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ID
1299343
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Cláudio e Cristina celebram um negócio jurídico que aparenta conferir direitos à Maria, quando, na verdade e com anuência de Maria, Pedro é que será beneficiado realmente pelo negócio jurídico celebrado.

Com base no caso descrito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Código Civil, artigo 167: "§ 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;"

    Além disso, "A simulação constitui questão de ordem pública, de interesse social, e torna o negócio jurídico nulo, que independe de ação judicial para ser reconhecida, podendo ser alegada como objeção de direito material (defesa) e deve ser reconhecida de oficio pelo juiz (CC art. 168 par. ún.), a qualquer tempo e grau ordinário de jurisdição." TJ-MG - Apelação Cível AC 10027071327814001 MG

  • O negócio jurídico simulado é considerado NULO, desta feita, com fulcro no art. 168, §ú, CC temos que "As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supr-las, ainda que a requerimento das partes".´Portanto, independe de ação judicial para ser reconhecida.

  • A questão trata de defeitos do negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    A) Trata-se de lesão, pois Maria foi prejudicada em razão do negócio jurídico celebrado

    Trata-se de simulação, pois aparenta conferir direitos a Maria, porém o negócio jurídico beneficia Pedro, com a anuência de Maria.

    Incorreta letra “A”.

    B) Trata-se de simulação e independe de ação judicial para ser reconhecida

    Trata-se de simulação e independe de ação judicial para ser reconhecida

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Trata-se de erro, pois Cláudio e Cristina indicaram, de forma equivocada, o beneficiado pelo negócio jurídico.

    Trata-se de simulação, pois Cláudio e Cristina aparentemente conferem direitos a Maria, porém o negócio jurídico beneficia Pedro, com a anuência de Maria.

    Incorreta letra “C”.

    D) Trata-se de dolo, pois Cláudio e Cristina tiveram a intenção de prejudicar Maria

    Trata-se de simulação, pois aparenta conferir direitos a Maria, porém o negócio jurídico beneficia Pedro, com a anuência de Maria.

    Incorreta letra “D”.

    E) Trata-se de fraude contra credores e admite confirmação pelas partes.

    Trata-se de simulação, pois aparenta conferir direitos a Maria, porém o negócio jurídico beneficia Pedro, com a anuência de Maria.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Tudo bem que pode ser reconhecida de ofício pelo juíz, mas para ele reconhecer necessariamente precisa existir uma ação judicial em trâmite para que ele possa fazer isso.

  • RESOLUÇÃO:

    Observe que Cláudio e Cristina pretendem celebrar um negócio jurídico para enganar terceiros, pois fingem ter um objetivo, mas sabem que o efeito pretendido é outro. Assim, há simulação, causa de nulidade que pode ser reconhecida independentemente de ação/sentença judicial.

    Resposta: B

  • quando a questao fala que independe de ação judicial, é no sentido de que dispensa ação com essa exclusiva finalidade (como a acao pauliana, por ex).

    ROSA MARIA DE ANDRADE NERY e NELSON NERY JÚNIOR, ao tratarem do tema na obra "Instituições de Direito Civil", pontuam que a simulação, por ser questão de ordem pública, de interesse social e que torna o negócio jurídico nulo [...] Independe de ação judicial para ser reconhecida. Pode ser alegada como objeção de direito material (defesa) e deve ser reconhecida de ofício pelo juiz (CC 168 par. ún.), a qualquer tempo e grau ordinário de jurisdição. É insuscetível de confirmação pelas partes (CC 172) ou de convalidação pelo decurso do tempo (CC 169). [...] Destarte, a simulação (assim como a inexistência do ato constitutivo de associação) independe de ação judicial para serem reconhecidos. Podem ser alegados como objeção de direito material (defesa) e devem ser reconhecidos de ofício pelo juiz a qualquer tempo e grau ordinário de jurisdição. Reconhecida a inexistência do negócio ou a simulação, os efeitos desse reconhecimento são retroativos à data da realização do negócio jurídico simulado (eficácia ex tunc).(Vol. I, Tomo II: São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 293/294 e 300/301). https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/documentos/noticias/29042021%20REsp%201927496.pdf

  • Complementando:

    JDC578 Sendo a simulação causa de nulidade do negócio jurídico, sua alegação prescinde de ação própria.

  • Gabarito B

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     Art. 167. § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

     I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;  (CC)