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ID
1299175
Banca
FGV
Órgão
AL-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em  relação  aos  convênios  e  contratos,  analise  as  afirmativas  a  seguir.  


I.  Convênios  e  contratos  possuem  em  comum  o  fato  de  decorrerem de manifestação de vontade 
dos participantes. 
II.  No  contrato  os  interesses  são  opostos  e  diversos;  nos  convênios, são comuns. 
III.  Os  convênios  podem  ser  firmados  entre  pessoas  administrativas ou entre essas e particulares.  

Assinale:

Alternativas
Comentários
  •  Em já consagrada conceituação, Hely Lopes Meirelles define convênios administrativos como "acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes." [21] (Grifamos.)

     Tanto no contrato como no convênio há acordo de vontades, mas, enquanto que no contrato existem:

     a) duas partes (podendo ter mais de dois signatários);

     b) partes com interesses diversos e opostos;

     c) uma parte que pretende o objeto do ajuste (fornecimento, serviço, obra, etc), e a outra a contraprestação correspondente (o valor ou outra vantagem).

     No convênio: [22]

     a) o acordo não é contrato (não há vínculo contratual);

     b) não há partes, mas partícipes;

     c) há partícipes com as mesmas pretensões: interesses comuns e coincidentes (uma única posição jurídica, podendo existir diferenças na cooperação de cada um);

     d) qualquer partícipe pode se retirar quando desejar, sem penalidades. Só ficará responsável pelas obrigações e auferirá as vantagens do tempo em que participou voluntariamente do acordo;

     e) não há cláusula de permanência obrigatória;

     f) não há preço ou remuneração, mas apenas mútua cooperação (o que pode implicar repasse de verbas, de bens, recursos humanos, know-how).

     Note-se que os convênios podem ser firmados por pessoas de direito público ou privado, físicas ou jurídicas, desde que, é claro, um dos convenentes seja entidade pública, e não órgão.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/7421/peculiaridades-dos-convenios-administrativos-firmados-com-as-entidades-do-terceiro-setor/2#ixzz3Fnu7a1Q6

  • Os convênios são acordos de colaboração entre partes visando executar um objeto de interesse em comum entre os dois, portanto tem finalidade não lucrativa e social. Os contratos são acordos de interesse opostos, portanto o objeto desejado por uma parte só será entregue pela outra mediante contraprestação (pagamento).

    As empresas que fecham convênios normalmente tem Objeto Social comum que pode ser observado em seus atos constitutivos (estatutos ou lei de criação), enquanto que, as empresas que fecham contratos tem Objeto Social diferente.

    Gabarito: E