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ID
1299997
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Helvécio, cidadão atuante no seu município, verifica que um dos problemas que mais aflige a população local, além da carência de serviços de saúde, é o da prestação gratuita de serviços jurídicos, tendo em vista que os poucos advogados atuantes na cidade estão assoberbados com as questões jurídicas dos seus clientes. Nesse sentido, formula requerimento ao Prefeito do município para que ele apresente projeto de lei criando a Defensoria Pública municipal, com os cargos sendo preenchidos por concurso público de provas e títulos. A partir da hipótese sugerida, consoante os termos das normas constitucionais federais, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: D

    É possível a criação de Defensoria Pública por iniciativa de Estado federado. Trata-se de competência legislativa concorrente (art.  24, XIII, CF).

  • Lembrando que o Município não faz parte da competência concorrente!

  • Tudo bem... eu acabei acertando. Mas pq a B não está certa? Também não é competência concorrente?

  • Caraca. 

    A letra B está errada só porque fala em ente federativos (U-E-M-DF). E como competência concorrente exclui o município, logo a letra B está errada porque generaliza. Eu sabia disso, mas nem cheguei a pensar nisso; imagina na prova. Pois bem, paciência e vamos prosseguir na luta.
  • Essa questão está muito vaga..

  • CRFB
    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

  • A "B" está errada porque nela diz que o tema afeto à competência concorrente dos entes federativos (Município também é ente federativo, mas não concorrente). 

  • Se vc pensar muito erra:

    Qual a alternativa que menos restringe?
    Quem nunca fez uma questão da Defensoria Pública do ESTADO?

  • O problema é que  a FGV entende que os Municípios, por terem competência suplementar para a legislação estadual e federal, participaria da competência legislativa concorrente e em outros enunciados da questão coloca o município como ente na competência legislativa concorrente, e nessa questão, foi contrária ao seu posicionamento, excluindo o Município.

  • por q q os assinantes complicam tanto!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • Gab D

    Erro da letra B é que inclui município no rol dos concorrentes está errado, apenas U,E,DF, aqui não entra municípios.

  • Questão excessivamente vaga. o Enunciado não tem nenhuma relação com a assertiva correta.

  • Atualização jurisprudencial

    O STF admite que municípios possam criar serviços de atendimento judiciário a pessoas carentes, de forma a ampliar o acesso à justiça, vide ADPF 279:

    ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. LEI N. 735/1983 E LEI COMPLEMENTAR N. 106/1999 DO MUNICÍPIO DE DIADEMA/SP. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA À POPULAÇÃO CARENTE. COMPETÊNCIA COMUM DOS ENTES FEDERADOS PARA COMBATER AS CAUSAS DA POBREZA E OS FATORES DE MARGINALIZAÇÃO E PARA PROMOVER A INTEGRAÇÃO SOCIAL DOS SETORES DESFAVORECIDOS. INC. X DO ART. 23 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA SERVIÇOS PÚBLICOS DE INTERESSE LOCAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL JULGADA IMPROCEDENTE .