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ID
1299148
Banca
FGV
Órgão
AL-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na estrutura do Poder Judiciário nacional após a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, foi incorporado o Conselho Nacional de Justiça, responsável pelo controle dos órgãos judiciários. Assinale a opção que indica o órgão que não responde ao CNJ.

Alternativas
Comentários
  • ADI 3367 DF - PODER JUDICIÁRIO. Conselho Nacional de Justiça. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do Supremo Tribunal Federal. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos art. 102, caput, inc. I, letra r, e § 4º, da CF. O Conselho Nacional de Justiça não tem nenhuma competência sobre o Supremo Tribunal Federal e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito.

  • LETRA A

    em uma outra questão da FGV, ela responde o porquê do STF não estar submetido ás deliberações do CNJ: o regime politico-administrativo dos seus Ministros é regido por normas especiais.

  • Olá, pessoal!

    Essa questão não foi alterada. Alternativa correta Letra A, conforme publicado no edital de Gabaritos no site da banca.


    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • Supremo Tribunal Militar? 
    Esse órgão não existe, então tbm não responde ao CNJ.
    Acho que essa questão deveria ser anulada, haja vista ter duas possíveis alternativas corretas.

  • Alfredo Senna o STM ( Superior Tribunal Militar) existe sim, são 15 ministros, 10 da forças armadas sendo 3 oficiais-generais da Marinha, 3 oficiais-generais da Aeronautica e 4 oficiais-generais do Exercito, 5 civis brasileiros...ele EXISTE SÓ NÃO FAZ PARTE DO CNJ...

    e outra coisa, NÃO podemos esquecer que o STF NAO RESPNDE AO CNJ, pois o CNJ tem competencia relativa apenas aos orgaos e juizes situados hierarquicamente ABAIXO DO STF. e compete ao STF julgar ações contra o CNJ.

    PRESTEN ATENÇÃO NA INTERPRETAÇAO DA QUESTAO, ele fala em "...nao responde ao CNJ" e nao perguntou se ele faz parte dos membros ou nao!

  • Desculpe, Paula Arnaud, mas SUPREMO Tribunal Militar não existe não. Você foi clara e só confirmou o que o colega Alfredo mencionou. O órgão  que existe é o SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. 

  • Paula Arnaud, vc não dever ter lido com atenção a questão, como mencionado por nossa colega ROBERTA ARAUJO, não existe o SUPREMO Tribunal Militar, e sim o SUPERIOR Tribunal Militar.
    Paula ainda deu dura pedindo para prestar atenção, mas ela mesmo se esqueceu de prestar. 

  • Puuutz! verdade! Perdão...li errado msm rs

  • aham, o "supremo" tribunal militar responde ao CNJ, certeza ihauihaiuha

  • "Conselho Nacional de Justiça...competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho , cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle juriscidional. Inteligência dos arts. 102 caput, inc. I , letra "r" e parágrafo 4º, da C.F. O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito" (STF, ADI 3.367, Rel. Min, Cezar Peluso, em 13/04/2005).

    Inclusive, compete ao STF jugar ações contra o CNJ. Art 102, I, "r" da C.F.

  • O Conselho Nacional de Justiça não tem qualquer competência sobre o STF e seus ministros (VIDE ADI N°3367)

  • kkkkkkkkkk supremo tribunal militar responde sim!!!!!!

  • Paula Arnaud, quem nunca leu rápido, entendeu errado e marcou a alternativa errada?! Todo mundo nessa vida já passou por isso. 
    Acontece! Um dia quem sabe a perfeição será inerente a todos os seres ... rsrsrs.
    Força e foco!

  • Q798473  Q621673

    A competência do STF para processar e julgar demanda contra o CNJ restringe-se às ações tipicamente constitucionais.

     

    Conforme entendimento do STF, sua competência originária contra atos do CNJ deve ser interpretada de forma restrita e se limita às ações tipicamente constitucionais. 

     

    -  O CNJ NÃO tem controle sobre o STF, visto que esse é o órgão supremo do poder judiciário.

    -  o CNJ NUNCA JULGA(não exerce jurisdição). O CNJ é órgão administrativo do Poder Judiciário.     CORNO NUNCA JULGA

    Composição do CNJ:   15     MEMBROS

     

    * Presidente do STF (presidente do CNJ)

    * Ministro do STJ (respectivo tribunal)

    * Ministro do TST (respectivo tribunal)

    * Um Desembargador e um Juiz Estadual, indicados pelo STF

    * Um Juiz de TRF e um Juiz Federal, indicados pelo STJ

    * Um Juiz de TRT e um Juiz do Trabalho, indicados pelo TST

    * Um Membro do MPU é indicado diretamente pelo Procurador-Geral

    * Um Membro do MPE é escolhido pelo Procurador-Geral a partir de nomes indicados pela instituição

    * Dois advogados indicados pela OAB

    * Dois cidadãos de reputação ilibada, um indicado pela Câmara e outro pelo Senado.

     

    COMPOSIÇÃO CNMP:    14  MEMBROS

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

  • De acordo com a hierarquia do Poder Judiciário, o CNJ está abaixo apenas do STF, logo o STF não responder ao conselho. 

     

    Mas esse Supremo Tribunal foi deixar outra assertiva errada(sem lógica). 

     

    bons estudos

  • GABARITO: LETRA A

  • Ok. Serviu de alguma coisa a questão, mas não escapará de ir para o caderno das bisonhas!

  • O SUPREMO TRIBUNAL MILITAR INEXISTE. E CASO EXISTISSE, ESTARIA FORA DO ALCANCE DO CNJ. TANTO A JUSTIÇA MILITAR, QUANTO A ELEITORAL.

  • supremo tribunal militar

    Eta nóis!

  • Respeita! Aqui é a DITADURA DO STF quem aí não conhece a ditadura do togados de preto??

  • Compete ao STF processar e julgar originariamente as ações contra o CNJ e contra o CNMP (art. 102, I, r, CF). Assim, o CNJ submete-se ao controle do STF.

     

    Segundo o STF, o CNJ não tem competência sobre o STF e seus ministros, por ser o órgão máximo do Poder Judiciário.

    O colega Alfredo já mencionou também, a questão deveria ser anulada, pois não existe 'Supremo Tribunal Militar', mas sim, Superior Tribunal Militar.

    Enfim, alternativa correta: A

  • CNJ: ACIMA DE TODOS OS TRIBUNAIS, E ABAIXO DO STF