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Gabarito CERTO
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que,
diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e
extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua
organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do
Poder Executivo
Do artigo podemos concluir que:
- Representação judicial e extrajudicial: os 3 Poderes
- Consultoria e assessoramento jurídico: Só o Poder Executivo
Bons estudos
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CERTA. JUSTIFICATIVA: Atenção!
Na prova: Ano:2010/Banca:CESPE/Orgão:AGU/Prova:AgenteAdministrativo/LegislaçãodaAGUDisciplina- Assunto
Das Funções Institucionais, a banca afirmou que a AGU não se vincula a nenhum
dos três poderes, LOGO, PARA O CESPE A AGU NÃO SE VINCULA A NINGUÉM. E, também,
A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio da representação
judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
e dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias
e fundações públicas. A representação judicial é exercida em defesa dos interesses
dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou,
ainda, terceira interessada. A representação extrajudicial é exercida perante entidades
não vinculadas à Justiça, como órgãos administrativos da própria União, Estados
ou Municípios. A Advocacia-Geral da União (AGU) é uma Instituição prevista pela
Constituição Federal, e tem natureza de Função Essencial à Justiça, não se vinculando,
por isso, a nenhum dos três Poderes que representa.
Fulcro: Direito Constitucional
Objetivo: Teoria & questões, Cavalcante Filho, João Trindade, Editora Alumnus,
2º edição revista e atualizada, Brasília, 2013. Páginas 275 a 276, tabela das funções
essenciais à justiça e nota de rodapé nº 10 (resumo meu). E o sitio da AGU: http://www.agu.gov.br/interna/institucional/funcao_institucional.
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Excelente explanação Renato! Valeu!
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Como já foi dito a representação judicial e extrajudicial da União, alcança, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o que não cabe a AGU em relação aos Poderes Legislativo e Judiciário são as atividades de consultoria e assessoramento jurídico que só cabe ao Poder Executivo, outras questões ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - FUNASA - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 e 2Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Funções Essenciais à Justiça ; Advocacia Pública;
A Advocacia-Geral da União é instituição essencial à justiça, sendo uma de suas principais funções a representação judicial e extrajudicial da União, englobando-se, portanto, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - Administrativo
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Funções Essenciais à Justiça ; Advocacia Pública;
A Advocacia-Geral da União é a instituição que representa, judicial e extrajudicialmente, a União, cabendo-lhe as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
GABARITO: CERTA.
"Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
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Questão CERTA.
Conforme o art. 131 da CF a Advocacia Geral da União é uma instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da LEI COMPLEMENTAR que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Assim, a AGU REPRESENTA a União JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE. Lembrando que, conforme o Art. 2 da Constituição Federal "São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário". Assim, a representação da União pela AGU engloba os três poderes.
Atenção que, conforme ressalva do artigo constitucional, as atividades de CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO da AGU limitam-se ao Poder Executivo.
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Alternativa correta. Muita malícia para responder esse item. É o tipo de prova que vc sai achando que foi super bem e, quando vai corrigir, vem a surpresa.
Pedro Lenza confirma esse entendimento: "Deve-se deixar bem claro que a representação judicial e extrajudicial é da União, englobando, assim, os seus diversos órgãos, em quaisquer dos Poderes. Por exemplo, o CNJ, órgão do POder Judiciário, será representado pela AGU nas ações nas ações originárias que tramitam no STF. Por outro lado, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico foram previstas apenas para o Poder Executivo."
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Correta:
O art. 131 da CF/88 deixa claro esse entendimento.
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
bons estudos.
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CERTO
Atividades de consultoria e assessoramemto --> Só ao Poder Executivo
Representar judicial e extrajudicialemte --> União (englobando os 3 poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário)
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Art. 131. A Advocacia-Geral
da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão
vinculado, representa a União, judicial
e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser
sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento
jurídico do Poder Executivo.
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A Advocacia-Geral da União, representa a União, judicial e extrajudicialmente (...)
UNIÃO abrange: Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Autarquias, Fundações Públicas, MP e Tribunal de Contas.
- Representa a União em processos na justiça quanto fora da justiça, tanto dentro do país como internacionalmente.
Exemplo: Caso eu entre com uma ação contra o Congresso Nacional quem vai representá-lo judicialmente será a AGU (porque a ação é contra a União).
- Consultoria e assessoramento jurídico apenas para o Poder Executivo.
A AGU é dividida em 4
- Advogados da União: Representam a União Judicial e Extrajudicialmente;
- Procuradores Federais: Representam as Autarquias e Fundações Públicas;
- Procuradores da Fazenda Nacional: Art 131, § 3º
- Procuradores do Banco Central: Representam o BC judicial e Extrajudicialmente.
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Cuidado com a função de consultoria e assessoramento jurídico da AGU - APENAS do PODER EXECUTIVO!
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Se depender do Cunha não vai ser mais do legislatio: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/08/1666732-apos-acao-no-stf-cunha-diz-que-vai-tirar-agu-da-defesa-da-camara.shtml
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Outra questão para complementar:
Q248572
Direito Constitucional
Advocacia Pública, Funções Essenciais à Justiça
Ano:2012
Banca:CESPE
Órgão:AGU
Prova:Advogado da União
Incumbe
à AGU, diretamente ou mediante órgão vinculado, exercer a representação
judicial e extrajudicial da União, assim como as atividades de consultoria e
assessoramento jurídico dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no
âmbito federal.
GABARITO: ERRADA
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Vale lembrar que as procuradorias legislativas da união realizarão a consultoria e assessoramento jurídico destes órgãos...
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kkkkkk nao, lina pinto
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Gabarito: correto.
Resuminho: a AGU representa a União (Poder Executivo, Poder Judiciário e Poder Legislativo) judicial e extrajudicialmente.
Agora, em relação a consultoria e assessoriamenta jurídico ela somente presta ao Poder Executivo. Art. 131
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A AGU é composta pela procuradoria geral federal, procuradoria geral da fazenda nacional e pela procuradoria do banco central. Somente ao poder executivo, nos termos da lei complementar, ela presta consultoria e assessoria, no entanto, representa todos os três poderes judicial e extrajudicialmente.
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GUARDE COM CARINHO :
*** AGU ***
REPRESENTA JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL >>> A UNIÃO (OS 3 PODERES)
CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO >>> PODER EXECUTIVO
MAS NUNCA DEIXE DE LER E RELER ART 131 C.F.
NOS VEMOS , EM BREVE, NA POSSE !
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AGU
Representação judicial e extrajudicial → Executivo, Judiciário e Legislativo
Consultoria e Assessoramento → exclusivamente EXECUTIVO
2013
A Advocacia-Geral da União é instituição essencial à justiça, sendo uma de suas principais funções a representação judicial e extrajudicial da União, englobando-se, portanto, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Certa
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Gabarito certo!
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leiam o comentário do Mr. Robot, é exatamente nesse ponto que tentam nos levar ao erro.
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CORRETO
Representa a União (exec., legisl, e judic.) e assessoria e consultoria SOMENTE AO EXECUTIVO.
Porém, como a questão não afirma de qual poder, ficou dúbia, devendo, na minha opinião, ser anulada.
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O cespe sempre mistura...
(2013 - CESPE - MPOG)
Compete à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial da União, bem como a realização de atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
GAB: ERRADO
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Gab: Certo
A AGU representa os três poderes, mas assessora apenas o Poder Executivo.
Obs: Não haveria cabimento a AGU assessorar juridicamente o Poder Judiciário mesmo.
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Questao correta,mas fiquem ligados quanto a prestação de consultoria.Essa,somente ao PE.
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ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO-AGU
Representa a união independentemente se for LEG/EXEC/JUD.
Assesora SOMENTE o PODER EXECUTIVO.
Espero ter ajudado.
O simples que funciona.
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AGU
Representação judicial e extrajudicial: 3 poderes
Consultoria e acessoramento: Poder executivo
Gabarito: Certo
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Muito boa questão.
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Representação judicial e extrajudicial: Executivo, Legislativo e Judiciário (UNIÃO)
Consultoria e assessoramento jurídico: Apenas ao poder Executivo
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ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO -> EXECUTIVO/LEGISLATIVO/JUDICIÁRIO
REPRESENTA TODOS - JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
ASSESSORA SOMENTE O PODER EXECUTIVO - VOCÊ SÓ ACONSELHA QUEM QUER EXECUTAR ALGO
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Que merda de questão, hein.
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Representação = Poder publico (Todos os poderes)
Consultoria e assessoramento = Poder executivo
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A união é representada, judicial e extrajudicialmente, pela Advocacia-Geral da União, cabendo-lhe nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
GABARITO: C
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ADVOCACIA PÚBLICA --> AGU:
Representa: a UNIÃO => Executivo, Legislativo e Judicial.
Consultoria e Assessoramento Jurídico: SOMENTE AO EXECUTIVO
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UNIÃO = 3 PODERES
CF/88 - Art. 131. A AdvocaciaGeral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
REPRESENTA JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE: Executivo, Legislativo e Judiciário
CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO: Poder Executivo
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É! Vamos caindo nas pegadinhas "cespe" até aprender. Oh banca filha da ....
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GAB CERTO
AGU
>>chefe AGU
>>estabilidade após 3 anos
>>vinculado ao executivo
>>não há inamovibilidade,não há vitaliciedade
>>faz defesa dos entes federativos,mas não dos servidores
>>não tem autonomia
>> não precisa ser de carreira
>>> FUNÇOES
>representar judicial e administrativamente/extrajudicial >> executivo,legislativo e judiciário
> consultória e acessoramento>>> somente do executivo
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CERTO
Nos termos do art. 131 da Constituição, “a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.”
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Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
§ 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
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• Instituição:
- Vinculada ao Executivo.
- Funções:
→ representar judicial e administrativamente/extrajudicial: Poder Executivo, Legislativo e Judiciário
→ consultória e acessoramento: Poder Executivo (apenas).
- Promove a defesa dos Poderes, mas não dos servidores.
- Não tem autonomia.
• AGU:
- Chefe da instituição.
- Não precisa ser integrante de carreira.
- Qualquer cidadão pode ser nomeado pelo Presidente da República
- Idade: + 35 anos.
- Notável saber jurídico e reputação ilibada.
• Advogados da União:
- Ingresso mediante concurso público de provas e títulos.
- Adquirem estabilidade após 3 anos de efetivo exercício (regra geral dos servidores públicos federais).
- Não tem inamovibilidade e nem vitaliciedade.
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Representação: Executivo, Legislativo e Judiciário (União)
Consultoria e Assessoramento: Executivo.
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ia morrer sem saber disso! E o pior: Levando pra tumba uma verdade "minha".
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A AGU representa judicial e extrajudicialmente o Poder Executivo, Poderes Legislativo e Judiciário.
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Lembrando que consultoria jurídica é apenas do Poder Executivo
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A AGU tem 2 atividades-chave:
1) Representação (extra) judicial dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário FEDERAIS.
2) Consultoria e assessoramento jurídico apenas do Poder Executivo FEDERAL.
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Cabe à AGU representar, judicialmente e extrajudicialmente, a União (Poder Executivo, Legislativo e Judiciário).
Cabe à AGU exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico somente do Poder Executivo.
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A representação judicial e extrajudicial será da União como um todo (englobando os três Poderes da República). Já a atividade de consultoria e assessoramento jurídico será realizada exclusivamente para o Poder Executivo.
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Acertei, de maneira tranquila, porque já vi sobre isso uma vez...mas é uma baita casca de banana
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Com relação aos Poderes da República e às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que:
Cabe à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial não apenas do Poder Executivo, mas também dos Poderes Legislativo e Judiciário.
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Assessoramento e consultoria apenas ao poder executivo.
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REPRESENTAÇÃO -> PE; PL; PJ
CONSULTORIA ASSESSORAMENTO -> PE
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Representação - Executivo, Legislativo e Judiciário.
Consultoria e Assessoramento - Executivo.