COMANDO DA QUESTÃO: De acordo com a Lei n° 8.142/90, o Conselho Nacional de Saúde é formado por 48 conselheiros. ONDE A LEI 8142 DIZ ISSO?
NA MINHA OPINIÃO ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, POIS A LETRA DA LEI 8142 NÃO DESCREVE QUE O CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE É FORMADO POR 48 CONSELHEIROS. SÓ HÁ ESSA INFORMAÇÃO NO SEGUINTE DECRETO:
DECRETO Nº 5.839, DE 11 DE JULHO DE 2006.
Art. 3o O CNS é composto por quarenta e oito membros titulares, sendo:
I - cinqüenta por cento de representantes de entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS; e
II - cinqüenta por cento de representantes de entidades de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica da área de saúde, de representantes do governo, de entidades de prestadores de serviços de saúde, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS, do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS e de entidades empresariais com atividade na área de saúde.
OUTRA COISA, NO ARTIGO 4º - II DA LEI 8142 DIZ O SEGUINTE:
Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;
O DECRETO ACIMA DESTACADO, TAMBÉM NÃO CITA NO NÚMERO DE 48 CONSELHEIROS.
ENTÃO QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, MAS NÃO SEI SE ENCAMINHARAM RECURSO.