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                                a)  Exclusão de ilicitude(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)   I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)   II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)   III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) b) Na coação física irresistível é excluída a tipicidade, já na coação moral irresistível é excluída a culpabilidade; d) Art. 26, p.u   Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) e)   Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 
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                                Não entendi essa resposta?? Com base no art.22 do cp. 
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                                a) o exercício regular de direito exclui a ilicitude/antijuridicidade e não a culpabilidade (Art. 23, III) b) a coação física irresistível exclui a tipicidade e não a culpabilidade. Alguns autores afirmam ainda que a CFI vai além e exclui a própria conduta. c) a embriaguez culposa, assim como a completa, não isenta de pena, não exclui a imputabilidade  (Art. 28, II, CP)  d) agente inteiramente incapaz - exclui a culpabilidade, é isento de pena (inimputável - sentença absolutória imprópria, será imposta medida de      segurança).     agente não inteiramente capaz - reduz a pena de 1/3 a 2/3 (semi-imputável - sentença condenatória com pena reduzida) e) CORRETA - ART. 22, CP 
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                                Talvez a amiga Joana tenha se equivocado quando falou sobre a letra C:  A alternativa diz:""A embriaguez culposa pelo álcool ou substância de efeitos análogos isenta o réu de pena"" A alternativa não fala em embriaguez COMPLETA e sim culposa, por isso está errada: "Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:    I - a emoção ou a paixão;    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos  § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez COMPLETA (e não culposa), proveniente decaso fortuito ou força maior (e não voluntária), era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento." obs: embriaguez involuntária completa é excludente de culpabilidade, razão pela qual isenta o autor de pena; já a embriaguez involuntária incompleta é apenas atenuante de culpabilidade, importando na diminuição da pena. obs2: diz-se preordenada a embriaguez – espécie de embriaguez voluntária dolosa, em que tem plena aplicação a teoria da actio libera in causa2 (ação livre na causa) –, quando o sujeito se embriaga (propositadamente) com dolo de cometer determinado delito. Uma vez provada a embriaguez preordenada, o agente, além de responder por crime doloso, terá a pena agravada (CP, art. 61, II, l), visto que a preordenação constitui uma circunstância agravante.3 
 obs3: E a embriaguez reconhecidamente patológica é equiparada à doença mental, aplicando-se ao inimputável a norma do art. 26 do CP. http://pauloqueiroz.net/tratamento-penal-da-embriaguez/
 
 
 
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                                Algum bizu pra excludentes de ilicitude e culpabilidade ??? mt obg 
                            
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					 A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de
perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não
era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo
com esse entendimento. Bons estudos! 
 
 
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                                Elementos e suas respectivas excludentes (dirimentes) de culpabilidade --> esquematização
 
 1) Imputabilidade (emoção e paixão não excluem a culpabilidade)
 - Menoridade
 - Embriaguez acidental e completa
 - Doença mental, desenvolvimento incompleto ou retardado
 
 2) Potencial conhecimento de ilicitude
 - Erro de proibição inevitável
 
 3) Exigibilidade de conduta adversa
 - Coação moral irresistível
 - Obediência hierárquica a uma ordem não manifestamente legal
 
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                                a) O exercício regular do direito e a obediência hierárquica são causas que excluem a culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa.   ERRADA - o exercício regular do direito é causa de exclusão de ilicitude.    Exclusão de ilicitude         Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.        b) A ação em coação física irresistível, apesar de configurar fato típico e ilícito, afasta a culpabilidade do agente em face da inexigibilidade de conduta diversa.   ERRADA - A coação física irresistível afasta a própria conduta do agente, ou seja, a tipicidade. O que afasta a culpabilidade é a coação MORAL irresistível.      c) A embriaguez culposa pelo álcool ou substância de efeitos análogos isenta o réu de pena   ERRADA - A embriguez só isenta o agente de pena (excludente da culpabilidade) nos casos de embriaguez completa e involuntária (caso fortuito ou força maior) onde o agente não têm consciencia por conta da embriguez.   Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:          Embriaguez         II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.         § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.         § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento      d) O agente que em razão de perturbação mental não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, é isento de pena.    ERRADA - Trata-se de semi-imputável, que não é isento de pena.    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.      e) A obediência hierárquica faz com que apenas o autor da ordem seja punido, desde que a ordem seja proferida por superior hierárquico, que não seja manifestamente ilegal e que o cumpridor se atenha aos limites da ordem.   CORRETA -   Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. 
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                                GABARITO E 
 
  Culpabilidade (Excludentes): (AME) 1. Imputabilidade (excludentes): - Anomalia psíquica - Menoridade - Embriaguez acidental completa   2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes): - Erro de proibição;   3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO) - Estrita observância de ordem; - Coação moral irresistível; - Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal); 
 
 bons estudos 
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                                "Diferentemente da embriaguez decorrente de caso fortuito ou de força maior, em que há isenção ou diminuição de pena,  a denominada embriaguez voluntária ou culposa, salvo quando preordenada - a qual configura circunstância agravante, resultando em aumento de pena-, conquanto (embora) não induza inimputabilidade, afeta a capacidade do autor de entender o caráter ilícito da conduta e de se autodeterminar conforme tal entendimento, de sorte que se, de um lado, não se presta para atenuar a reprimenda, não pode, de outro, servir como fundamento para seu recrudescimento (aumento)" STJ HC 1090.486/DF 2015. 
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                                A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito das causas de exclusão da culpabilidade.
 
 
 Letra A: Errada. A coação moral irresistível e a obediência hierárquica são formas de inexigibilidade de conduta diversa, assim como a previsão do art. 128, II, CP, por exemplo.
 
 
 Letra B: Errada. A coação física irresistível exclui a conduta, de forma que não resta caracterizado o fato típico.
 
 
 Letra C: Errada. A embriaguez culposa completa isenta de pena, mas a incompleta reduz a pena de 1 a 2/3 (art. 28, §§1° e 2, do CP).
 
 
 Letra D: Errada. Somente é isento de pena aquele que era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com este entendimento (art. 26, caput, CP).
 
 
 Letra E: Certo. Art. 22 do CP.
 
 
 GABARITO: LETRA E
 
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                                Só pra complementar: • Era inteiramente capaz de entender: isenção de pena • Não era inteiramente incapaz: redução de 1 a 2/3 da pena 
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                                Gente, a resposta do professor está dizendo que a embriaguez culposa completa isenta de pena! Tá certo isso? Nao né?   Pelo que aprendi qualquer que seja a modalidade de embriaguez culposa nao isenta de pena, certo?   Me tirem essa dúvida!!   Resposta do professor: embriaguez culposa completa isenta de pena, mas a incompleta reduz a pena de 1 a 2/3 (art. 28, §§1° e 2, do CP). 
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                                A] A coação moral irresistível e a obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal são causas que excluem a culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa. B] A coação moral irresistível exclui a culpabilidade. De outro modo, a coação física irresistível exclui a tipicidade. C] A embriaguez culposa e a embriaguez voluntária não excluem a culpabilidade. D] Se ele não era inteiramente incapaz, ou seja, era parcialmente incapaz, então se trata de redução de pena. E] Gabarito CAUSAS LEGAIS DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE (ANTIJURIDICIDADE) LEEE ---> legítima defesa ---> estado de necessidade ---> estrito cumprimento do dever legal ---> exercício regular do direito CAUSAS LEGAIS DE EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE ---> inimputabilidade ---> erro de proibição ---> coação MORAL irresistível ---> obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal -------------------------------------------------------------------------------------- Estado de necessidade Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. Legítima defesa Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. 
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                                só nao entendi o final da questao " que o cumpridor se atenha aos limites da ordem."