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ID
1299334
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José constituiu uma fundação, por escritura pública, realizando a dotação de determinados bens livres e especificando que a fundação se destinaria a atividades religiosas.

Considerando a disciplina jurídica das fundações e o contexto fático descrito acima, analise as afirmativas a seguir.

I. As fundações são sempre de natureza pública e seguem as regras das autarquias.

II. O registro civil da fundação tem natureza constitutiva.

III. O fim escolhido por José somente é permitido para constituição de uma associação.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    I - ERRADO: As fundações pode ser Públicas ou Privadas, Classificação:
       - Fundações públicas com personalidade jurídica de direito público
       - Fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado
       - Fundações privadas

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    III - as fundações.


    II - CERTO: Personalidade da pessoa Jurídica ocorre com o registro. O registro neste caso possui efeito constitutivo, enquanto que a personalidade da pessoa natural ocorre com o nascimento com vida. O registro possui apenas efeito declaratório.
    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    III - ERRADO: O fim utilizado por José é compatível para a criação de uma fundação:
    Art. 62 Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

    bons estudos

  • Pessoal, se uma sociedade existe, independente de registro, sendo apenas irregular, a natureza daquele não seria declaratória?

  • Pessoal o código civil em sede de fundações teve seu rol ampliado pela Lei 13151/2015. Então vamos à atualização do Art. 62 citado pelo ilustre Renato no comentário anterior:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:

    I – assistência social;

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

    III – educação;        

    IV – saúde;

    V – segurança alimentar e nutricional;        

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;

    IX – atividades religiosas;



  • Fabio é fundação e não associação

  • Dotação: é uma verba, orçamento, renda, destinada a alguma coisa.

  • Cuidado com as atualizações que o Art. 62 - parágrafo único SOFREU. O rol ficou ainda mais extenso.

  • C. se somente a afirmativa II estiver correta. correta

  • I. As fundações são sempre de natureza pública e seguem as regras das autarquias. --> INCORRETA: As fundações podem ser de direito privado também.

    II. O registro civil da fundação tem natureza constitutiva. -->CORRETA: O registro civil da pessoa jurídica tem natureza constitutiva.

    III. O fim escolhido por José somente é permitido para constituição de uma associação. --> CORRETA: é a fundação que pode ter fins religiosos.

    Resposta: C

  • Fundações também podem ser constituídas para fins religiosos.

  • fundações são tanto de natureza publica como privada