Art. 48.São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos
Letra A.
Comentário:
A transparência será assegurada também mediante, entre outros, incentivo à participação popular e realização de
audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e
orçamentos (art. 48, parágrafo único, I, da LRF).
Resposta: Letra A
Prof. Sérgio Mendes