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Alternativa correta "B"
Trabalho Temporário é proibido no meio rural e a duração máxima desse
contrato é de 3 meses, o qual pode ser prorrogado por mais 3 meses por
autorização do MTE. É considerado um trabalho de terceirização, mas não é
tratado na prova como um trabalho terceirizado. Pois o trabalho temporário
ocorre em atividade fim do trabalhador, assim, é o único caso que pode, mas se
cair na prova que atividade fim terceirizado é ilícita.
Os casos em que se admite contratação temporária: 1- Substituição de
pessoal permanente do tomador; 2- Acréscimo extraordinário de serviço.
O tomador responderá solidariamente depois da decretação da falência do
fornecedor de mão de obra (somente se for decretada falência, pois nao responde solidariamente quando tratar de recuperação judicial). Se o tomador for órgão público deve ser aplicado por
analogia o item V da súmula 331, TST.
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c) Art. 10 da Lei nº 6.019/1974 - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão-de Obra.
d) Art. 16 da Lei nº 6.019/1974 - No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como em referência ao mesmo período, pela remuneração e indenizações previstas nesta Lei.
e) Art. 17 da Lei n 6.019/1974 - É defeso às empresas de prestações de serviço temporário a contratação de estrangeiros com visto provisório de permanência no País.
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Agora o item A também está correto.
A Lei nº 13.429/17 modificou o artigo 4º da lei 6019/74. Agora a empresa de trabalho temporário não precisa ser mais apenas urbana, cabendo trabalho temporário tanto urbano quanto rural.
"Art. 4o Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente."
Bjos
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Questão desatualizada:
A) como dito pela colega, é possível a contratação de empregado rural por meio da lei 6019. A limitação de a empresa ser urbana foi suprimida na atual redação da lei.
Art. 4o Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente.
B) continua correta.
C) o prazo não é mais de três meses, mas de 180 dias, prorrogável por mais 90 dias, bastando a manutenção das condições que ensejaram a contratação.
Art. 10. Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário. (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)
§ 1o O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)
§ 2o O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)
D) continuou em vigor a solidariedade em caso de falência:
Art. 16 - No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como em referência ao mesmo período, pela remuneração e indenização previstas nesta Lei.
E) permanece a vedação de contratar estrangeiro com visto provisório.
Art. 17 - É defeso às empresas de prestação de serviço temporário a contratação de estrangeiros com visto provisório de permanência no País.
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Agora o item A também está correto.
A Lei nº 13.429/17 modificou o artigo 4º da lei 6019/74. Agora a empresa de trabalho temporário não precisa ser mais apenas urbana, cabendo trabalho temporário tanto urbano quanto rural.
"Art. 4o Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente."