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ID
1299316
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A prestação de serviços públicos pode ser feita de forma indireta por meio da contratação de particulares.

Com base na Lei n. 8.987/95, analise as afirmativas a seguir.

I. Poder Concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre.

II. Concessão de serviço público: é a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

III. Permissão de serviço público: é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Para quem tem limite de acessos - Alternativa E

  • GABARITO LETRA "E".
    A resposta encontra-se no art. 2º e seus incisos, da Lei n° 8.987/95:
     Art. 2º Para os fins do disposto nesta lei, considera-se:
    I- Poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;
    II- Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência, á pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco  e por prazo determinado;
    III- (...)
    IV- permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feitas pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
  • Concessão de serviço público: Pessoa Jurídica - prazo determinado.

    Permissão de serviço público: Pessoa Juríca ou Pessoa Física- titulo precário.

  • I - Poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

    GABARITO E

  • Julguemos cada uma das proposições oferecidas pela Banca:

    I- Verdadeiro:

    De fato, a Lei 8.987/95, em seu art. 2º, I, assim define o poder concedente:

    "Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;"

    II- Verdadeiro:

    Novamente, o conceito exposto está em perfeita sintonia com a definição legal, tal como indicada no inciso II do mesmo art. 2º, verbis:

    "Art. 2º (...)
    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"

    III- Verdadeiro:

    Por fim, esta assertiva também reproduz, com exatidão, a definição da lei, com se extrai do inciso IV do citado art. 2º:

    "Art. 2º (...)
    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco."


    Gabarito do professor: E