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ID
1299442
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas prevê uma licença especial de três meses, à qual o funcionário fará jus a cada quinquênio de efetivo exercício de suas funções. Não se concederá licença especial quando, no quinquênio correspondente, o servidor houver gozado licença

Alternativas
Comentários
  • Art. 78. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o funcionário fará jus à licença especial de três meses, com todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo, podendo acumular o período de dois quinquênios.

     


    §1º Não será concedida licença especial se houver o funcionário, no quinquênio correspondente:


    III - gozado licença:
    c) Para tratamento de interesses particulares;
     

  • Ver art. 78 da Lei n. 1.762/1986 

     

    a) para tratamento de saúde, por prazo superior a noventa dias, consecutivos ou não. ERRADA. Prazo superior a 180 dias.

     

    b) para tratamento de saúde em pessoa da família, por prazo superior a sessenta dias, consecutivos ou nãoERRADA. Prazo superior a 120 dias.

     

    c) para tratamento de interesses particulares. CORRETA 

     

    d) por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil ou militar, por prazo superior a trinta dias, consecutivos ou não. ERRADA. Prazo superior a 60 dias.

     

    e) para serviço militar obrigatórioERRADA

  • Art. 78 - Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o funcionário fará jus à licença especial de três meses,

    com todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo, podendo acumular o período de dois qüinqüênios.

    § 1.º - Não será concedida licença especial se houver o funcionário, no qüinqüênio correspondente:


    III - Gozado licença:

    a) Para tratamento de saúde, por prazo superior a cento e oitenta dias, consecutivos ou não

    b) Para tratamento de saúde em pessoa da família, por prazo superior a cento e vinte dias, consecutivos ou não;

    c) Para tratamento de interesses particulares;

    d) Por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil ou militar, por prazo superior a sessenta dias,

    consecutivos ou não.

  • Letra C


    Art. 78 - Após cada QUINQUÊNIO de efetivo exercício, o funcionário fará jus à LICENÇA ESPECIAL de 3 meses, com todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo, podendo acumular o período de 2 quinquênios.

    § 1.º - Não será concedida licença especial se houver o funcionário, no quinquênio correspondente:

    I - Sofrido pena de multa ou suspensão;

    II - Faltado ao serviço sem justificação;

    III - Gozado licença:

    a) Para tratamento de saúde, por prazo superior a 180 dias, consecutivos ou não;

    b) Para tratamento de saúde em pessoa da família, por prazo superior a 120 dias, consecutivos ou não;

    c) Para tratamento de interesses particulares;

    d) Por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil ou militar, por prazo superior a 60 dias, consecutivos ou não.

  • Resumidamente, os prazos para não se contar o quinquênio:

    LTIP - qualquer prazo

    Licença da própria saúde - mais de 180 dias

    Licença de saúde de pessoa da família - mais de 120 dias

    Licença de afastamento de cônjuge - mais de 60 dias

    Quanto menos "pessoal" for, menor o prazo. ;)

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva correta é a letra C, nos termos do art. 78 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986), vejamos:

    Art. 78. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o funcionário fará jus à licença especial de três meses, com todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo, podendo acumular o período de dois

    quinquênios.

    §1º Não será concedida licença especial se houver o funcionário, no quinquênio correspondente:

    I - sofrido pena de multa ou suspensão;

    II - faltado ao serviço sem justificação;

    III - gozado licença:

    a) Para tratamento de saúde, por prazo superior a cento e oitenta dias, consecutivos ou não;

    b) Para tratamento de saúde em pessoa da família, por prazo superior a cento e vinte dias, consecutivos ou não;

    c) Para tratamento de interesses particulares;

    d) Por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil ou militar, por prazo superior a sessenta dias, consecutivos ou não.

    Resposta: C