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Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
[...] XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Entendo o por que das demais alternativas estarem erradas...
Mas ainda não compreendi esse "destoa da normativa por suficiente previsão de tribunal pleno"? Se alguém puder explicar melhor. Obrigada!
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sobre a letra D
Tribunal pleno: Órgão máximo dentro da estruturação hierárquica do Tribunal, com competência jurisdicional e administrativa, sendo integrado por todos os Desembargadores (na questão são 12)
De acordo com o inciso XI do art. 93, órgão especial só poderá ser constituído em tribunais com número superior a 25 julgadores e deverá ter no mínino 11 e no máximo 25 membros.
Ou seja, na situação apresentada na questão não seria possível a constituição de órgão especial (pois isso destoa da normativa, art. 93, XI),sendo suficiente a atuação do tribunal pleno.
Bom, foi isso o que eu entendi...
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É exatamente o que explica o Art. 93, XI :
Órgão especial: mínimo de 25 julgadores por tribunal.
No enunciado, é dito que o Tribunal possui 12 desembargadores.
Ou seja, não teria o Tribunal de Justiça do Estado Y número suficiente para constituí-lo.
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Entendo que a letra D seria a resposta correta se estivesse escrito "insuficiente" e não "suficiente".
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Não há como dar um sentido pra alternativa D, nem fazendo uma viagem hermenêutica profunda com vivas ao absurdo no art.92 da CF, a única possibilidade é se fosse adicionado o prefixo "in" ao termo "suficiente", e ainda assim não estaria totalmente correta, simplesmente não há nexo causal entre "destoa da normativa" com" suficiente previsão de tribunal pleno". Ora! Destoa da normativa porque o art. 92 preconiza que deve haver número superior a 25 julgadores no tribunal para que se possa constituir um órgão especial. O tipo de questão que me faz quase incorporar o Michael Douglas em "Um Dia de Fúria". Mas não se deixem abater por essas bancas babacas, já é sabido que o que é preciso pra passar em alguns concursos é emburrecer/enlouquecer, quem sabe demais sabe de menos, mas isso não prova nada, isso não mede realmente o intelecto de alguém. Bons estudos!
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Gabarito D,
Destoa(Discorda) da normatiza por suficiente(estar previsto) previsao de tribunal pleno.
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Difícil não foi a questão, mas entender esse português da banca.
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O Tribunal de Justiça do Estado Y era composto por 12 desembargadores. (daqui com base no artigo 93 da CF -
"[...]XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial", se nota que não poderia ter criado de órgão especial no caso em tela).Então negativa a questão.
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
[...]XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Concordam com minha conclusão?
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Curioso n1. Ainda como a FGV gosta de trazer assertivas que complementem o enunciado (Ex. são exemplos de requisitos: a) ter nacionalidade brasileira; (...) ), só que, em alguns casos, você volta ao enunciado para formar uma lógica interpretativa do que está no bojo da alternativa e não vê lógica interpretativa e de concordância nenhuma. -.-'
Curioso n2. A disciplina de português é monstruosamente cobrada nas provas, enquanto que nas matérias específicas mijarem fora do penico.
Mas ok!
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Gabarito: D.
RESUMINDO:
Quórum para constituição de ORGÃO ESPECIAL: mais de 25 julgadores;
Número de membros: MÍNIMO: 11 | MÁXIMO: 25;
Atribuições: administrativas e jurisdicionais;
Provimento das vagas: metade por ANTIGUIDADE e a outra metade por ELEIÇÃO DO TRIBUNAL PLENO.
Art. 93, XI, CF: nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
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Aline, sim!
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Não consegui alcançar a redação da letra D.. Pra mim a questão estava desatualizada, hahaha
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Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
[...]XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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A banda cobra um conhecimento simples, mas tenta dificultar usando um português, no mínimo, bizarro. Lamentável.
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Pelo que entendi, quando a banca fala em "suficiente previsão do Tribunal Pleno" quer dizer que as atribuições do tribunal pleno seriam "suficientemente" exercidas (ao menos em tese, com base na lei), sem a necessidade de se constituir um órgão especial para tanto.
Isso ocorre porque o número de magistrados é inferior ao mínimo legal para constituição de um órgão especial para delegação do Tribunal Pleno.
Mas, sim, a redação é terrível.
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Acertei por eliminação, mas vamos combinar, né?! Que redação é essa???
"destoa da normativa por suficiente previsão de tribunal pleno." (FGV) ????????
"Açaí, guardiã, zum de besouro, um imã..." (Djavan)
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O órgão especial do Tribunal de Justiça só poderá ser constituído com o número superior a 25 julgadores, sendo composto por no mínimo por 11 e no máximo 25 membros.
O enunciado diz que: "resolve, por ato próprio, estabelecer a criação de órgão especial composto pelo Presidente, Vice-Presidente e Corregedor, para realizar julgamentos..."
Nesse caso a situação destoa por suficiente pelo fato de só três membros compõem esse órgão especial, o Presidente, Vice-Presidente e Corregedor.