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Pra mim a questão deve ser anulada pq a V está errada.
Art. 29, CF - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de1997)
Art. 77, § 2º, CF - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
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Concordo com o Henrique,
Acho que a alternativa V está errada.
A
CF adota o sistema majoritário absoluto para os cargos de Presidente da
República e Vice, Governador e Vice, Prefeito e Vice de Municípios com
mais de 200 mil eleitores (art. 29, II da CF)
.
Na alternativa V. afirma que "Nos municípios com mais de duzentos mil eleitores, será considerado eleito Prefeito o
candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos."
.
Porém não basta a maioria simples, tem que ter maioria absoluta.
Por exemplo, se o Candidato A tiver 31% dos votos
Candidato B tiver 30% dos votos.
E outros candidatos somem outros 30%.
Brancos e nulos somem 9%.
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O Candidato A não será eleito,mesmo tendo a maioria dos votos e nesse caso teria segundo turno.
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Por eliminação, alternativa correta Letra E.
I. Correta.
II. Errada. Para a câmara dos deputados é pelo sistema proporcional.
III. Errada. Será eleito se obtiver maioria absoluta.
IV. Correta.
V. Duvidosa! Acredito que esteja faltando a palavra absoluta. Pelo seguinte fato:
Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos,
não computados os em branco e os nulos.
§
2º Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras
estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior.
Artigo anterior:
§
1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova
eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e
considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.
§
2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento
legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
§
3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um
candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
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SISTEMA MAJORITÁRIO:
SIMPLES: Válidos nas eleições para senadores e prefeitos de municípios com até 200 mil eleitores. Este sistema exige um único turno de eleições. Vence o candidato mais votado, independentemente da soma dos votos dos seus adversários (Maioria Relativa.).
ABSOLUTO: Válido nas eleições para presidentes da república, governadores e prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores. Para estes cargos, o vencedor só será declarado no primeiro turno caso tenha a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais votos do que todos os seus adversários somados, aferidos somente os votos válidos, não sendo levados em conta os votos em branco, nulos ou abstenções. Caso nenhum candidato consiga maioria absoluta, deverá haver segundo turno entre os dois mais votados.
Fonte: Jaime Barreiros Neto. Coleção sinopses para concursos. Ed. Juspodium, 2015. p. 65-66.
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A menos erradas de todas é à E, maioria absoluta, só maioria generalizou.
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Os itens I e IV entregam a questão.
At.te, CW.
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CIRCUNSCRIÇÃO ELEITORAL - DIVISÃO GEOGRÁFICA QUE OSCILA DE ACORDO COM O PLEITO.
PRESIDENTE E VICE DA REPÚBLICA - CIRCUNSCRIÇÃO SERÁ O PAÍS;
DEPUTADOS, SENADORES, GOVERNADORES E VICES - CIRCUNSCRIÇÃO SERÁ O RESPECTIVO ESTADO;
PREFEITOS E VEREADORES - CIRCUNSCRIÇÃO SERÁ O RESPECTIVO MUNICÍPIO.