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ID
1299319
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n. 8.429/92 contém a disciplina dos atos de improbidade administrativa. Com relação às entidades contra as quais é possível a prática de ato de improbidade, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Fundação pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa.

    EX: FUNAI e IBGE

  • Amigos, cuidado com a generalização.

    Você vai perceber que na alternativa A e B, ele utiliza a palavra "APENAS". E nas questões de improbidade administrativa lembre-se sempre que uma pessoa X qualquer tendo participação em ato de improbidade mesmo NÃO SENDO AGENTE PUBLICO pode ser alvo de tal. Portanto, generalização mata aqui.

    Na questão D e E, temos mais generalização e utilizou "SOMENTE" e "NAO PODE".

    E de forma sublime vem um "pode ser" na alternativa C que não generaliza o fato. Justificativa pra complementar, toda Adm Publica responde + terceiro malandro.

  • A resposta está no art. 1º da Lei 8.429:

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

      Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.


    Portanto, a correta é a letra "c", que apesar de não constar as entidades acima descritas, não restringe o rol de entidades contra a qual é possível a prática de ato de improbidade, como fizeram as outras questões ao utilizar as expressões "apenas", "somente" e "não pode".


  • Pessoal, atenção,

    É estranho mesmo a letra "a" estar incorreta, pois a Fundação Pública, faz sim parte da administração indireta. Acontece que antigamente a fundação não fazia parte da administração indireta e a lei de improbidade acabou absorvendo esse fato, logo para a lei de improbidade a Fundação Pública é um ente independente à Adm. Indireta.
  • Letra C.

     

     Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8429.htm

  • A propósito das entidades que podem figurar como "vítimas" de atos de improbidade administrativa, há que se acionar a norma do art. 1º da Lei 8.429/92,  que ora transcrevo para melhor exame:

    "Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos."

    À luz deste preceito legal, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Como acima se vê, a lei não se limita a contemplar a administração direta e indireta, chegando a proteger também outras entidades não integrantes da Administração Pública.

    b) Errado:

    Com ainda maior razão, incorreto sustentar a restrição à administração direta.

    c) Certo:

    Fundações públicas de direito privado são entidades integrantes da administração indireta. Logo, encontram-se abraçadas pela Lei 8.429/92, conforme teor de seu art. 1º.

    d) Errado:

    Claramente, esta opção viola a própria literalidade do art. 1º, acima transcrito.

    e) Errado:

    Autarquias também são entidades que compõem a administração indireta, razão por que estão englobadas pela proteção da Lei de Improbidade Administrativa.


    Gabarito do professor: C
  • GABARITO: LETRA C

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

     Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
     

  • GABARITO C

    Os atos de improbidade podem ser praticados contra toda a administração pública e contra entidades privadas que recebam benefícios ou para cuja criação ou custeio o erário contribua.