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É requisito da PI da ADC a demonstração da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória (art. 14, III da Lei 9869/99), o que não é exigido na PI da ADI (art. 3º).
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a) F- não dispensa a controvérsia coisa nenhuma! Conforme o art. 14,III, da Lei 9.868/99 o autor da ADC deve demonstrar a existência de questão controvertida e deve fazê-lo já na petição inicial. O pedido na ADC é que a lei seja declarada constitucional.
b) F- Podem sim ser confrontadas pela CF! No âmbito municipal se utiliza a ADPF e no âmbito estadual a ADI.
c) CERTO
d) F- Tem sim legitimidade, desde que o partido tenha representação no CN - art. 103, VIII, CF.
e) F- É realizado exclusivamente pelo STF.
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Esse "prescinde" ainda me mata...
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d) "PARTIDO POLÍTICO" desde que o partido tenha representação no Congresso Nacional - art. 103, VIII, CF/88. Questão genérica que deixa margem à interpretação diversa.
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GABARITO LETRA C
De fato, para que seja cabível a Ação Declaratória de Constitucionalidade é necessária a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da norma objeto da demanda (conforme art. 14, III da Lei 9868/99). No caso da questão, entretanto, não seria cabível o ajuizamento da ADI, tendo em vista que a controvérsia recai sobre a constitucionalidade de norma estadual e o objeto daquela ação está restrito às normas federais (CF/88, art. 102, I, a). Caberia então, por força do princípio da subsidiariedade, o ajuizamento de uma ADPF.
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Questão que deixa margem pra interpretação. A questão não informa se o partido possui ou não representação no Congresso Nacional, razão pela qual a D estaria sim correta. Vez que o enunciado da questão não é claro.
Logo, tanto a C quanto a D estariam corretas.