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Alternativa "C".
Na hipótese de flagrante "preparado" sim, aplica-se a regra do crime impossível.Porém, no caso de flagrante "esperado" (que nada mais é do que aquele que a autoridade policial não induz o agente a cometer o delito, mas apenas esperá sabendo que será cometido) NÃO.
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Alternativa C
No flagrante preparado a iniciativa do delito é do agente provocador. A vontade do provocado é viciada, o que contamina de nulidade toda a conduta e sequer existe tentativa, neste caso aplica-se o crime impossível.
No flagrante esperado a deflagração do processo executório do crime é responsabilidade do agente, razão pela qual é lícito. É valido quando a policia informada sobre a possibilidade de ocorrer um delito, dirige-se ao local, aguardando a sua execução, neste caso não aplica-se o crime impossível.
Cleber Masson CP Comentado p. 12.
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c) F - Não se aplica a mesma quanto ao crime impossível.
* Flagrante provocado ou preparado é o denominado crime de ensaio, ou seja, quando um terceiro provoca o agente à prática do delito, ao mesmo tempo em que age para impedir o resultado.
Portanto, se um policial se disfarça de vítima, expondo objetos de valor para provocar um furto ou um roubo, cercado por outros agentes disfarçados, havendo ação da parte de alguém, preso imediatamente sem nada conseguir levar, evidencia-se a hipótese do crime impossível.
* Flagrante esperado: inexiste agente provocador, embora chegue à polícia a notícia de que um crime será praticado em determinado lugar, colocando-se de guarda. É possível que consiga prender os autores em flagrante, no momento de sua prática.
Como regra, não se trata de crime impossível, tendo em vista que o delito pode consumar-se, uma vez que os agentes policiais não armaram o crime, mas simplesmente aguardaram a sua realização, que poderia acontecer de modo totalmente diverso do esperado.
Não descartamos, no entanto, que o flagrante esperado torne-se delito impossível, caso a atividade policial seja de tal monta, no caso concreto, que torne absolutamente inviável a consumação da infração penal.
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STJ, HC 238786 - RJ, DJe 30/05/2014:
A
existência de sistema de monitoramento eletrônico ou a observação dos passos do
praticante do furto pelos seguranças da loja não rende ensejo, por si só, ao
automático reconhecimento da existência de crime impossível, porquanto, mesmo
assim, há possibilidade de o delito ocorrer.
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Hipoteses de crime impossível ou tentativa inidônea:
-flagrante preparado ou provocado
-absoluta impropriedade do objeto
-ineficácia absoluta do meio
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Informativo 563 do STJ (27.04.2015) - A existência de sistema de monitoramento eletrônico ou a observação dos passos do praticante do furto pelos seguranças da loja não rende ensejo, por si só, ao automático reconhecimento da existência de crime impossível, porquanto, mesmo assim, há possibilidade de o delito ocorrer.
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Súmula 567-STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.
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(Súmula n. 145, STF: “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação;” tendo como precedentes o HC 38758, HC 40289, RE 15531, RHC 27566.
RJGR
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Jacky Alves, a alternativa está pedindo a incorreta.
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Resposta: Na hipótese de flagrante preparado e esperado, aplica-se a mesma regra do crime impossível.
O flagrante preparado é ilegal, conforme diz a súmula do STF, assim tornando-se crime impossível. Já o flagrande esperado é aceito no CPP, é uma forma de retarda o flagrande esperando aprender um maior número de pessoa.
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''[...]Outra conseqüência do princípio da lesividade diz respeito ao crime impossível. Afinal, o fundamento para a não punição do crime impossível se encontra no fato de que a conduta perpetrada pelo agente, em virtude do meio escolhido ou do objeto, não é capaz de lesar a esfera de interesses de um terceiro. Logo, é em razão do princípio da lesividade que não se pune o crime impossível.[...]''
https://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=184&pagina=18
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A questão pede a INCORRETA ou estou cego?
a) correta, art. 17, CP;
b) incorreta;
"A jurisprudência dos Tribunais Superiores tem entendido que a existência de sistema de monitoramento do local por câmeras não autoriza, por si só, o reconhecimento de crime "impossível"".
Súmula 567-STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de FURTO. FURTO. FURTO. NÃO IMPOSSÍVEL.
c) correta;
Na hipótese de flagrante preparado e esperado, aplica-se a mesma regra do crime impossível. Diferente do flagrante esperado, no flagrante preparado a iniciativa do delito é do agente provocador. A vontade do provocado é viciada, o que contamina de nulidade toda a conduta e sequer existe tentativa, neste caso aplica-se o crime impossível (Masson).
d) correta;
Nessa fico em dúvida, mas entendo que comportamento é sinônimo de conduta, e crime impossível é caso de atipicidade de conduta.
e) O princípio da lesividade é um dos principais fundamentos para o tratamento conferido pelo Código Penal ao crime impossível.
Também em dúvida, creio que está correta também, mas preciso pesquisar, o que eu sei é que a b) definitivamente está incorreta e a questão pede a incorreta.
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Você não está cego Gustavo, todavia, você está equivocado, a alternativa incorreta é realmente a alternativa C.
c) Na hipótese de flagrante preparado e esperado, aplica-se a mesma regra do crime impossível.
Você deve ter confundido o que é flagrante preparado e flagrante esperado. Apenas o primeiro é ilegal.
Flagrante preparado: é aquela prisão em flagrante que ocorre indução ou instigação para que alguém pratique o crime, tudo com o objetivo de efetuar a prisão. É proibido, inclusite o tema é súmulado.
Súmula 145 (STF)
Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
Flagrante esperado: é aquele em que, por exemplo, policiais ficam sabendo que um crime será praticado e, com base nessa informação, vão ao local e esperam a prática do crime para dar voz de prisão. É modalidade valida.
Você disse que a alternativa B está errada, mais uma vez você se equivocou, o tema também é sumulado.
Súmula 567 - Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. (STJ)
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C)
No flagrante esperado não se aplica a súmula 145 do STF.
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Flagrante preparado (Súmula 145 - STJ) DIFERENTE de Flagrante esperado. Aquele é crime impossível, pois a consumação é imposssível de ocorrer, pois o flagrante foi "preparado", já este pode ocorrer, pois não há induzimento ao agente criminoso, ele realiza a conduta por conta própria, espontaneamente.
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Ao Flagrante Esperado não se aplica a Súmula 145 do STJ.
GAB: C
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Sobre a letra D - A hipótese de crime impossível é caso de atipicidade comportamental:
O crime impossível configura causa de exclusão da adequação típica do crime tentado, pois quando o legislador inicia a redação do artigo que prevê o crime impossível, parte da premissa de que o agente já havia ingressado na fase dos chamados atos de execução, e a consumação da infração penal só não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade.
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A. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime ( CORRETO )
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
B. A jurisprudência dos Tribunais Superiores tem entendido que a existência de sistema de monitoramento do local por câmeras não autoriza, por si só, o reconhecimento de crime impossível. ( CORRETO )
STJ editou a súmula nº 567 neste exato sentido:
“Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto”.
C. Na hipótese de flagrante preparado e esperado, aplica-se a mesma regra do crime impossível.
( ERRADO ) -> APENAS O FLAGRANTE PREPARADO -> CRIME IMPOSSÍVEL
STF - SÚMULA 145 :
Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
D. A hipótese de crime impossível é caso de atipicidade comportamental. ( CORRETO )
ATIPICIDADE COMPORTAMENTAL -> FATO ATÍPICO
E. O princípio da lesividade é um dos principais fundamentos para o tratamento conferido pelo Código Penal ao crime impossível ( CORRETO )
IV) ALTERIDADE/LESIVIDADE -> NINGUÉM SERÁ PUNIDO POR DANO A SI PRÓPRIO
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CRIME IMPOSSÍVEL ou QUASE CRIME ou TENTATIVA INIDÔNEA ou ERRO DE TIPO INVERTIDO (em realidade é atécnico falar “crime” porque sequer há tipicidade): INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO (arma de brinquedo ou faca de plástico) ou IMPROPRIEDADE ABSOLUTA DO OBJETO (aborto em mulher que não estava grávida ou homicídio em um cadáver)
EFEITO: REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO (quando o fato é atípico, admite-se, o que não ocorre nas excludentes da ilicitude)
Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.
Súmula 145 do STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
#MUNIÇÃOxPINGENTE: A análise dos documentos pelos quais se instrui pedido e dos demais argumentos articulados na inicial demonstra a presença dos requisitos essenciais à incidência do princípio da insignificância e a excepcionalidade do caso a justificar a flexibilização da jurisprudência deste Supremo Tribunal segundo a qual o delito de porte de munição de uso restrito, tipificado no art. 16 da Lei n. 10.826/2003, é crime de mera conduta. (HC 133984, Relator (a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 17/05/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 01-06-2016 PUBLIC 02-06-2016).
TEORIA: OBJETIVA TEMPERADA (somente haverá crime impossível caso a ineficácia e a impropriedade sejam absolutas, porque caso sejam relativas haverá tentativa)
OBS.: Temos ainda a subjetiva (haverá tentativa porque devemos olhar para a intenção do agente, ele queria lesionar o bem jurídico), a objetiva pura (ainda que fosse relativa, não teríamos tentativa e sim crime impossível) e a sintomática (não importa a análise objetiva do bem, mas sim da intenção do agente, demonstrando que ele é perigoso, logo, merece ser punido pela tentativa, com aplicação de medida de segurança).
OBS.: Até o advento da Reforma Penal de 1984 e da CRFB/88, admitia-se na lei brasileira a aplicação de medida de segurança em caso de crime impossível. Essa previsão está até hoje estampada no CPP (não mais em aplicação) no art. 555. Foi resultado da influência fascista no texto original do CP e do CPP. Aliás, o texto do CPP até hoje prevê a aplicação de medida de segurança a fato não criminoso (art. 549 e ss), mas não são aplicáveis.
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Gabarito: C
➡ Segundo Cleber Masson, no flagrante preparado a vontade do agente é viciada, pois quem tem a iniciativa do delito é o agente provocador. (crime putativo por obra do agente provocador)
➡ De seu turno, no flagrante esperado, quem inicia o processo executório do crime é o próprio agente, sendo portanto responsabilizado por sua conduta.
➡ Mas esses conceitos não respondem o porquê da alternativa C está incorreta. É preciso ter em mente que crime impossível e crime putativo por obra do agente provocador são institutos diferentes. No crime impossível, o erro do agente recai sobre a idoneidade do meio ou o objeto material. Já no crime putativo por obra do agente provocador, o crime só não se consuma porque o agente provocador impede. O que ambos têm em comum é que o autor não irá responder por seus atos.
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A questão versa sobre o crime
impossível, cujos requisitos estão apontados no artigo 17 do Código Penal.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar a que está incorreta.
A) A assertiva está correta, pelo que
não é a resposta da questão. É exatamente o que consta do artigo 17 do Código
Penal. O crime impossível pode se configurar em duas situações: quando o agente
de vale de meio absolutamente ineficaz para produzir o resultado desejado; ou
quando a conduta é direcionada a um objeto jurídico absolutamente impróprio.
B) A assertiva está correta, pelo que
não é a resposta da questão. É o entendimento adotado pelos tribunais
superiores, como se observa no enunciado da súmula 567, do Superior Tribunal de
Justiça: “Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por
existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só,
não torna impossível a configuração do crime de furto".
C) A assertiva está incorreta, pelo que
é a resposta a ser assinalada. O entendimento adotado na jurisprudência é no
sentido de que o flagrante preparado se configura em crime impossível, mas o
flagrante esperado não é crime impossível. O enunciado da súmula 145 do Supremo
Tribunal Federal orienta: “Não há crime quando a preparação do flagrante pela
polícia torna impossível a sua consumação". O periódico Jurisprudência em Teses,
do Superior Tribunal de Justiça, na edição nº 120, de 08 de março de 2019,
consigna no item nº 1: “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela
polícia torna impossível a sua consumação (súmula n. 145/STF)". E, no mesmo
periódico, item 3, consta a seguinte orientação: “No flagrante esperado, a
polícia tem notícias de que uma infração penal será cometida e passa a
monitorar a atividade do agente de forma a aguardar o melhor momento para
executar a prisão, não havendo que se falar em ilegalidade do flagrante".
D) A assertiva está correta, pelo que
não é a resposta da questão. Como elemento do fato típico, a conduta é um
comportamento humano, dotado de consciência e de vontade e que apresenta uma
finalidade. A configuração do crime impossível transforma o comportamento
humano, ainda que revelador de dolo do agente, em um fato atípico.
E) A assertiva está correta, pelo que
não é a resposta da questão. Sobre o princípio da lesividade ou da
ofensividade, orienta a doutrina: “O princípio da lesividade ou da ofensividade
(nullum crimen sine injuria) significa que apenas condutas que causem
efetiva lesão ou perigo de lesão a bem jurídico podem ser objeto de repressão
penal. Este princípio atua no plano legislativo e jurisdicional. No plano legislativo,
significa que o legislador não deve tipificar fatos que, em abstrato, já se
mostrem inofensivos. No plano jurisdicional, traduz-se no dever do magistrado
não reconhecer a existência de crime quando o fato, embora se apresente em
conformidade com o tipo, for concretamente inofensivo ao bem jurídico
específico tutelado pela norma" (ALVES, Jamil Chaim. Manual de Direito
Penal: Parte Geral e Parte Especial. Salvador: Editora JusPodivm, 2020, p.
123/124). A partir de tais orientações, constata-se que, de fato, o princípio
da lesividade é um dos fundamentos para a existência do crime impossível, já
que neste caso não haverá possiblidade de lesão a um bem jurídico protegido.
Gabarito do Professor: Letra C
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A banca pediu a incorreta, então é a letra C.
Flagrante preparado é uma hipótese de CRIME IMPOSSÍVEL.
Flagrante esperado NÃO é uma hipótese de crime impossível.
SAPERE AUDE.
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QUEM MAIS FOI COM VONTADE NA LETRA A? Êêê, falta de atenção!