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Resposta: Alternativa "B"
São elementos do crime culposo:
a) Conduta humana voluntária. A voluntariedade está relacionada à ação, e não ao resultado.
b) Violação de um dever de cuidado objetivo. O agente atua em desacordo com o que é esperado pela lei e pela sociedade. São formas de violação do dever de cuidado, ou mais conhecidas como modalidades de culpa, a imprudência, a negligência e a imperícia.
c) Resultado naturalístico. Não haverá crime culposo se, mesmo havendo falta de cuidado por parte do agente, não ocorrer o resultado lesivo a um bem jurídico tutelado. Assim, em regra, todo crime culposo é um crime material.
d) Nexo causal.
e) Previsibilidade. É a possibilidade de conhecer o perigo. Na culpa consciente, mais do que a previsibilidade, o agente tem a previsão (efetivo conhecimento do perigo).
f) Tipicidade. Art. 18, CP - Diz-se o crime: (...) Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
Fonte: Curso Intensivo I da Rede de Ensino LFG Professor Rogério Sanches.
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eis o elemento que distingue a culpa consciente da inconsciente. Portanto, nao se trata de elemento previsto em todas as espécies de crime culposo.
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CORRETA LETRA B.
ELEMENTOS DO CRIME CULPOSO:
- Conduta humana voluntária: A vontade do agente limita-se
à realização da conduta, e não à produção do resultado;
- Tipicidade: tem que haver previsão de crime culposo, senão somente se punirá o crime a título de dolo;
- Nexo de causalidade entre conduta e resultado;
- Resultado involuntário;
- Falta do dever de cuidado objetivo: as formas de violação
do dever de cuidado objetivo são Imprudência, Negligência e Imperícia;
- Previsibilidade objetiva do resultado: Previsibilidade não se confunde com previsão. Trata-se da
possibilidade de conhecer o perigo. Já na previsão, o perigo é conhecido.
Crime
culposo com previsibilidade = culpa inconsciente;
Crime culposo com previsão = culpa consciente.
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GABARITO "B".
Crime culposo é o que se verifica quando o agente, deixando de observar o dever objetivo de cuidado, por imprudência, negligência ou imperícia, realiza voluntariamente uma conduta que produz resultado naturalístico, não previsto nem querido, mas objetivamente previsível, e excepcionalmente previsto e querido, que podia, com a devida atenção, ter evitado.
1) Conduta voluntária;
2) Violação do dever objetivo de cuidado;
3) Resultado naturalístico involuntário;
4) Nexo causal;
5) Tipicidade;
6) Previsibilidade objetiva;
Existe a previsibilidade do resultado quando, mediante um juízo de valor, se conclui que o homem médio, nas condições em que se encontrava o agente, teria antevisto o resultado produzido.
Em suma, por ser a culpa o elemento normativo do tipo penal, o magistrado deve valorar a situação, inserindo hipoteticamente o homem médio no lugar do agente no caso concreto. Se concluir que o resultado era previsível àquele, estará configurada a previsibilidade a este.
Daí falar-se em previsibilidade objetiva, por levar em conta o fato concreto e um elemento padrão para a sua aferição, e não o agente.
7) Ausência de previsão, excepcionalmente, todavia, há previsão do resultado (culpa consciente).
FONTE: Cleber Masson.
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Na culpa INCONSCIENTE não há PREVISÃO..LETRA B
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* ALTERNATIVA CERTA: "b".
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* JUSTIFICATIVA: em complemento aos excelentes comentários dos colegas, cabe destacar que toda conduta humana culposa só poderá ser criminalizada se houver ao menos PREVISIBILIDADE (possibilidade de se prever o resultado); contudo, na culpa INCONSCIENTE, o agente não PREVIU (não é a mesma coisa que previsibilidade!!!) o resultado danoso. Já na culpa CONSCIENTE ele até prevê isto, mas acredita sinceramente que não irá ocorrer. Por isso que a alternativa "b" é a correta, pois na culpa inconsciente o agente não prevê ("b") o resultado danoso, apesar de ele ser previsível ("e").
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Bons estudos.
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Só se tem previsão na culpa consciente
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NÂO há qualquer previsão no crime culposo
EXCEÇÃO: culpa consciente
MACETE:
Culpa Consciente - C/ previsão
Culpa Inconsciente - S/ previsão
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São elementos do crime culposo:
a) Conduta humana voluntária. A voluntariedade está relacionada à ação, e não ao resultado.
b) Violação de um dever de cuidado objetivo. O agente atua em desacordo com o que é esperado pela lei e pela sociedade. São formas de violação do dever de cuidado, ou mais conhecidas como modalidades de culpa, a imprudência, a negligência e a imperícia.
c) Resultado naturalístico. Não haverá crime culposo se, mesmo havendo falta de cuidado por parte do agente, não ocorrer o resultado lesivo a um bem jurídico tutelado. Assim, em regra, todo crime culposo é um crime material.
d) Nexo causal.
e) Previsibilidade. É a possibilidade de conhecer o perigo. Na culpa consciente, mais do que a previsibilidade, o agente tem a previsão (efetivo conhecimento do perigo).
f) Tipicidade. Art. 18, CP - Diz-se o crime: (...) Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
Fonte: Curso Intensivo I da Rede de Ensino LFG Professor Rogério Sanches.
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Para os elementos que compõe a culpa: CRV do PTN
Conduta voluntária;
Resultado naturalístico involuntário; (*¹)
Violação a um dever objetivo de cuidado;
do
Previsibilidade objetiva;
Tipicidade; (*²)
Nexo causal;
(*¹) salvo na culpa imprópria;
(*²) adoção da excepcionalidade do crime culposo. Só haverá punição a cítulo de culpa se houver expressa previsão legal nesse sentido.
Att,
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Nos temos dois tipos de crime culposos:
1. Consciente - o fato possui previsibilidade + por parte do sujeito há previsão
2. Inconsciente - o fato possui previsibilidade - por parte do agente não há previsão
A previsibilidade deve estar em todos os crimes culposo; porém, a previsão não se encontre na modalidade da culpa inconsciente, pois o agente não quer causar o resultado, pratica uma conduta de risco e causa um resultado sem perceber. Ex.: Uma pessoa que dá ré com o seu carro na garagem e tem um filho pequeno andando próximo, há uma previsibilidade que ele pode ir atrás do carro e ser atropelado, mas, não a previsão que ele será morto.
Observe os elementos do crime culposo:
1. Conduta humana e voluntária
2. Resultado lesivo involuntário
3. Violação do dever objetivo de cuidado, negligência, imprudência e negligência;
4. Nexo de causalidade entre a conduta e o resultado
5. Tipicidade
6. Previsibilidade
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Resultado lesivo (ou resultado naturalístico) é o que Zaffaroni chama de componente de azar (a modificação do mundo exterior) presente na culpa.
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A questão em comento requer que o candidato identifique quais dos elementos listados nas alternativas NÃO compõem as características dos crimes culposos.
O único elemento que não pode estar presente para se identificar uma conduta culposa é a existência de previsão pelo agente, pois, se este previu o resultado e ainda assim seguiu com a execução da ação, ele agiu com dolo eventual.
É importante ressaltar que tal característica não se confunde com a característica da previsibilidade objetiva, que é a capacidade do "homem médio" prever o resultado.
GABARITO: LETRA B
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gb b
pmgo
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Previsão só deve estar presente na culpa consciente.
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ELEMENTOS
1) Conduta voluntária: o agente possui vontade de praticar, mas o resultado é involuntário. Não confundir voluntariedade da conduta com voluntariedade do resultado;
2) Resultado naturalístico involuntário: o agente não quis, nem assumiu;
3) Nexo causal;
4) Tipicidade: a regra é crime doloso, só se pode puder por culpa se expressamente previsto em lei
5) Previsibilidade objetiva: o fato é possível de ser visto/previsto por “todos”/“homem médio”;
6) Ausência de previsão: não previsto pelo agente. Predomina o critério da previsibilidade objetiva;
7) Quebra/violação/inobservância do dever objetivo de cuidado: o resultado está vinculado a essa inobservância (conexão interna/relação de determinação).
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ELEMENTOS DO FATO TÍPICO CULPOSO
(i) conduta (sempre voluntária);
(ii) resultado involuntário;
(iii) nexo causal;
(iv) tipicidade;
(v) previsibilidade objetiva;
(vi) ausência de previsão;
→ Atenção: na culpa consciente inexiste esse elemento.
(vii) quebra do dever objetivo de cuidado (por meio da
imprudência, imperícia ou negligência).
Trecho do livro de Fernando Capez
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Acertei a questão, mas discordo das razões apresentadas pelo professor. Explico:
O gabarito é a LETRA B não porque será DOLO EVENTUAL, mas sim porque na culpa consciente o resultado é previsível e É PREVISTO pelo agente, que acredita fielmente que não irá acontecer.
ENTRETANTO, na culpa INCONSCIENTE, o resultado é previsível, MAS NÃO É PREVISTO pelo agente.
OU SEJA: não é em TODA ESPÉCIE DE CULPA que ocorre a "PREVISÃO DO AGENTE" (letra B).
Como a questão pede a alternativa errada, LETRA B É O GABARITO (na culpa inconsciente não ocorre a previsão pelo agente)
espero ter conseguido explicar HAHHA
se não fizer sentido, favor responder
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Na situação ocasionada por culpa consciente, o ilícito é culposo e há a previsão do agente, ou não?
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tem previsão mas não tem previsibilidade..aí me quebra..rsrs....muito confuso
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RESPOSTA DO PROFESSOR PARA OS NÃO ASSINANTES.
A questão em comento requer que o candidato identifique quais dos elementos listados nas alternativas NÃO compõem as características dos crimes culposos.
O único elemento que não pode estar presente para se identificar uma conduta culposa é a existência de previsão pelo agente, pois, se este previu o resultado e ainda assim seguiu com a execução da ação, ele agiu com dolo eventual.
É importante ressaltar que tal característica não se confunde com a característica da previsibilidade objetiva, que é a capacidade do "homem médio" prever o resultado.
GABARITO: LETRA B