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ID
1299679
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As receitas e despesas que tratam da afetação patrimonial de um ente público, podendo ou não alterar seu resultado quantitativamente, são classificadas em

Alternativas
Comentários
  • Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação líquida patrimonial, a receita pode ser “efetiva” ou “não-efetiva”.

    Receita Orçamentária Efetiva - Aquela que, no momento do reconhecimento do crédito, aumenta a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo aumentativo. Exemplos: Receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços, de transferências correntes, de transferências de capital.

    Receita Orçamentária não Efetiva (por mutação patrimonial) - Aquela que não altera a situação líquida patrimonial no momento do reconhecimento do crédito e, por isso, constitui fato contábil permutativo. Exemplos: Receita da dívida ativa, operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos.

  • Letra D.

     

    Um acréscimo ao comentário do Wellington Fonseca, no que tange às exceções .

    Segue comentário do Prof. Sérgio Mendes!

     

    Afetação patrimonial:

     

     Despesa Orçamentária Efetiva: aquela que, no momento da sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da

    entidade. Exemplos: despesas correntes, exceto aquisição de materiais para estoque e a despesa com adiantamento,

    que representam fatos permutativos e, assim, são não efetivas.

     

     Despesa Orçamentária Não Efetiva ou por Mutação Patrimonial: aquela que, no momento da sua realização, não reduz

    a situação líquida patrimonial da entidade e constitui fato contábil permutativo. Exemplo: despesas de capital, exceto as

    transferências de capital que causam decréscimo patrimonial e, assim, são efetivas.

  • A) corrente e capital - Classificação por Natureza de Receita - Categoria Econômica

    B) orçamentária e extraorçamentária. - Divisão dos tipos de Receitas

    C) ordinária e extraordinária. - Classificação por Regularidade

    D) efetiva e mutação. - Classificação por Afetação Patrimonial

    E) derivadas e originárias. - Classificação por Regularidade

  • Classificação quanto a afetação patrimonial:

    Efetiva- afetam o PL

    Não efetiva- não afetam o PL

  • QUANTO AO IMPACTO NA SPL:

    EFETIVA E NÃO EFETIVA(MUTAÇÃO)

    QUANTO A COERCITIVIDADE/PROCEDÊNCIA/ORIGEM/REGULARIDADE:

    ORIGINÁRIA

    DERIVADA.