Alternativas
Para a configuração do ato abusivo será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, além da gravidade das circunstâncias que o caracterizam.
Para a configuração do ato abusivo não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, tampouco a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.
Para a configuração do ato abusivo será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas não a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.
Para a configuração do ato abusivo não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.
Para a configuração do ato abusivo será considerada a efetiva alteração do resultado da eleição pelo fato, além da gravidade das circunstâncias que o caracterizam.