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ID
1299313
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos elementos do ato administrativo, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O único erro da letra D que achei foi: "não pode ser criado sem definir sua finalidade", pode ser criado sim, caso este que o ato será nulo sem possibilidade de convalidação. 

    Sacanagem!

  • Alternativa correta: letra "a"

    "Podemos identificar nos atos adminstrativos: a) uma finalidade geral ou mediata, que é sempre a mesma, expressa, ou implicitamente estabelecida na lei: a satisfação do interesse público; b) uma finalidade específica, imediata, que é o objetivo direto, o resultado específico a ser alcançado, previsto na lei, e que deve determinar a prática do ato." Trecho extraído da obra Direito Administrativo Descomplicado.
  • erro da C- motivação integra o elementoforma.

  • Acho que o erro das letras D e C é de que não é o ato administrativo que define  a competência e a finalidade, mas a lei. Notadamente por se tratar de elementos vinculados do ato administrativo.

  • A finalidade é o resultado do ato administrativo, só que, enquanto o objeto é o efeito jurídico imediato, a finalidade é o resultado mediato que se quer alcançar. Quer-se alcançar a disciplina, quer-se alcançar a boa ordem, quer-se alcançar uma série de coisas, fundamentalmente, quer-se alcançar o interesse público. Mas a palavra finalidade também é vista em dois sentidos. Por exemplo, no livro do Helly Lopes Meirelles, é dito que a finalidade de todo ato administrativo é o interesse público; nesse caso, a finalidade é considerada em sentido amplo; qualquer ato que seja contrário ao interesse público é ilegal.

  • A) Correto - JSCF diz que a finalidade MEDIATA é o interesse coletivo; e a finalidade IMEDIATA é o objeto.

    B) Capacidade é elemento de validade do ato administrativo.

    C) Integra a forma.

    D) Finalidade é elemento vinculado de TODO ato administrativo.

    E) Competência é elemento vinculado de TODO ato administrativo. 

  • Vamos solicitar comentário do Professor!

  • O pedido imediato indica a natureza da providência solicitada: declaração, condenação, constituição, mandamento, execução. Pedido mediato é o bem da vida pretendido (quantia em dinheiro, bem que se encontra em poder do réu, etc.).

    Segundo a preleção de Fredie Didier Jr., de maneira esclarecedora, ensina que pedido imediato seria a PROVIDÊNCIA JURISDICIONAL que se pretende: a condenação, a expedição de ordem, a constituição de uma nova situação jurídica, a tomada de providências executivas, a declaração etc. O pedido mediato é o BEM DA VIDA, o resultado prático, que o demandante espera conseguir com a tomada daquela providência.

  • O erro das letras C e D é que os Atos Administrativos tem como elementos vinculados a Competência, finalidade e Forma. Os Atos podem ser criados sem algum desses elementos; entretanto, o vício em algum desses elementos, ou a sua falta, os torna ilegais.

  • tb ñ entendi D e E.  pedi comentários do professor.

  • Eita questão estranha!

    Finalidade e competência são elementos vinculados, como se cria ato sem essas definições?

    A finalidade é mediata (interesse público) e o objeto imediato (o fim que ele produz).

    Salvo melhor juízo, a questão tenta dizer que o objeto é decorrente da finalidade (o que não está errado, mas o texto é falho).

  • Se alguém descobrir porque/como a E está errada, por favor me manda mensagem. Obrigado.

  • vamos indicar para comentário do prefessor! 

  • Thiago, a competência é um requisito vinculado, ou seja, o ato não define a sua própria competência, e sim a lei.

    "O ato administrativo não pode ser criado sem definir sua competência." F 

  • Letra D ta certa tb. Questão deveria ter sido anulada.

  • Rearem que a letra B COADUNA com a lerta E 

  • Vejamos as opções:

    a) Certo:

    Realmente, o elemento finalidade admite estes dois aspectos. Sob o ângulo mediato ou indireto, a finalidade deverá, sempre, corresponder ao atendimento do interesse público, genericamente considerado. Assim, se o ato não observar este objetivo, será nulo, por desvio de finalidade (ou de poder). Já no sentido imediato ou direto, a finalidade vem a ser o escopo previsto de forma expressa na própria lei. Por exemplo, a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Neste caso, pode-se dizer que a finalidade mediata é o interesse público, ao passo que a imediata consiste na realização da reforma agrária, tal como declarado na própria norma.

    b) Errado:

    Nos atos administrativos, para além do sujeito capaz, exige-se, ainda, que também o seja competente, na forma da lei. Logo, é incorreto sustentar que a incapacidade do sujeito não comprometa a validade do ato.

    c) Errado:

    A rigor, conforme tranquilo magistério doutrinário, a motivação do ato, assim entendida a exposição das razões de fato e de direito que levaram à sua prática, integra o elemento forma, e não a finalidade.

    d) Errado:

    Contanto que o ato atenda ao interesse público (finalidade mediata), inexiste a necessidade de definição precisa da finalidade imediata para que o ato seja editado validamente.

    e) Errado:

    A definição da competência é anterior à própria edição do ato, porquanto se opera no plano legal. Afinal de contas, é a lei que estabelece a competência para a prática de cada ato administrativo. Assim sendo, desnecessário que o próprio ato defina sua competência, como condição para que seja validamente praticado.


    Gabarito do professor: A
  • Requisitos (ou elementos) do Ato Administrativo

    *Competência:é o poder,resultante da lei, que dá ao agente administrativo a capacidade de praticar o ato administrativo;é VINCULADO.

    A competência ADMITE DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO.Esses institutos resultam da hierarquia.

    *Finalidade: é o bem jurídico objetivado pelo ato administrativo;é VINCULADO.

    O ato deve alcançar a finalidade expressa(imediata) ou implicitamente prevista(mediata)na norma que atribui competência ao agente para a sua prática.O Administrador não pode fugir da finalidade que a lei imprimiu ao ato, sob pena de NULIDADE do ato pelo DESVIO DE FINALIDADE especifica. Havendo qualquer desvio,o ato é nulo por DESVIO DE FINALIDADE, mesmo que haja relevância social.

    *Forma

    *Motivo

    *Objeto

  • Prof do QC:

    c) Errado:

    A rigor, conforme tranquilo magistério doutrinário, a motivação do ato, assim entendida a exposição das razões de fato e de direito que levaram à sua prática, integra o elemento forma, e não a finalidade.

    d) Errado:

    Contanto que o ato atenda ao interesse público (finalidade mediata), inexiste a necessidade de definição precisa da finalidade imediata para que o ato seja editado validamente.

    e) Errado:

    A definição da competência é anterior à própria edição do ato, porquanto se opera no plano legal. Afinal de contas, é a lei que estabelece a competência para a prática de cada ato administrativo. Assim sendo, desnecessário que o próprio ato defina sua competência, como condição para que seja validamente praticado.


    Gabarito do professor: A

  • Mas se o agente está incapaz e o ato é vinculado a uma determinada conduta, por exemplo, praticar o ato B1, e o agente incapaz, mas competente pratica o ato B1, a validade do ato ainda assim estaria comprometida?

    Penso que não, logo, pra mim a letra B também estaria correta. Por favor, me corrijam se o raciocínio não foi dos melhores.