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Gabarito: A.
Código de Processo Civil
Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
I – a sentença proferida no processo civil
que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar
quantia; (Incluído pela Lei nº
11.232, de 2005)
II – a sentença penal condenatória
transitada em julgado; (Incluído pela
Lei nº 11.232, de 2005)
III – a sentença homologatória de
conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
IV – a sentença arbitral; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
V – o acordo extrajudicial, de qualquer
natureza, homologado judicialmente; (Incluído
pela Lei nº 11.232, de 2005)
VI – a sentença estrangeira, homologada pelo
Superior Tribunal de Justiça; (Incluído
pela Lei nº 11.232, de 2005)
VII – o formal e a certidão de partilha,
exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título
singular ou universal.
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Por outro lado, o artigo 585 vislumbra os títulos executivos extrajudiciais:
Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:
I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;
III - os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida;
IV - o crédito decorrente de foro e laudêmio;
V - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;
VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial;
VII - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;
VIII - todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.
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Quem me dera que mais questões como essa, caíssem nas minhas provas de concurso.
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será mesmo que seria bom, Pauline? Questão boa é questão difícil.