-
A alternativa D é a correta.
Artigo 49/CF: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional".
As demais alternativas trazem assuntos de competência do Presidente da República (exceto a letra E, já que o Presidente, de fato, declara guerra, mas só após autorização ou referendo do CN).
-
Decorrebaaaaaaaaaaaa dos infernos!!
-
Gabarito D: Resolver tratados com encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Sem encargos ou compromissos, basta a assinatura do Presidente.
A: Presidente
B: Presidente
C: Quem promulga a lei é o Presidente / Quem promulga a EC é a mesa do CN.
E: O CN autoriza a declaração de guerra e o Presidente declara.
xoxo
-
A
questão exige conhecimento relacionado ao Poder Legislativo, em especial no que
diz respeito às competências do Congresso Nacional. Conforme a CF/88:
Art. 49, CF/88 - É da competência
exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados,
acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos
ao patrimônio nacional.
Gabarito
do professor: letra D.
-
Artigo 49/CF: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional".
-
c) II - Autorizar o Presidente a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo Território Nacional
-
Analisando os itens apresentados, podemos verificar que, segundo estabelece o art. 49, inciso I, da CF/88, é da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Dessa forma, a alternativa “d” está correta.
Em seguida, destaco que as outras opções dizem respeito às competências privativas do Presidente da República constantes no art. 84 da CF/88, com exceção da alternativa “e”.
Por fim, a opção “e” está errada, pois compete ao Presidente da República declarar guerra, após autorização concedida pelo Congresso Nacional.
Gabarito: D
-
Artigo 49/CF: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional".