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A alternativa B é a correta.
Artigo 24/CF: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XV - proteção à infância e à juventude".
As demais alternativas trazem matérias de competência legislativa privativa da União.
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A
questão exige conhecimento relacionado à repartição constitucional de
competências, em especial no que tange à competência legislativa concorrente
entre os entes da Federação. Conforme a CF/88:
Art.
24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre: XV - proteção à infância e à juventude.
Gabarito
do professor: letra B.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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GAB= B.
a) ERRADO. Compete privativamente à União.
b) CERTO.
c) ERRADO. Compete privativamente à União.
d) ERRADO. Compete privativamente à União.
e) ERRADO. Compete privativamente à União.
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Na dúvida... Se possui a palavra "proteção" a competência é concorrente.