SóProvas


ID
1299406
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre as causas de exclusão da culpabilidade, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) 

    Exclusão de ilicitude(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

       Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    b) Na coação física irresistível é excluída a tipicidade, já na coação moral irresistível é excluída a culpabilidade;

    d) Art. 26, p.u

      Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    e)   Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Não entendi essa resposta?? Com base no art.22 do cp.

  • a) o exercício regular de direito exclui a ilicitude/antijuridicidade e não a culpabilidade (Art. 23, III)

    b) a coação física irresistível exclui a tipicidade e não a culpabilidade. Alguns autores afirmam ainda que a CFI vai além e exclui a própria conduta.

    c) a embriaguez culposa, assim como a completa, não isenta de pena, não exclui a imputabilidade  (Art. 28, II, CP) 

    d) agente inteiramente incapaz - exclui a culpabilidade, é isento de pena (inimputável - sentença absolutória imprópria, será imposta medida de      segurança).

        agente não inteiramente capaz - reduz a pena de 1/3 a 2/3 (semi-imputável - sentença condenatória com pena reduzida)

    e) CORRETA - ART. 22, CP

  • Talvez a amiga Joana tenha se equivocado quando falou sobre a letra C: 

    A alternativa diz:""A embriaguez culposa pelo álcool ou substância de efeitos análogos isenta o réu de pena""

    A alternativa não fala em embriaguez COMPLETA e sim culposa, por isso está errada:

    "Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

      I - a emoção ou a paixão; 

      II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos

     § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez COMPLETA (e não culposa), proveniente decaso fortuito ou força maior (e não voluntária), era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."

    obs: embriaguez involuntária completa é excludente de culpabilidade, razão pela qual isenta o autor de pena; já a embriaguez involuntária incompleta é apenas atenuante de culpabilidade, importando na diminuição da pena.

    obs2: diz-se preordenada a embriaguez – espécie de embriaguez voluntária dolosa, em que tem plena aplicação a teoria da actio libera in causa2 (ação livre na causa) –, quando o sujeito se embriaga (propositadamente) com dolo de cometer determinado delito. Uma vez provada a embriaguez preordenada, o agente, além de responder por crime doloso, terá a pena agravada (CP, art. 61, II, l), visto que a preordenação constitui uma circunstância agravante.3


    obs3: E a embriaguez reconhecidamente patológica é equiparada à doença mental, aplicando-se ao inimputável a norma do art. 26 do CP.

    http://pauloqueiroz.net/tratamento-penal-da-embriaguez/

  • Algum bizu pra excludentes de ilicitude e culpabilidade ??? mt obg 

  •  A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Bons estudos!

  • Elementos e suas respectivas excludentes (dirimentes) de culpabilidade --> esquematização

    1) Imputabilidade (emoção e paixão não excluem a culpabilidade)
    - Menoridade
    - Embriaguez acidental e completa
    - Doença mental, desenvolvimento incompleto ou retardado


    2) Potencial conhecimento de ilicitude
    - Erro de proibição inevitável

    3) Exigibilidade de conduta adversa
    - Coação moral irresistível
    - Obediência hierárquica a uma ordem não manifestamente legal

  • a) O exercício regular do direito e a obediência hierárquica são causas que excluem a culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa.

     

    ERRADA - o exercício regular do direito é causa de exclusão de ilicitude.

     

     Exclusão de ilicitude

            Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

     

     

     b) A ação em coação física irresistível, apesar de configurar fato típico e ilícito, afasta a culpabilidade do agente em face da inexigibilidade de conduta diversa.

     

    ERRADA - A coação física irresistível afasta a própria conduta do agente, ou seja, a tipicidade. O que afasta a culpabilidade é a coação MORAL irresistível.

     

     

     c) A embriaguez culposa pelo álcool ou substância de efeitos análogos isenta o réu de pena

     

    ERRADAA embriguez só isenta o agente de pena (excludente da culpabilidade) nos casos de embriaguez completa e involuntária (caso fortuito ou força maior) onde o agente não têm consciencia por conta da embriguez.

     

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

            Embriaguez

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

            § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

     

     

     d) O agente que em razão de perturbação mental não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, é isento de pena. 

     

    ERRADA - Trata-se de semi-imputável, que não é isento de pena.

     

     Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

     

     e) A obediência hierárquica faz com que apenas o autor da ordem seja punido, desde que a ordem seja proferida por superior hierárquico, que não seja manifestamente ilegal e que o cumpridor se atenha aos limites da ordem.

     

    CORRETA  Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • GABARITO E


     Culpabilidade (Excludentes): (AME)

    1. Imputabilidade (excludentes):

    Anomalia psíquica

    Menoridade

    Embriaguez acidental completa

     

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):

    Erro de proibição;

     

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

    Estrita observância de ordem;

    Coação moral irresistível;

    Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);


    bons estudos

  • "Diferentemente da embriaguez decorrente de caso fortuito ou de força maior, em que há isenção ou diminuição de pena, a denominada embriaguez voluntária ou culposa, salvo quando preordenada - a qual configura circunstância agravante, resultando em aumento de pena-, conquanto (embora) não induza inimputabilidade, afeta a capacidade do autor de entender o caráter ilícito da conduta e de se autodeterminar conforme tal entendimento, de sorte que se, de um lado, não se presta para atenuar a reprimenda, não pode, de outro, servir como fundamento para seu recrudescimento (aumento)" STJ HC 1090.486/DF 2015.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito das causas de exclusão da culpabilidade.


    Letra AErrada. A coação moral irresistível e a obediência hierárquica são formas de inexigibilidade de conduta diversa, assim como a previsão do art. 128, II, CP, por exemplo. 


    Letra BErrada. A coação física irresistível exclui a conduta, de forma que não resta caracterizado o fato típico.


    Letra CErrada. A embriaguez culposa completa isenta de pena, mas a incompleta reduz a pena de 1 a 2/3 (art. 28, §§1° e 2, do CP).


    Letra DErrada. Somente é isento de pena aquele que era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com este entendimento (art. 26, caput, CP).


    Letra ECerto. Art. 22 do CP.


    GABARITO: LETRA E
  • Só pra complementar:

    • Era inteiramente capaz de entender: isenção de pena

    • Não era inteiramente incapaz: redução de 1 a 2/3 da pena

  • Gente, a resposta do professor está dizendo que a embriaguez culposa completa isenta de pena! Tá certo isso? Nao né?

    Pelo que aprendi qualquer que seja a modalidade de embriaguez culposa nao isenta de pena, certo?

    Me tirem essa dúvida!!

    Resposta do professor:

    embriaguez culposa completa isenta de pena, mas a incompleta reduz a pena de 1 a 2/3 (art. 28, §§1° e 2, do CP).

  • A] A coação moral irresistível e a obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal são causas que excluem a culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa.

    B] A coação moral irresistível exclui a culpabilidade. De outro modo, a coação física irresistível exclui a tipicidade.

    C] A embriaguez culposa e a embriaguez voluntária não excluem a culpabilidade.

    D] Se ele não era inteiramente incapaz, ou seja, era parcialmente incapaz, então se trata de redução de pena.

    E] Gabarito

    CAUSAS LEGAIS DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE (ANTIJURIDICIDADE)

    LEEE

    ---> legítima defesa

    ---> estado de necessidade

    ---> estrito cumprimento do dever legal

    ---> exercício regular do direito

    CAUSAS LEGAIS DE EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE

    ---> inimputabilidade

    ---> erro de proibição

    ---> coação MORAL irresistível

    ---> obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal

    --------------------------------------------------------------------------------------

    Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.

  • só nao entendi o final da questao

    " que o cumpridor se atenha aos limites da ordem."