Completando o comentário da Maria
Júlia:
I - CORRETO. Art. 4º, § 2º, IV - O Anexo de Metas Fica
conterá ainda a avaliação da situação financeira e atuarial.
II – CORRETO. Art. 4º, § 3º: A lei de diretrizes
orçamentárias (LDO) conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os
passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas,
informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
III - ERRADA. Art. 4º, I, “f”: A
lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da
Constituição disporá também sobre demais condições e exigências para
transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
Contudo, vale ressaltar que a LRF
veda a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da
Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo. (Art. 36,
caput)
Gabarito: item D.
Vamos analisar cada afirmativa:
I - correto. Duas das novidades trazidas pela LRF à LDO foram os Anexos de Metas Fiscais (AMF) e de Riscos Fiscais (ARF). De acordo com a LRF, o AMF deve dispor, entre outras coisas:
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no e:
(...)
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2o O Anexo conterá, ainda:
(...)
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
II - correto. Vejamos o trecho da LRF que trata do ARF:
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no e:
(...)
§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
III - errado. Não há comando na LRF que obrigue à LDO a vedar a transferência de recursos a entidades públicas e privadas. Na verdade, a LRF ordena que a LDO discipline de que maneira essa transferência de recursos deve acontecer. Vejamos:
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no e:
I - disporá também sobre:
(...)
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
Portanto, como apenas as afirmativas I e II estão corretas, a resposta é letra D.
Fonte: prof. Samuel Melo - TECCONCURSOS