SóProvas


ID
1299340
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Maria, necessitando transportar uma substância ilícita para Manaus, contrata Pedro, piloto de um avião de pequeno porte. A substância ilícita estava escondida em um fundo falso na mala de Maria. Pedro desconhecia a presença desse material durante o voo. Ao chegarem a Manaus, foram surpreendidos pela polícia que identificou a substância ilícita nos pertences de Maria.

Considerando o caso descrito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    Código Civil: "Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;"

    Portanto, como o motivo determinante era ilícito apenas para Maria, pois Pedro não sabia que havia substância ilícita no transporte, o contrato é válido.

  • Gabarito: “E”.

    No caso concreto Maria firmou com Pedro um contrato de transporte de pessoa em que o transportador se obriga a remover uma pessoa e sua bagagem de um local para outro mediante remuneração. Desta forma o contrato de transporte de pessoas abrange a obrigação de transportar a bagagem do passageiro. Assim, o transporte da bagagem é acessório ao contrato de transporte de pessoas. Portanto, ainda que Maria tenha transportado substância ilícita em sua bagagem, isso não torna nulo ou anulável o contrato de transporte,até porque Pedro não tinha ciência do que Maria transportava. O motivo ilícito do transporte não era comum a ambas as partes. Estabelece o art. 166, III, CC que é nulo o negócio jurídico quando (...) o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito. Assim, como o motivo determinante era ilícito apenas para Maria, o contrato é válido. Trata-se da aplicação do princípio da boa-fé contratual em relação a Pedro. Além do mais, o transporte já havia ocorrido quando se descobriu a substância ilícita. Declarar nulo ou anulável o contrato iria beneficiar Maria,pessoa que agiu de má-fé. E, finalmente: segundo o art. 140, CC o falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante. .


  • A questão trata das nulidades do negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;


    A) O contrato de transporte é nulo, pois o objeto era ilícito.

    O contrato de transporte é válido, pois o motivo ilícito não era comum a ambas as partes.

    Incorreta letra “A”.

    B) O contrato de transporte é anulável, pois o motivo era ilícito apenas para Maria

    O contrato de transporte é válido, pois o motivo ilícito não era comum a ambas as partes.

    Incorreta letra “B”.

    C) O contrato de transporte é anulável, por falso motivo.


    O contrato de transporte é válido, pois o motivo ilícito não era comum a ambas as partes.

    Incorreta letra “C”.


    D) O contrato de transporte é nulo, pois objetiva fraudar lei imperativa

    O contrato de transporte é válido, pois o motivo ilícito não era comum a ambas as partes.

    Incorreta letra “D”.


    E) O contrato de transporte é válido, pois o motivo ilícito não era comum a ambas as partes.

    O contrato de transporte é válido, pois o motivo ilícito não era comum a ambas as partes.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.