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ID
1299157
Banca
FGV
Órgão
AL-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à rescisão dos contratos administrativos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O art. 58, II, da Lei n. 8.666/93 define como prerrogativa especial da Administração rescindir unilateralmente os contratos administrativos. Trata­-se de outra importante cláusula exorbitante, ausente nos contratos de direito privado.

        As hipóteses mais relevantes dessa rescisão estão enumeradas no art. 78 da Lei n. 8.666/93:

        a) por inadimplemento do contratado: caso em que a rescisão é promovida sem indenização;

        b) devido ao desaparecimento do objeto, à insolvência ou à falência do contratado: hipótese de rescisão também sem indenização;

        c) por razões de interesse público: tais razões de interesse público autorizam a rescisão do contrato desde que sejam “de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato” (art. 78, XII). Nesse caso, o contratado faz jus à indenização porque o contrato é rescindido sem qualquer inadimplemento do particular

    d) caso fortuito ou força maior: desde que a circunstância esteja devidamente comprovada (art. 78, XVII), garantindo­-se indenização ao contratado


    Fonte: Manual de Direito Administrativo (MAZZA:2014: p. 477-478)
  • Gab: C

    Uma observação sobre a letra "E": Há sim a possibilidade de rescisão do contrato por parte do contratado mas não de forma UNILATERAL. A rescisão do contrato por parte do contratado será de forma JUDICIAL. E também há a possibilidade do acordo entre as parte (ADM e CONTRATADO). MAS RESCISÃO UNILATERAL PELO CONTRATADO, NUUUUUUNCA!!!!!!

  • c) A  Administração  pode  rescindir  o  contrato,  administrativamente, de forma unilateral.

     

    Mas aí não seria encampação ou caducidade?

     

    Porque que eu saiba a rescisão é a forma de extinção dos contratos administrativos por descumprimento de obrigações pelo poder concedente. O concessionário tem a titularidade para promovê-la, mas precisa ir ao poder judiciário.

  • A possibilidade de Rescisão "unilateral" do contratado é apenas pela via JUDICIAL.