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Resposta: Alternativa "B"
Prevaricação
Art. 319, CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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Dos Crimes Contra a Administração Pública
Art. 319 - Prevaricação
"Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal."
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CORRETA LETRA B.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
NÃO É A LETRA D
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
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GAB. B
Corrupção passiva - Solicitar/Receber
Corrupção ativa - Oferecer/Prometer
Peculato - Apropriar-se do bem, em função do cargo
Concussão - Exigir
Condescência - Não cabuetar criminoso OU Deixar de responsabilizar
Prevaricação - Retardar ou deixar de fazer, ato de OFÍCIO
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parei de ler em para satisfazer interesse ou sentimento pessoal!
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Peculato- pegar em função do cargo em proveito próprio ou alheio. (admite modalidade culposa)
Corrupção passiva - solicitar, receber ou aceitar.
Corrupção passiva privilegiada - Praticar, deixar de praticar ou retardar ato de ofício cedendo a pedido ou influencia de outrem
Corrupção ativa - oferecer ou prometer.
Concussão -exigir.
Prevaricação - retarda, praticar contra disposição expressa ou deixar de praticar. (satisfazer interesse ou sentimento pessoal)
Condescendência - deixar de responsabilizar ou não levar ao conhecimento por indulgência.
Advocacia Administrativa - Patrocinar interesse privado perante adm.
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Para quem gosta da etimologia das palavras: (ajuda a lembrar)
varus significa "de pernas tortas". "Prevaricar", portanto, seria "trocar as pernas", "andar mal": "sair da linha".
Fonte: https://www.dicionarioetimologico.com.br/prevaricar/
:^)
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CORRUPÇÃO ATIVA x CORRUPÇÃO PASSIVA x CONCUSSÃO
PARTICULAR OFERECE (CORRUPÇÃO ATIVA) ========> FUNCIONÁRIO RECEBE (CORRUPÇÃO PASSIVA)
PARTICULAR PROMETE (CORRUPÇÃO ATIVA) ========> FUNCIONÁRIO ACEITA (CORRUPÇÃO PASSIVA)
FUNCIONÁRIO SOLICITA (CORRUPÇÃO PASSIVA) =====> PARTICULAR DÁ (CONDUTA ATÍPICA)
FUNCIONÁRIO EXIGE (CONCUSSÃO) ===============> PARTICULAR DÁ (CONDUTA ATÍPICA)
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EXCEÇÃO DE TODO O CAPÍTULO DOS CRIMES PRATICADOS PELOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
FUNCIONÁRIO CEDE A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM (CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA)
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PREVARICAÇÃO x CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA
FUNCIONÁRIO DEIXA PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL (PREVARICAÇÃO)
FUNCIONÁRIO DEIXA POR INDULGÊNCIA (CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA)
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INSERÇÃO DE DADOS FALSOS x MODIFICAÇÃO DE SISTEMA
FUNCIONÁRIO INSERE OU FACILITA A INSERÇÃO DE DADOS FALSOS (INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO)
FUNCIONÁRIO MODIFICA OU ATERA O SISTEMA (MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES)
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A - corrupção ativa.
Art. 333 -
B - prevaricação.
Art. 319 -
C - corrupção passiva.
Art. 317 -
D - condescendência criminosa.
Art. 320 -
E - modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.
Art. 313-B.
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prevaricação.
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A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito dos crimes contra a administração pública.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
GABARITO: LETRA B