SóProvas


ID
1299136
Banca
FGV
Órgão
AL-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sandra  é  servidora  pública  do  Poder  Executivo  tendo  sido  nomeada  para  cargo  de  provimento  efetivo  em  virtude  de  concurso público de provas e títulos. 
De  acordo  com  as  normas  da  Constituição  Federal,  sua estabilidade no cargo ocorrerá após três 
anos de efetivo exercício  e ela só poderá perder o cargo após

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90, art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa. 

    A CF, ao versar sobre esse assunto, amplia essas possibilidades e traz 4 hipóteses de perda do cargo. São elas:
    1. em virtude de sentença judicial transitada em julgado (CF, art. 41, § 1º, I); 

    2. mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa (CF, art. 41, § 1º, II); 

    3. mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (CF, art. 41, § 1º, III);

    4. por excesso de despesa com pessoal.


  • ART. 41 CF/88: São estáveis após 3 (três anos) de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    §1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    l - em virtude de sentença judicial transitado em julgado.

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. 

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. 

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.    

  • LETRA D CORRETA 

    ART. 41 1° I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado
  • Não é SÓ por essa Hipotese que haverá perda do  cargo.. A CF traz outras opções! As bancas restringem como fosse a unica hipotese de perda do cargo... Vamos melhorar o nivel daqueles que elaboram as provas!! Cansada de bancas arbitrarias, sem cerebros e arrogantes.. afff

  • "Só" não, né?! Tem outras duas possibilidades... mas ok

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.      § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:           

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;             

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;           

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.                 

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.                 

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.             

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    FONTE: CF 1988