
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frisa-se que é competência exclusiva, portanto indelegável do congresso nacional sustar atos como os da questão.
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ao CONGRESSO NACIONAL.
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Art. 49/CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
Macete:
Sustar aTos -> TCU, (no entanto quando exorbitar é competência do Congresso Nacional, conforme artigo mencionado acima).
Sustar CONtratos -> CONgresso Nacional
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Gabarito - Errado.
Compete ao Congresso Nacional.
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Caso o presidente da República edite decreto que exorbite do poder regulamentar, o Congresso Nacional pode sustar o ato normativo, sem que isso implique em violação ao princípio da separação dos poderes.
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obrigado, Luciene
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Errado
CF/88
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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ART 49. É de competencia exclusiva do congresso nacional.
X- Fiscalizar e controlar , diretamente, ou por qualquer de suas casas, os atos dopoder executivo , incluidos OS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
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ERRADO
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Congresso Nacional
-- Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
Errado!
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Gabarito:Errado
Principais Dicas de Poder Legislativo:
- Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
- Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
- Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
- Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
- Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.
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