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ID
1299805
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Os Conselhos de Saúde são compostos por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários.

De acordo com a Lei n° 8.142/90, o Conselho Nacional de Saúde é formado por 48 conselheiros.

Assinale a opção que indica o número de representantes dos usuários.

Alternativas
Comentários
  • O artigo 3º do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006prescreve que o Conselho Nacional de Saúde é composto por quarenta e oitomembros titulares, sendo 50% de representantes de entidades e dos movimentossociais de usuários do SUS.

    Dessa forma, o número de representantes dos usuários é 24,metade do total de membros do conselho.


  • Artigo 1. Lei n° 8.142/90

    § 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.

    Se existe 48 conselheiros, a metade será de usuários (50%)

  • COMANDO DA QUESTÃO: De acordo com a Lei n° 8.142/90, o Conselho Nacional de Saúde é formado por 48 conselheiros. ONDE A LEI 8142 DIZ ISSO?

    NA MINHA OPINIÃO ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, POIS A LETRA DA LEI 8142 NÃO DESCREVE QUE O CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE É FORMADO POR 48 CONSELHEIROS. SÓ HÁ ESSA INFORMAÇÃO NO SEGUINTE DECRETO: 

    DECRETO Nº 5.839, DE 11 DE JULHO DE 2006.

    Art. 3o  O CNS é composto por quarenta e oito membros titulares, sendo:

    I - cinqüenta por cento de representantes de entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS; e

    II - cinqüenta por cento de representantes de entidades de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica da área de saúde, de representantes do governo, de entidades de prestadores de serviços de saúde, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS, do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS e de entidades empresariais com atividade na área de saúde.

    OUTRA COISA, NO ARTIGO 4º - II DA LEI 8142 DIZ O SEGUINTE: 

    Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:

    II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;

    O DECRETO ACIMA DESTACADO, TAMBÉM NÃO CITA NO NÚMERO DE 48 CONSELHEIROS.

    ENTÃO QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, MAS NÃO SEI SE ENCAMINHARAM RECURSO.

  • Danilo, não precisava conhecer o decreto. Somente que é paritária (50%), o que consta na lei 8.142. Logo, metade de 48: 24. :)

  • A questão deveria ser anulada pois na 8.142/90 nao tem essa informação de 48 conselheiros.

  • A lei diz que será paritária, com 50% da composiçao formada por usuários....ou seja metade!