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-Teoria Causal/ Naturalista da ação considera o crime como = Fato típico ( Conduta, Resultado, Nexo causal, Tipicidade) + Antijuridicidade + Culpabilidade (Imputabilidade , Dolo e Culpa)
-Teoria Finalista da ação considera o crime como= Fato típico ( Conduta (DOLO E CULPA), resultado, nexo causal, tipicidade ) + Antijuridicidade + Culpabilidade ( Imputabilidade, Potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversas)
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A) Dolo de 2º grau;
B) Mesmo grau de punição (art. 18, I - "quis o resultado ou assumiu o risco");
C) No dolo eventual, a consequência não é inerente/necessário; no dolo de 2º grau (consequência necessária), ela é necessária;
D) CORRETO
E) O agente responde, no dolo geral, cf. o seu desejo inicial (se envenenou e jogou no mar, e a perícia descobre que morreu afogado, responderá por homicídio qualificado pelo emprego de veneno).
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Tem-sedolo direto quando a vontade do agente é dirigida, especialmente, à produção de um resultado típico, valendo-se dos meios próprios para esse fim. Assim, se o agente quer matar, valendo-se do uso de veneno, tem dolo direto para homicídio qualificado. Nesta modalidade de dolo, a vontade do sujeito se adapta de modo perfeito ao resultado.
Já o dolo direto de segundo grau – também designado, na doutrina, como dolo de conseqüências necessárias, dolo necessário ou dolo mediato, é a intenção do agente, dirigida à produção de um resultado, não obstante, no emprego dos meios utilizados para obtê-lo, estejam incluídos outras conseqüências, outros efeitos colaterais praticamente certos.
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Correta D
O dolo no sistema finalista de conduta, integra a conduta e consequentemente , o fato típico. Destarte, pode ser conceituado como o elemento subjetivo do tipo. É implícito e inerente a todo crime doloso. Dentro de uma concepção causal, por outro lado, funciona como elemento da culpabilidade.
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*O Código Penal Comum Brasileiro adota à Teoria Finalista: (dolo e culpa) são utilizados na conduta do Fato Típico;
*O Código Penal Militar Brasileiro adota à Teoria Causalista, na qual utiliza o (dolo e a culpa) na esfera da Culpabilidade;
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A) DE SEGUNDO GRAU - É o dolo de CONSEQUÊNCIAS NECESSÁRIAS. O agente quer praticar uma conduta (dolo de primeiro grau) que tem efeitos colaterais em relação a terceiros (dolo de segundo grau), como consequência necessária do meio escolhido.
B) Apresenta o mesmo grau, não existe distinção.
C)Dolo Eventual: O agente quer UM RESULTADO, MAS ASSUME O RISCO DE REALIZAR O OUTRO. De Consequências Necessárias foi esclarecido acima e se caracteriza como dolo direto de segundo grau.
D)- Dolo natural ou neutro, na teoria finalista, o dolo e a culpa habitam a conduta (tipo) e têm como elementos a consciência e a vontade.
E) No dolo geral o agente responde.
Bons estudos!!
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O CP NÃO traz diferença entre as modalidades DOLOSAS, somente quanto ao DOLO e CULPA, a saber:
Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
Abraço e bons estudos.
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De algum colega daqui do QC:
"Dolo direto ou determinado: vontade consciente de praticar uma conduta para alcançar um resultado pretendido (teoria da vontade).
-Dolo de primeiro grau: é sinônimo de dolo direto. Trata-se da vontade consciente de praticar uma conduta para alcançar um resultado pretendido.
-Dolo de segundo grau: é a vontade consciente de aceitar a produção de outro resultado que é consequência inevitável da conduta que se pratica para alcançar o resultado principal.
-Dolo de terceiro grau: há quem diga que há ainda o dolo direto de terceiro grau. Quero matar o bebê que A carrega, e para isso, vou colocar uma bomba no avião de A. Eu sei que para matar o bebê, vai morrer todo mundo do avião, e a mãe que carrega o bebê.
Dolo indireto ou indeterminado: O agente assume o risco de produzir o resultado, EMBORA, não o queira diretamente, e nem haja certeza de que isso irá acontecer. Apesar de que tudo bem se ocorrer, pois foi previsto e aceito. Difere do dolo direto, uma vez que no dolo direto o resultado irá ocorrer com certeza.
-Dolo alternativo: vontade consciente de praticar uma conduta para alcançar qualquer um dos resultados previstos.
-Dolo eventual: vontade consciente de praticar uma conduta assumindo o risco de alcançar um resultado previsto, em relação ao qual se é indiferente.
Dolo geral: O dolo geral ou erro sucessivo ocorre quando o agente, supondo já ter alcançado um resultado por ele visado, pratica nova ação que efetivamente o provoca.
Dolo cumulativo: é um conjunto de dolos, manifestados de forma sequencial. É o que ocorre na progressão criminosa, configurada quando o agente deseja inicialmente produzir um resultado e, após atingi-lo, decide prosseguir e reiniciar sua agressão, produzindo lesão mais grave sob o mesmo bem jurídico.
Dolo antecedente, concomitante e subsequente: o dolo antecedente é anterior à conduta, e não é punível (com exceção ao caso de embriaguez completa acidental); o dolo concomitante é contemporâneo à conduta, e é punível; por fim, o dolo subsequente é posterior à conduta, e, como o dolo antecedente, não é punível.
Culpa consciente: O agente tem a previsibilidade objetiva e subjetiva do resultado, mas acredita firmemente que ele não irá ocorrer. Acredita que o mesmo não irá ocorrer porque ele é bom o suficiente, ou irá usar as diligências necessárias.
Culpa inconsciente: Embora uma pessoa normal preveja o resultado danoso (previsibilidade objetiva), o agente não consegue enxergar. Nesse caso não há previsibilidade por parte do agente, seja objetiva ou subjetiva."
Att,
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A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito do dolo.
Letra A: Errado. O dolo de consequências necessárias é o dolo de 2° grau, pois o agente deseja um resultado, mas sabe que a sua produção necessariamente dará causa a outros resultados.
Letra B: Errado. Abstratamente o dolo eventual é tratado da mesma forma que o dolo direto.
Letra C: Errado. Dolo eventual é quando o agente não quer o resultado lesivo, apenas assume o risco de produzi-lo. O dolo de consequência necessária é o disposto na explicação da alternativa 'a'.
Letra D: Certo.
Letra E: Errado. Neste caso o agente deverá responder pelo crime de acordo com seu dolo, mesmo que o resultado tenha sido causado pela segunda conduta.
GABARITO: LETRA D
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D -
Teoria Causalista: para essa teoria, a conduta é uma ação mecânica praticada pelo homem que provoca uma modificação no mundo exterior. Dolo e culpa estão na culpabilidade.
Teoria Finalista: a ação é a conduta do homem voltada para um fim. O dolo e a culpa devem ser analisados na conduta do agente, ou seja, no exame do fato típico.
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TEORIAS DA NATUREZA DA CONDUTA/AÇÃO:
1) Clássica/causal-naturalista/causalista/mecanicista: (concebida POR FRANZ VON LISZT e defendida por ERNST VON BELING e RADBRUCH, marcada pelos ideais positivistas séc. XIX), seguindo o método empregado pelas ciências naturais (leis das causalidades/trabalha o direito como se trabalha uma ciência exata). Os tipos penais apenas com elementos objetivos descritivos. Crime: tripartite: fato típico e ilícito (objetivos) e culpabilidade (subjetivos). Conduta está no fato típico e é um movimento corpóreo que produz uma modificação no mundo exterior perceptível pelos sentidos, não possui vontade/finalidade. Dolo e a culpa são espécies de culpabilidade (dolo normativo).
2) Neokantista/neoclássica/causal valorativa/normativista: tem base causalista (início séc. XX, maior expoente EDMUND MEZGER), mas se fundamenta numa visão neoclássica; marcada pela superação do positivismo, introduzindo a racionalização do método. Direito é uma ciência do “dever-ser”, não exata/perceptível aos sentidos. Crime: tripartite. Conduta não é ação, mas comportamento humano voluntário (abrange crimes omissivos) causador de um resultado. Admite elementos subjetivos no tipo penal. Dolo e a culpa também pertencem à culpabilidade (dolo normativo). A culpabilidade passa a ter a inexigibilidade de conduta diversa.
3) Final/finalista/: (meados do séc XX, desenvolvida por HANS WELZEL no início da década de 1930). Crime: tripartite. Será típico o fato praticado pelo agente se este atuou com dolo ou culpa, pois a vontade não pode ser separada da conduta. Conduta é um comportamento humano voluntário e consciente dirigido a um fim (um querer). Dolo e culpa migram da culpabilidade para o fato típico. Retira-se do dolo o elemento normativo (consciência da ilicitude) e o dolo passa a ser natural/neutro.
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Gabarito > Letra D
- Teoria Finalista >> Dolo e culpa no Fato Típico (F = F)
- Teoria Causalista >> Dolo e culpa na Culpabilidade (C = C)
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Gabarito: D
Fato típico
Teoria causalista - imputabilidade, dolo ou culpa (finalidade)
Teoria neokantista - imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa, dolo (consc.ilicitude)
Teoria finalista - imputabilidade, potencial consciência da ilicitude, exigibilidade de conduta diversa
Manual de Direito Penal 2020/9ª ED - Rogério Sanches Cunhas
Bons estudos!
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Dolo de 1º grau -> O agente tem a intenção de produzir o resultado e dirige a sua conduta para este objetivo;
Dolo de 2º grau -> O agente quer alcançar um resultado, mas para isso terá que causar necessariamente a produção de outros resultados distintos.
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Acreditei que o "dolo e culpa" estariam na "Conduta/Ação", que para mim é algo diferente do "Tipo"...
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Erro da letra E - Não responde por crime tentado, mas sim, por homicídio doloso consumado.
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Ótima questão!
A) (ERRADO). Dolo mediato ou de consequência necessária é o dolo de 2º grau. "Não é o alvo, mas está no caminho!"
B) NÃO. Tanto o dolo eventual quanto o dolo direto têm a mesma punição! Ou seja, a pena é a mesma prevista para a forma dolosa. Não existe penas diferentes a depender do tipo de dolo. Se o crime é doloso por dolo direto de 1º grau, de 2º grau ou a título de dolo eventual, não tem diferença de pena.
C) Há sim! No dolo direto de 2º grau, outros resultados necessariamente acontecerão.
No caso do dolo eventual, não existe relação de necessariedade.
Perceba pelo exemplo: Maria está em uma parada de ônibus com seu namorado, João. Paulo quer a morte de Maria. E atira da distância de onde está em direção à Maria, que está próxima de João. Raciocínio: o fato de atirar em Maria vai fazer, necessariamente, com que o tiro acerte em João? NÃO. Perceba que o namorado não seria necessariamente atingido. Mas pode acontecer (poderia ou não ser atingido). (dolo eventual = percebeu a possibilidade de ele também ser atingido, e, diante dessa possibilidade, mostrou-se indiferente).
E) (ERRADO). ver comentário de Klaus Negri.
RESPOSTA: D.
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Não entendi. O professor fez esse comentário na D: " Assertiva contida neste item está errada".
E depois gabaritou a letra E;
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Não entendi. O professor fez esse comentário na D: " Assertiva contida neste item está errada".
E depois gabaritou a letra E;