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ID
1300015
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Complementar n. 101/00, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, traz uma série de diretrizes para a produção de leis orçamentárias. Com relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), analise as afirmativas a seguir. 


I. O projeto da lei de diretrizes orçamentárias conterá o anexo de metas fiscais que deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial.
II. A Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá o anexo de riscos ficais onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
III. A Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá a vedação a transferências de recursos a entidades públicas e privadas. 

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I - CERTO - LRF, Art. 4º, par. 2º, IV - (O Anexo de Metas Ficais conterá, ainda): avaliação da situação financeira e atuarial

    II - CERTO - LRF, Art. 4º, par. 3º: A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas (...). 
  • Completando o comentário da Maria Júlia:

     

    I - CORRETO. Art. 4º, § 2º, IV - O Anexo de Metas Fica conterá ainda a avaliação da situação financeira e atuarial.

     

    II – CORRETO. Art. 4º, § 3º: A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

     

    III - ERRADA. Art. 4º, I, “f”: A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição disporá também sobre demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

    Contudo, vale ressaltar que a LRF veda a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo. (Art. 36, caput)

  • Gabarito: item D.

    Vamos analisar cada afirmativa:

    I - correto. Duas das novidades trazidas pela LRF à LDO foram os Anexos de Metas Fiscais (AMF) e de Riscos Fiscais (ARF). De acordo com a LRF, o AMF deve dispor, entre outras coisas:

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no e:

    (...)

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 2o O Anexo conterá, ainda:

    (...)

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

    II - correto. Vejamos o trecho da LRF que trata do ARF:

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no e:

    (...)

    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    III - errado. Não há comando na LRF que obrigue à LDO a vedar a transferência de recursos a entidades públicas e privadas. Na verdade, a LRF ordena que a LDO discipline de que maneira essa transferência de recursos deve acontecer. Vejamos:

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no e:

    I - disporá também sobre:

    (...)

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

    Portanto, como apenas as afirmativas I e II estão corretas, a resposta é letra D.

    Fonte: prof. Samuel Melo - TECCONCURSOS