Autor: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico
Vamos ao exame de cada opção, separadamente:
a) Errado:
A doutrina majoritária é no sentido de que a delegação de competências é inerente à estrutura hierarquizada da Administração Pública, independendo, pois, de expressa previsão legal para que possa ser validamente efetivada. A regra, pois, consiste na possibilidade de delegação, ao passo que os casos de vedação é que devem ser expressamente previstos em lei.
Na linha do exposto, vem a calhar o teor do art. 13 da Lei 9.784/99, que assim preceitua:
"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
Neste sentido, incorreta a presente alternativa, ao sustentar que ambas as medidas precisariam de expressa base legal.
b) Errado:
A delegação de competências não tem por base o instituto da tutela, mas sim da hierarquia. Refira-se que a tutela vem a ser modalidade de controle administrativa exercido pela administração direta sobre os atos de entidades da administração indireta, nos casos e limites expressamente previstos em lei. Opera-se, pois, de uma pessoa jurídica para outra. Não é o caso, pois, da delegação de competências, que ocorre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, pautando-se na estrutura escalonada administrativa.
c) Errado:
Na verdade, é o inverso. No primeiro caso, a atuação teve por base a tutela, ao passo que, no segundo, a hierarquia.
d) Errado:
Como dito, a primeira providência tem lastro na tutela, e não na hierarquia, visto que esta deve ser feita no âmbito da mesma pessoa jurídica, o que não o caso.
e) Certo:
Em perfeito acordo com os fundamentos teóricos anteriormente esposados.
Gabarito do professor: E