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ID
1299439
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas estabelece que podem ser concedidas ao funcionário, na forma regulamentar, as seguintes gratificações:

I. De produtividade.

II. De representação.

III. Por tempo de serviço.

IV. Pela participação como membro ou auxiliar de comissão examinadora de concurso.

V. Pela prestação de serviço em regime de tempo integral ou tempo integral com dedicação exclusiva.

Assinale a alternativa que aponta as gratificações que não são cumuláveis entre si.

Alternativas
Comentários
  • Lei 1762/86

    Art. 90 - Poderá ser concedido ao funcionário, na forma regulamentar, as seguintes gratificações:
    I - De função;
    II - De representação;

    III – Revogado pela Lei n. 2.531/1999.
    IV – Revogado pela Lei n. 1.839/1988.
    V - Pela prestação de serviços extraordinários;
    VI - Pela execução de trabalhos de natureza especial, com risco de vida ou de saúde;
    VII - Pela participação em órgão de deliberação coletiva.
    VIII- Pela participação como membro ou auxiliar de comissão examinadora de concurso;
    IX - Revogado pela Lei n. 1.839/1988.
    X - Pela participação em comissão, grupo de trabalho ou grupo especial de assessoramento técnico, de caráter transitório;
    XI - Pelo exercício em determinadas zonas ou locais; e
    XII - Pelo exercício do magistério em cursos especiais de treinamento de funcionários, se realizado o trabalho fora das horas de expediente. 

    Assertiva correta é a letra "D" que não poderá ser concedido ao servidor público as gratificações.

    -  Produtividade;

    - Pela prestação de serviço em regime de tempo integral ou tempo integral com dedicação exclusiva.


  • § 3º do art. 90 acrescido pelo art. 11 da Lei nº 1.869/1988.


    § 3.º - É vedada a percepção cumulativa da gratificação de produtividade ou de prêmio por produção com a gratificação pela prestação de serviço em regime de tempo integral com dedicação exclusiva; e a gratificação pela execução de trabalhos de natureza especial, com risco de vida ou de saúde com a gratificação pelo exercício em determinadas zonas ou loca

  • Acredito que não tenha gabarito. Esse parágrafo foi revogado pela lei 1899 de 11/05/1989 


    Art. 13 - Ficam revogados o parágrafo 3º, do artigo 90 da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1.986, acrescentado pela Lei nº 1.869, de 07 de outubro de 1988, e demais disposições em contrário.

  • Questão desatualizada, pois o § 3º do art. 90 da Lei 1.762/86 foi revogado.

    Ficando como incorreta apenas a III- por tempo de serviço. As demais se encontram nos incisos do Art. 90 do Estatuto dos Servidores do Estado do Amazonas.

  • Ficam expressamente revogados quaisquer atos que tenham atribuído ou concedido gratificação de produtividade a servidores da Secretaria de Estado de Saúde, considerando-se incorporados e absorvidos ao valor da gratificação de produtividade de saúde a que se refere o artigo 7º desta Lei, os valores da gratificação revogada por este artigo