Gabarito: “E”.
No caso concreto Maria firmou com Pedro um contrato de transporte de pessoa em que o transportador se obriga a remover uma pessoa e sua bagagem de um local para outro mediante remuneração. Desta forma o contrato de transporte de pessoas abrange a obrigação de transportar a bagagem do passageiro. Assim, o transporte da bagagem é acessório ao contrato de transporte de pessoas. Portanto, ainda que Maria tenha transportado substância ilícita em sua bagagem, isso não torna nulo ou anulável o contrato de transporte,até porque Pedro não tinha ciência do que Maria transportava. O motivo ilícito do transporte não era comum a ambas as partes. Estabelece o art. 166, III, CC que é nulo o negócio jurídico quando (...) o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito. Assim, como o motivo determinante era ilícito apenas para Maria, o contrato é válido. Trata-se da aplicação do princípio da boa-fé contratual em relação a Pedro. Além do mais, o transporte já havia ocorrido quando se descobriu a substância ilícita. Declarar nulo ou anulável o contrato iria beneficiar Maria,pessoa que agiu de má-fé. E, finalmente: segundo o art. 140, CC o falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante. .
A questão trata das nulidades do negócio jurídico.
Código
Civil:
Art.
166. É nulo o negócio jurídico quando:
III - o motivo
determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
A) O contrato de transporte é nulo, pois o objeto era ilícito.
O contrato de transporte é válido, pois o motivo ilícito não era comum a ambas
as partes.
Incorreta letra “A”.
B) O
contrato de transporte é anulável, pois o motivo era ilícito apenas para Maria
O contrato de transporte é válido, pois o motivo ilícito não era comum a ambas
as partes.
Incorreta letra “B”.
C) O
contrato de transporte é anulável, por falso motivo.
O contrato de transporte é válido, pois o motivo ilícito não era comum a ambas
as partes.
Incorreta letra “C”.
D) O contrato de transporte é nulo, pois objetiva fraudar lei imperativa
O contrato
de transporte é válido, pois o motivo ilícito não era comum a ambas as partes.
Incorreta letra “D”.
E) O contrato de transporte é válido, pois o motivo ilícito não era comum a
ambas as partes.
O contrato de transporte é válido, pois o motivo ilícito não era comum a ambas
as partes.
Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta:
E
Gabarito do Professor letra E.