-
a)
Exclusão de ilicitude(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
b) Na coação física irresistível é excluída a tipicidade, já na coação moral irresistível é excluída a culpabilidade;
d) Art. 26, p.u
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
e) Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
-
Não entendi essa resposta?? Com base no art.22 do cp.
-
a) o exercício regular de direito exclui a ilicitude/antijuridicidade e não a culpabilidade (Art. 23, III)
b) a coação física irresistível exclui a tipicidade e não a culpabilidade. Alguns autores afirmam ainda que a CFI vai além e exclui a própria conduta.
c) a embriaguez culposa, assim como a completa, não isenta de pena, não exclui a imputabilidade (Art. 28, II, CP)
d) agente inteiramente incapaz - exclui a culpabilidade, é isento de pena (inimputável - sentença absolutória imprópria, será imposta medida de segurança).
agente não inteiramente capaz - reduz a pena de 1/3 a 2/3 (semi-imputável - sentença condenatória com pena reduzida)
e) CORRETA - ART. 22, CP
-
Talvez a amiga Joana tenha se equivocado quando falou sobre a letra C:
A alternativa diz:""A embriaguez culposa pelo álcool ou substância de efeitos análogos isenta o réu de pena""
A alternativa não fala em embriaguez COMPLETA e sim culposa, por isso está errada:
"Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez COMPLETA (e não culposa), proveniente decaso fortuito ou força maior (e não voluntária), era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."
obs: embriaguez involuntária completa é excludente de culpabilidade, razão pela qual isenta o autor de pena; já a embriaguez involuntária incompleta é apenas atenuante de culpabilidade, importando na diminuição da pena.
obs2: diz-se preordenada a embriaguez – espécie de embriaguez voluntária dolosa, em que tem plena aplicação a teoria da actio libera in causa2 (ação livre na causa) –, quando o sujeito se embriaga (propositadamente) com dolo de cometer determinado delito. Uma vez provada a embriaguez preordenada, o agente, além de responder por crime doloso, terá a pena agravada (CP, art. 61, II, l), visto que a preordenação constitui uma circunstância agravante.3
obs3: E a embriaguez reconhecidamente patológica é equiparada à doença mental, aplicando-se ao inimputável a norma do art. 26 do CP.
http://pauloqueiroz.net/tratamento-penal-da-embriaguez/
-
Algum bizu pra excludentes de ilicitude e culpabilidade ??? mt obg
-
A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de
perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não
era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo
com esse entendimento.
Bons estudos!
-
Elementos e suas respectivas excludentes (dirimentes) de culpabilidade --> esquematização
1) Imputabilidade (emoção e paixão não excluem a culpabilidade)
- Menoridade
- Embriaguez acidental e completa
- Doença mental, desenvolvimento incompleto ou retardado
2) Potencial conhecimento de ilicitude
- Erro de proibição inevitável
3) Exigibilidade de conduta adversa
- Coação moral irresistível
- Obediência hierárquica a uma ordem não manifestamente legal
-
a) O exercício regular do direito e a obediência hierárquica são causas que excluem a culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa.
ERRADA - o exercício regular do direito é causa de exclusão de ilicitude.
Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
b) A ação em coação física irresistível, apesar de configurar fato típico e ilícito, afasta a culpabilidade do agente em face da inexigibilidade de conduta diversa.
ERRADA - A coação física irresistível afasta a própria conduta do agente, ou seja, a tipicidade. O que afasta a culpabilidade é a coação MORAL irresistível.
c) A embriaguez culposa pelo álcool ou substância de efeitos análogos isenta o réu de pena
ERRADA - A embriguez só isenta o agente de pena (excludente da culpabilidade) nos casos de embriaguez completa e involuntária (caso fortuito ou força maior) onde o agente não têm consciencia por conta da embriguez.
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
d) O agente que em razão de perturbação mental não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, é isento de pena.
ERRADA - Trata-se de semi-imputável, que não é isento de pena.
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
e) A obediência hierárquica faz com que apenas o autor da ordem seja punido, desde que a ordem seja proferida por superior hierárquico, que não seja manifestamente ilegal e que o cumpridor se atenha aos limites da ordem.
CORRETA - Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
-
GABARITO E
Culpabilidade (Excludentes): (AME)
1. Imputabilidade (excludentes):
- Anomalia psíquica
- Menoridade
- Embriaguez acidental completa
2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):
- Erro de proibição;
3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)
- Estrita observância de ordem;
- Coação moral irresistível;
- Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);
bons estudos
-
"Diferentemente da embriaguez decorrente de caso fortuito ou de força maior, em que há isenção ou diminuição de pena, a denominada embriaguez voluntária ou culposa, salvo quando preordenada - a qual configura circunstância agravante, resultando em aumento de pena-, conquanto (embora) não induza inimputabilidade, afeta a capacidade do autor de entender o caráter ilícito da conduta e de se autodeterminar conforme tal entendimento, de sorte que se, de um lado, não se presta para atenuar a reprimenda, não pode, de outro, servir como fundamento para seu recrudescimento (aumento)" STJ HC 1090.486/DF 2015.
-
A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito das causas de exclusão da culpabilidade.
Letra A: Errada. A coação moral irresistível e a obediência hierárquica são formas de inexigibilidade de conduta diversa, assim como a previsão do art. 128, II, CP, por exemplo.
Letra B: Errada. A coação física irresistível exclui a conduta, de forma que não resta caracterizado o fato típico.
Letra C: Errada. A embriaguez culposa completa isenta de pena, mas a incompleta reduz a pena de 1 a 2/3 (art. 28, §§1° e 2, do CP).
Letra D: Errada. Somente é isento de pena aquele que era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com este entendimento (art. 26, caput, CP).
Letra E: Certo. Art. 22 do CP.
GABARITO: LETRA E
-
Só pra complementar:
• Era inteiramente capaz de entender: isenção de pena
• Não era inteiramente incapaz: redução de 1 a 2/3 da pena
-
Gente, a resposta do professor está dizendo que a embriaguez culposa completa isenta de pena! Tá certo isso? Nao né?
Pelo que aprendi qualquer que seja a modalidade de embriaguez culposa nao isenta de pena, certo?
Me tirem essa dúvida!!
Resposta do professor:
embriaguez culposa completa isenta de pena, mas a incompleta reduz a pena de 1 a 2/3 (art. 28, §§1° e 2, do CP).
-
A] A coação moral irresistível e a obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal são causas que excluem a culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa.
B] A coação moral irresistível exclui a culpabilidade. De outro modo, a coação física irresistível exclui a tipicidade.
C] A embriaguez culposa e a embriaguez voluntária não excluem a culpabilidade.
D] Se ele não era inteiramente incapaz, ou seja, era parcialmente incapaz, então se trata de redução de pena.
E] Gabarito
CAUSAS LEGAIS DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE (ANTIJURIDICIDADE)
LEEE
---> legítima defesa
---> estado de necessidade
---> estrito cumprimento do dever legal
---> exercício regular do direito
CAUSAS LEGAIS DE EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE
---> inimputabilidade
---> erro de proibição
---> coação MORAL irresistível
---> obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal
--------------------------------------------------------------------------------------
Estado de necessidade
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.
-
só nao entendi o final da questao
" que o cumpridor se atenha aos limites da ordem."