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O único erro da letra D que achei foi: "não pode ser criado sem definir sua finalidade", pode ser criado sim, caso este que o ato será nulo sem possibilidade de convalidação.
Sacanagem!
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Alternativa correta: letra "a"
"Podemos identificar nos atos adminstrativos: a) uma finalidade geral ou mediata, que é sempre a mesma, expressa, ou implicitamente estabelecida na lei: a satisfação do interesse público; b) uma finalidade específica, imediata, que é o objetivo direto, o resultado específico a ser alcançado, previsto na lei, e que deve determinar a prática do ato." Trecho extraído da obra Direito Administrativo Descomplicado.
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erro da C- motivação integra o elementoforma.
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Acho que o erro das letras D e C é de que não é o ato administrativo que define a competência e a finalidade, mas a lei. Notadamente por se tratar de elementos vinculados do ato administrativo.
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A finalidade é o resultado do ato administrativo,
só que, enquanto o objeto é o efeito jurídico imediato,
a finalidade é o resultado mediato que se quer alcançar.
Quer-se alcançar a disciplina, quer-se alcançar a boa
ordem, quer-se alcançar uma série de coisas, fundamentalmente,
quer-se alcançar o interesse público. Mas a palavra finalidade
também é vista em dois sentidos. Por exemplo, no livro
do Helly Lopes Meirelles, é dito que a finalidade de todo ato
administrativo é o interesse público; nesse caso, a finalidade
é considerada em sentido amplo; qualquer ato que seja contrário
ao interesse público é ilegal.
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A) Correto - JSCF diz que a finalidade MEDIATA é o interesse coletivo; e a finalidade IMEDIATA é o objeto.
B) Capacidade é elemento de validade do ato administrativo.
C) Integra a forma.
D) Finalidade é elemento vinculado de TODO ato administrativo.
E) Competência é elemento vinculado de TODO ato administrativo.
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Vamos solicitar comentário do Professor!
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O pedido imediato indica a natureza da providência solicitada: declaração, condenação, constituição, mandamento, execução. Pedido mediato é o bem da vida pretendido (quantia em dinheiro, bem que se encontra em poder do réu, etc.).
Segundo a preleção de Fredie Didier Jr., de maneira esclarecedora, ensina que pedido imediato seria a PROVIDÊNCIA JURISDICIONAL que se pretende: a condenação, a expedição de ordem, a constituição de uma nova situação jurídica, a tomada de providências executivas, a declaração etc. O pedido mediato é o BEM DA VIDA, o resultado prático, que o demandante espera conseguir com a tomada daquela providência.
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O erro das letras C e D é que os Atos Administrativos tem como elementos vinculados a Competência, finalidade e Forma. Os Atos podem ser criados sem algum desses elementos; entretanto, o vício em algum desses elementos, ou a sua falta, os torna ilegais.
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tb ñ entendi D e E. pedi comentários do professor.
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Eita questão estranha!
Finalidade e competência são elementos vinculados, como se cria ato sem essas definições?
A finalidade é mediata (interesse público) e o objeto imediato (o fim que ele produz).
Salvo melhor juízo, a questão tenta dizer que o objeto é decorrente da finalidade (o que não está errado, mas o texto é falho).
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Se alguém descobrir porque/como a E está errada, por favor me manda mensagem. Obrigado.
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vamos indicar para comentário do prefessor!
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Thiago, a competência é um requisito vinculado, ou seja, o ato não define a sua própria competência, e sim a lei.
"O ato administrativo não pode ser criado sem definir sua competência." F
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Letra D ta certa tb. Questão deveria ter sido anulada.
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Rearem que a letra B COADUNA com a lerta E
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Vejamos as opções:
a) Certo:
Realmente, o elemento finalidade admite estes dois aspectos. Sob o ângulo mediato ou indireto, a finalidade deverá, sempre, corresponder ao atendimento do interesse público, genericamente considerado. Assim, se o ato não observar este objetivo, será nulo, por desvio de finalidade (ou de poder). Já no sentido imediato ou direto, a finalidade vem a ser o escopo previsto de forma expressa na própria lei. Por exemplo, a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Neste caso, pode-se dizer que a finalidade mediata é o interesse público, ao passo que a imediata consiste na realização da reforma agrária, tal como declarado na própria norma.
b) Errado:
Nos atos administrativos, para além do sujeito capaz, exige-se, ainda, que também o seja competente, na forma da lei. Logo, é incorreto sustentar que a incapacidade do sujeito não comprometa a validade do ato.
c) Errado:
A rigor, conforme tranquilo magistério doutrinário, a motivação do ato, assim entendida a exposição das razões de fato e de direito que levaram à sua prática, integra o elemento forma, e não a finalidade.
d) Errado:
Contanto que o ato atenda ao interesse público (finalidade mediata), inexiste a necessidade de definição precisa da finalidade imediata para que o ato seja editado validamente.
e) Errado:
A definição da competência é anterior à própria edição do ato, porquanto se opera no plano legal. Afinal de contas, é a lei que estabelece a competência para a prática de cada ato administrativo. Assim sendo, desnecessário que o próprio ato defina sua competência, como condição para que seja validamente praticado.
Gabarito do professor: A
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Requisitos (ou elementos) do Ato Administrativo
*Competência:é o poder,resultante da lei, que dá ao agente administrativo a capacidade de praticar o ato administrativo;é VINCULADO.
A competência ADMITE DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO.Esses institutos resultam da hierarquia.
*Finalidade: é o bem jurídico objetivado pelo ato administrativo;é VINCULADO.
O ato deve alcançar a finalidade expressa(imediata) ou implicitamente prevista(mediata)na norma que atribui competência ao agente para a sua prática.O Administrador não pode fugir da finalidade que a lei imprimiu ao ato, sob pena de NULIDADE do ato pelo DESVIO DE FINALIDADE especifica. Havendo qualquer desvio,o ato é nulo por DESVIO DE FINALIDADE, mesmo que haja relevância social.
*Forma
*Motivo
*Objeto
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Prof do QC:
c) Errado:
A rigor, conforme tranquilo magistério doutrinário, a motivação do ato, assim entendida a exposição das razões de fato e de direito que levaram à sua prática, integra o elemento forma, e não a finalidade.
d) Errado:
Contanto que o ato atenda ao interesse público (finalidade mediata), inexiste a necessidade de definição precisa da finalidade imediata para que o ato seja editado validamente.
e) Errado:
A definição da competência é anterior à própria edição do ato, porquanto se opera no plano legal. Afinal de contas, é a lei que estabelece a competência para a prática de cada ato administrativo. Assim sendo, desnecessário que o próprio ato defina sua competência, como condição para que seja validamente praticado.
Gabarito do professor: A
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Mas se o agente está incapaz e o ato é vinculado a uma determinada conduta, por exemplo, praticar o ato B1, e o agente incapaz, mas competente pratica o ato B1, a validade do ato ainda assim estaria comprometida?
Penso que não, logo, pra mim a letra B também estaria correta. Por favor, me corrijam se o raciocínio não foi dos melhores.