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                                A alternativa B é a correta. Artigo 24/CF: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XV - proteção à infância e à juventude". 
 
 As demais alternativas trazem matérias de competência legislativa privativa da União. 
 
 
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                                A
questão exige conhecimento relacionado à repartição constitucional de
competências, em especial no que tange à competência legislativa concorrente
entre os entes da Federação. Conforme a CF/88:
 
 
 Art.
24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre: XV - proteção à infância e à juventude.
 
 
 Gabarito
do professor: letra B.
 
 
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                                Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;     Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; 
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                                GAB= B.   a) ERRADO. Compete privativamente à União. b) CERTO. c) ERRADO. Compete privativamente à União. d) ERRADO. Compete privativamente à União. e) ERRADO. Compete privativamente à União. 
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                                Na dúvida... Se possui a palavra "proteção" a competência é concorrente.