Decreto-Lei 25/1937:
A) O tombamento somente recai sobre bens particulares, uma vez que a tutela dos bens públicos se dá
por meio do registro. ERRADA. Art. 2º A presente lei se aplica às coisas pertencentes às pessôas naturais, bem como às pessôas jurídicas de direito privado e de direito público interno.
B) O tombamento somente pode ser instituído por um único ente da federação, qual seja, aquele que detém a dominialidade do bem. ERRADA. Art. 5º O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará de ofício, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, afim de produzir os necessários efeitos.
C) O tombamento é uma modalidade de desapropriação, uma vez que limita o uso, o gozo e a disposição do bem. ERRADA. Não se trata de modalidade de desapropriação.
D) Somente se dá o tombamento voluntário quando recai sobre bens públicos, quando não há conflito de
interesses. ERRADA. Art. 6º O tombamento de coisa pertencente à pessôa natural ou à pessôa jurídica de direito privado se fará voluntária ou compulsóriamente. Art. 7º Proceder-se-à ao tombamento voluntário sempre que o proprietário o pedir e a coisa se revestir dos requisitos necessários para constituir parte integrante do patrimônio histórico e artístico nacional, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ou sempre que o mesmo proprietário anuir, por escrito, à notificação, que se lhe fizer, para a inscrição da coisa em qualquer dos Livros do Tombo.
E) O direito de preferência que recai sobre o bem tombado não impede que o mesmo seja objeto de garantia
real dada pelo proprietário. Era correta, nos termos do revogado art. 22,§3°.