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ADI 3367 DF - PODER JUDICIÁRIO. Conselho Nacional de Justiça. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do Supremo Tribunal Federal. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos art. 102, caput, inc. I, letra r, e § 4º, da CF. O Conselho Nacional de Justiça não tem nenhuma competência sobre o Supremo Tribunal Federal e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito.
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LETRA A
em uma outra questão da FGV, ela responde o porquê do STF não estar submetido ás deliberações do CNJ: o regime politico-administrativo dos seus Ministros é regido por normas especiais.
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Olá, pessoal!
Essa questão não foi alterada. Alternativa correta Letra A, conforme publicado no edital de Gabaritos no site da banca.
Bons estudos!
Equipe Qconcursos.com
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Supremo Tribunal Militar?
Esse órgão não existe, então tbm não responde ao CNJ.
Acho que essa questão deveria ser anulada, haja vista ter duas possíveis alternativas corretas.
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Alfredo Senna o STM ( Superior Tribunal Militar) existe sim, são 15 ministros, 10 da forças armadas sendo 3 oficiais-generais da Marinha, 3 oficiais-generais da Aeronautica e 4 oficiais-generais do Exercito, 5 civis brasileiros...ele EXISTE SÓ NÃO FAZ PARTE DO CNJ...
e outra coisa, NÃO podemos esquecer que o STF NAO RESPNDE AO CNJ, pois o CNJ tem competencia relativa apenas aos orgaos e juizes situados hierarquicamente ABAIXO DO STF. e compete ao STF julgar ações contra o CNJ.
PRESTEN ATENÇÃO NA INTERPRETAÇAO DA QUESTAO, ele fala em "...nao responde ao CNJ" e nao perguntou se ele faz parte dos membros ou nao!
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Desculpe, Paula Arnaud, mas SUPREMO Tribunal Militar não existe não. Você foi clara e só confirmou o que o colega Alfredo mencionou. O órgão que existe é o SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
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Paula Arnaud, vc não dever ter lido com atenção a questão, como mencionado por nossa colega ROBERTA ARAUJO, não existe o SUPREMO Tribunal Militar, e sim o SUPERIOR Tribunal Militar.
Paula ainda deu dura pedindo para prestar atenção, mas ela mesmo se esqueceu de prestar.
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Puuutz! verdade! Perdão...li errado msm rs
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aham, o "supremo" tribunal militar responde ao CNJ, certeza ihauihaiuha
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"Conselho Nacional de Justiça...competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho , cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle juriscidional. Inteligência dos arts. 102 caput, inc. I , letra "r" e parágrafo 4º, da C.F. O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito" (STF, ADI 3.367, Rel. Min, Cezar Peluso, em 13/04/2005).
Inclusive, compete ao STF jugar ações contra o CNJ. Art 102, I, "r" da C.F.
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O Conselho Nacional de Justiça não tem qualquer competência sobre o STF e seus ministros (VIDE ADI N°3367)
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kkkkkkkkkk supremo tribunal militar responde sim!!!!!!
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Paula Arnaud, quem nunca leu rápido, entendeu errado e marcou a alternativa errada?! Todo mundo nessa vida já passou por isso.
Acontece! Um dia quem sabe a perfeição será inerente a todos os seres ... rsrsrs.
Força e foco!
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Q798473 Q621673
A competência do STF para processar e julgar demanda contra o CNJ restringe-se às ações tipicamente constitucionais.
Conforme entendimento do STF, sua competência originária contra atos do CNJ deve ser interpretada de forma restrita e se limita às ações tipicamente constitucionais.
- O CNJ NÃO tem controle sobre o STF, visto que esse é o órgão supremo do poder judiciário.
- o CNJ NUNCA JULGA(não exerce jurisdição). O CNJ é órgão administrativo do Poder Judiciário. CORNO NUNCA JULGA
Composição do CNJ: 15 MEMBROS
* Presidente do STF (presidente do CNJ)
* Ministro do STJ (respectivo tribunal)
* Ministro do TST (respectivo tribunal)
* Um Desembargador e um Juiz Estadual, indicados pelo STF
* Um Juiz de TRF e um Juiz Federal, indicados pelo STJ
* Um Juiz de TRT e um Juiz do Trabalho, indicados pelo TST
* Um Membro do MPU é indicado diretamente pelo Procurador-Geral
* Um Membro do MPE é escolhido pelo Procurador-Geral a partir de nomes indicados pela instituição
* Dois advogados indicados pela OAB
* Dois cidadãos de reputação ilibada, um indicado pela Câmara e outro pelo Senado.
COMPOSIÇÃO CNMP: 14 MEMBROS
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I o Procurador-Geral da República, que o preside;
II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III três membros do Ministério Público dos Estados;
IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
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De acordo com a hierarquia do Poder Judiciário, o CNJ está abaixo apenas do STF, logo o STF não responder ao conselho.
Mas esse Supremo Tribunal foi deixar outra assertiva errada(sem lógica).
bons estudos
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GABARITO: LETRA A
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Ok. Serviu de alguma coisa a questão, mas não escapará de ir para o caderno das bisonhas!
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O SUPREMO TRIBUNAL MILITAR INEXISTE. E CASO EXISTISSE, ESTARIA FORA DO ALCANCE DO CNJ. TANTO A JUSTIÇA MILITAR, QUANTO A ELEITORAL.
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supremo tribunal militar
Eta nóis!
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Respeita! Aqui é a DITADURA DO STF quem aí não conhece a ditadura do togados de preto??
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Compete ao STF processar e julgar originariamente as ações contra o CNJ e contra o CNMP (art. 102, I, r, CF). Assim, o CNJ submete-se ao controle do STF.
Segundo o STF, o CNJ não tem competência sobre o STF e seus ministros, por ser o órgão máximo do Poder Judiciário.
O colega Alfredo já mencionou também, a questão deveria ser anulada, pois não existe 'Supremo Tribunal Militar', mas sim, Superior Tribunal Militar.
Enfim, alternativa correta: A
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CNJ: ACIMA DE TODOS OS TRIBUNAIS, E ABAIXO DO STF