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Resposta: E
Lei n° 8.987/95 Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais...
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1) Advento do termo contratual ou Reversão:
vencimento do contrato
2) Encampaçao:
Interesse Público (Lei autorizativa+ Prévia indenização).
3) Caducidade:
Descumprimento pelo contratado (Decreto+ Sem indenização)
4) Rescisão judicial: Descumprimento pelo Poder Concedente.
(Ação Judicial)
5) Rescisão consensual ou amigável: acordo entre as partes
(concessionário e administração).
6) Anulação: Ilegalidade.
7) Extinção de pleno direito: Falência ou extinção da PJ
concessionária.
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Comentário sobre as assertivas.
a) errado, porque a concessionária pode sim extiguir o contrato de concessão, hipótese na qual deverá ingressar com uma ação judicial, requerendo a rescisão do contrato por inadimplência do poder concedente. Neste ínterim, a concessionária deve continuar prestando o serviço, que só será interrompido após o trânsito em julgado da decisão que reconhecer a inadimplência do poder concedente.
b) errada, porque decretada a intervenção, o poder concedente tem o prazo de 30 dias para instaurar procedimento administrativo que apure a irregularidade, bem como terá o prazo de 180 dias para finalizar o procedimento. Logo, a decretação de intervenção, não acarreta imediatamente, o fim da concessão.
c) errada, porque a encampação é justamente a possibilidade do poder concedente extinguir a concessão a seu critério (interesse público), desde que exista LEI autorizativa e PRÉVIA INDENIZAÇÃO.
d) errado, porque, por exemplo, a rescisão depende de outro ato para ser executada, uma vez que exige decisão judicial e trânsito em julgado de sentença condenatória.
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GABARITO "E"
EXTINÇÃO:
- Termo contratual: término do prazo do contrato.
- Encampação: por interesse público, com indenização prévia e autorização legislativa.
- Caducidade: por inadimplência do contratado, com indenização posterior e sem autorização legislativa.
- Rescisão: por iniciativa da concessionária, após decisão judicial.
- Anulação: por ilegalidade ou ilegitimidade no contrato ou na licitação; decretada pelo poder concedente ou pelo Judiciário, se provocado.
- Falência ou extinção da concessionária (ou falecimento/incapacidade do titular, no caso de empresa individual).
#ATENÇÃO! Em todas as hipóteses há indenização das parcelas não amortizadas dos bens reversíveis.
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A) O CONTRATO DE CONCESSÃO PODE SER EXTINTO POR INICIATIVA DA CONCESSIONÁRIA SIM, ATRAVÉS DA RESCISÃO ,QUE É QUANDO O PODER PÚBLICO NÃO CUMPRE AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
B) NEM SEMPRE, O PODER CONCEDENTE VAI DAR UM PRAZO PARA A CONCESSIONÁRIA SANAR AS IRREGULARIDADES.
C) A ENCAMPAÇÃO PODE SER DECRETADA MEDIANTE LEI AUTORIZATIVA ESPECÍFICA.
D) ERRADO, POIS A ENCAMPAÇÃO ,POR EXEMPLO, TEM QUE TER UMA LEI AUTORIZATIVA ESPECÍFICA E O PRÉVIO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELO PODER CONCEDENTE, ENTÃO NÃO SÃO AUTO-EXECUTÁVEIS DE IMEDIATO.
E- GABARITO.
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A intervenção não resulta obrigatoriamente na extinção do contrato (não se trata de uma sanção, mas sim de procedimento acautelatório).