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Gabarito Letra C
I - ERRADO: As fundações pode ser Públicas ou Privadas, Classificação:
- Fundações públicas com personalidade jurídica de direito público
- Fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado
- Fundações privadas
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
III - as fundações.
II - CERTO: Personalidade da pessoa Jurídica ocorre com o registro. O registro neste caso possui efeito constitutivo, enquanto que a personalidade da pessoa natural ocorre com o nascimento com vida. O registro possui apenas efeito declaratório.
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou
testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e
declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
III - ERRADO: O fim utilizado por José é compatível para a criação de uma fundação:
Art. 62 Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos,
morais, culturais ou de assistência.
bons estudos
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Pessoal, se uma sociedade existe, independente de registro, sendo apenas irregular, a natureza daquele não seria declaratória?
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Pessoal o código civil em sede de fundações teve seu rol ampliado pela Lei 13151/2015. Então vamos à atualização do Art. 62 citado pelo ilustre Renato no comentário anterior:
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:
I – assistência social;
II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III – educação;
IV – saúde;
V – segurança alimentar e nutricional;
VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;
IX – atividades religiosas;
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Fabio é fundação e não associação
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Dotação: é uma verba, orçamento, renda, destinada a alguma coisa.
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Cuidado com as atualizações que o Art. 62 - parágrafo único SOFREU. O rol ficou ainda mais extenso.
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C. se somente a afirmativa II estiver correta. correta
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I. As fundações são sempre de natureza pública e seguem as regras das autarquias. --> INCORRETA: As fundações podem ser de direito privado também.
II. O registro civil da fundação tem natureza constitutiva. -->CORRETA: O registro civil da pessoa jurídica tem natureza constitutiva.
III. O fim escolhido por José somente é permitido para constituição de uma associação. --> CORRETA: é a fundação que pode ter fins religiosos.
Resposta: C
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Fundações também podem ser constituídas para fins religiosos.
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fundações são tanto de natureza publica como privada