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Achei que fosse da exclusividade.
Alguém ajuda?
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Princípio da Unidade porque a lei precisa ser aprovada com todos os orçamentos uma única vez, portanto, uno.
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Pessoal,
Muito cuidado com esse ponto. Na realidade, o princípio que mais se adequa ao descrito na questão é o da Totalidade, mas ele não é uma opção de resposta. Sendo assim, o princípio da Unidade pode ser considerado a resposta correta, pois ele deriva do princípio da Totalidade.
Bons estudos!
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Letra D.
Mas ressalto que há um equívoco no comentário do Rafael Cabral. O princípio da Unidade não deriva do Princípio da Totalidade, mas este deriva daquele. O princípio da unidade foi cravado na lei 4.320/64 (década de 60) mas posto em prática com a CF/88. Já o pricípio da Totalidade é recente e tem suas origens da CF/88.
Luiz Rosa Junior (2005) explica que "a concepção tradicional do princípio da unidade significava que todas as despesas e receitas do Estado deveriam estar reunidas em um só documento". Esse mesmo-autor explica ainda que "a Constituição de 1988 deu uma concepção mais moderna ao princípio da unidade.
Assim, Totalidade é apenas uma modernização da Unidade. Ao falar em princípio da Unidade hoje, fala-se também na Totalidade.
Fonte. Paludo-2017
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a- Determina que o orçamento deve apresentar e conservar ao longo dos diversos exercícios financeiros uma estrutura que permita comparações entre os sucessivos mandatos
b- a lei orçamentária deve incorporar todas as receitas e despesas, ou seja, nenhuma instituição pública poderá deixar de elaborar o orçamento, bem como poderá deixar de fora suas receitas e despesas.
c- Este princípio estabelece que o orçamento deve conter apenas matéria orçamentária, não incluindo em seu projeto de lei assuntos estranhos, ou seja, não deverá fazer parte do orçamento matérias estranhas a previsão de receitas e fixação de despesas.
d- o orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para um exercício financeiro.
e- Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.