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ID
1299379
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal pratica o crime de

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "B"

    Prevaricação

    Art. 319, CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Dos Crimes Contra a Administração Pública


    Art. 319 - Prevaricação


    "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal."

  • CORRETA LETRA B.

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    NÃO É A LETRA D

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.


  • GAB.  B

     

     

    Corrupção passiva - Solicitar/Receber

    Corrupção ativa - Oferecer/Prometer

    Peculato - Apropriar-se do bem, em função do cargo

    Concussão - Exigir

    Condescência - Não cabuetar criminoso OU Deixar de responsabilizar

    Prevaricação - Retardar ou deixar de fazer, ato de OFÍCIO

  • parei de ler em para satisfazer interesse ou sentimento pessoal!

  • Peculato- pegar em função do cargo em proveito próprio ou alheio. (admite modalidade culposa)

    Corrupção passiva - solicitar, receber ou aceitar.

    Corrupção passiva privilegiada - Praticar, deixar de praticar ou retardar ato de ofício cedendo a pedido ou influencia de outrem

    Corrupção ativa - oferecer ou prometer.

    Concussão -exigir.

    Prevaricação -   retarda, praticar contra disposição expressa ou deixar de praticar. (satisfazer interesse ou sentimento pessoal)

    Condescendência - deixar de responsabilizar ou não levar ao conhecimento por indulgência.

    Advocacia Administrativa -  Patrocinar interesse privado perante adm.

  • Para quem gosta da etimologia das palavras: (ajuda a lembrar)

    varus significa "de pernas tortas". "Prevaricar", portanto, seria "trocar as pernas", "andar mal": "sair da linha".

    Fonte: https://www.dicionarioetimologico.com.br/prevaricar/

    :^)

  • CORRUPÇÃO ATIVA x CORRUPÇÃO PASSIVA x CONCUSSÃO

    PARTICULAR OFERECE (CORRUPÇÃO ATIVA) ========> FUNCIONÁRIO RECEBE (CORRUPÇÃO PASSIVA)

    PARTICULAR PROMETE (CORRUPÇÃO ATIVA) ========> FUNCIONÁRIO ACEITA (CORRUPÇÃO PASSIVA)

    FUNCIONÁRIO SOLICITA (CORRUPÇÃO PASSIVA) =====> PARTICULAR DÁ (CONDUTA ATÍPICA)

    FUNCIONÁRIO EXIGE (CONCUSSÃO) ===============> PARTICULAR DÁ (CONDUTA ATÍPICA)

    .

    EXCEÇÃO DE TODO O CAPÍTULO DOS CRIMES PRATICADOS PELOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

    FUNCIONÁRIO CEDE A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM (CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA)

    .

    PREVARICAÇÃO x CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA

    FUNCIONÁRIO DEIXA PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL (PREVARICAÇÃO)

    FUNCIONÁRIO DEIXA POR INDULGÊNCIA (CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA)

    .

    INSERÇÃO DE DADOS FALSOS x MODIFICAÇÃO DE SISTEMA

    FUNCIONÁRIO INSERE OU FACILITA A INSERÇÃO DE DADOS FALSOS (INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO)

    FUNCIONÁRIO MODIFICA OU ATERA O SISTEMA (MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES)

    ___________________________________________________________________

    A - corrupção ativa.

    Art. 333 -

    B - prevaricação.

    Art. 319 -

    C - corrupção passiva.

    Art. 317 -

    D - condescendência criminosa.

    Art. 320 -

    E - modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.

    Art. 313-B.

  • prevaricação.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito dos crimes contra a administração pública.


    Prevaricação 
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: 
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


    GABARITO: LETRA B