SóProvas


ID
1299325
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia os fragmentos a seguir.

I. Determinado Estado com base em previsão legal destituiu o presidente de determinada empresa pública.

II. O governador do mesmo Estado delegou várias atribuições a um secretário de estado.

Com base nesses fragmentos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Tutela = controle.

    Logo como é empresa pública a administração direta no caso ( estado) tem apenas controle finalístico, não existe hierarquia.

    Na segunda se trata de delegação, que faz parte do poder hieráquico, assim como a avocação.

  • Qual o erro de "A"?

  • Pedro, a letra A está errada porque o problema (I) menciona " com base em previsão legal"    ;)

    Tutela=controle

  • Pedro, acredito que o erro da letra A seja o fato do governador não precisar de lei para delegar atribuições a um secretário de estado. Está dentro da sua esfera de competência enquanto poder executivo. Não necessita do legislativo, portanto, para organizar a administração pública.

    Espero ter ajudado.

  • primeiro caso: descentralização, tutela administrativa, vinculo, controle finalístico, transfere a atividade e a titularidade;

    segundo caso: desconcentração, controle administrativo, hierarquia, transfere somente a atividade, prazo determinado.

  • Gabarito: E

     A administração direta tutela a administração indireta (empresa publica).


  • Não há erro em A. Previsão legal não é exigência de lei. Qualquer ato administrativo deve estar previsto em lei.

  • entendo que a alternativa A nao esteja errada, visto que previsão legal nao remete especificamente está estampada em lei.

  • O erro da A me parece é que para delegar a inferior hierarquico, o Governador o faz com base no poder hierárquico e não em previsão legal específica, como se dá no outro caso. 

  • Vamos ao exame de cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    A doutrina majoritária é no sentido de que a delegação de competências é inerente à estrutura hierarquizada da Administração Pública, independendo, pois, de expressa previsão legal para que possa ser validamente efetivada. A regra, pois, consiste na possibilidade de delegação, ao passo que os casos de vedação é que devem ser expressamente previstos em lei.

    Na linha do exposto, vem a calhar o teor do art. 13 da Lei 9.784/99, que assim preceitua:

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

    Neste sentido, incorreta a presente alternativa, ao sustentar que ambas as medidas precisariam de expressa base legal.

    b) Errado:

    A delegação de competências não tem por base o instituto da tutela, mas sim da hierarquia. Refira-se que a tutela vem a ser modalidade de controle administrativa exercido pela administração direta sobre os atos de entidades da administração indireta, nos casos e limites expressamente previstos em lei. Opera-se, pois, de uma pessoa jurídica para outra. Não é o caso, pois, da delegação de competências, que ocorre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, pautando-se na estrutura escalonada administrativa.

    c) Errado:

    Na verdade, é o inverso. No primeiro caso, a atuação teve por base a tutela, ao passo que, no segundo, a hierarquia.

    d) Errado:

    Como dito, a primeira providência tem lastro na tutela, e não na hierarquia, visto que esta deve ser feita no âmbito da mesma pessoa jurídica, o que não o caso.

    e) Certo:

    Em perfeito acordo com os fundamentos teóricos anteriormente esposados.


    Gabarito do professor: E
  • Autor: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico

    Vamos ao exame de cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    A doutrina majoritária é no sentido de que a delegação de competências é inerente à estrutura hierarquizada da Administração Pública, independendo, pois, de expressa previsão legal para que possa ser validamente efetivada. A regra, pois, consiste na possibilidade de delegação, ao passo que os casos de vedação é que devem ser expressamente previstos em lei.

    Na linha do exposto, vem a calhar o teor do art. 13 da Lei 9.784/99, que assim preceitua:

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

    Neste sentido, incorreta a presente alternativa, ao sustentar que ambas as medidas precisariam de expressa base legal.

    b) Errado:

    A delegação de competências não tem por base o instituto da tutela, mas sim da hierarquia. Refira-se que a tutela vem a ser modalidade de controle administrativa exercido pela administração direta sobre os atos de entidades da administração indireta, nos casos e limites expressamente previstos em lei. Opera-se, pois, de uma pessoa jurídica para outra. Não é o caso, pois, da delegação de competências, que ocorre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, pautando-se na estrutura escalonada administrativa.

    c) Errado:

    Na verdade, é o inverso. No primeiro caso, a atuação teve por base a tutela, ao passo que, no segundo, a hierarquia.

    d) Errado:

    Como dito, a primeira providência tem lastro na tutela, e não na hierarquia, visto que esta deve ser feita no âmbito da mesma pessoa jurídica, o que não o caso.

    e) Certo:

    Em perfeito acordo com os fundamentos teóricos anteriormente esposados.

    Gabarito do professor: E

  • rapaz, sei não viu... A constituição limita o que o Presidente pode delegar aos Ministros no parágrafo primeiro do art 84, e acredito que se encaixe também ao Governador. Bom, precisa de lei? não. Mas também não pode sair delegando tudo que ele quiser só por causa do seu Poder Hierárquico não.

  • Lembremos que não existe hierarquia entre entes da administração pública direta e indireta, Logo, o ato de destituição do presidente da empresa pública evidencia o exercício de autotutela (tutela). Já no segundo caso, a delegação é possibilitada pelo poder hierarquico, existente entre servidores de um mesmo orgão, materializando-se o que a doutrina convencionou chamar de escalonamento vertical.