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ID
1300075
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O contrato de trabalho, em relação à vigência, pode vigorar por prazo determinado ou indeterminado. Uma das espécies de contrato a termo é o temporário, regido pela Lei n. 6.019/74. Quanto a essa modalidade contratual, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta "B"

    Trabalho Temporário é proibido no meio rural e a duração máxima desse contrato é de 3 meses, o qual pode ser prorrogado por mais 3 meses por autorização do MTE. É considerado um trabalho de terceirização, mas não é tratado na prova como um trabalho terceirizado. Pois o trabalho temporário ocorre em atividade fim do trabalhador, assim, é o único caso que pode, mas se cair na prova que atividade fim terceirizado é ilícita.

    Os casos em que se admite contratação temporária: 1- Substituição de pessoal permanente do tomador; 2- Acréscimo extraordinário de serviço.

    O tomador responderá solidariamente depois da decretação da falência do fornecedor de mão de obra (somente se for decretada falência, pois nao responde solidariamente quando tratar de recuperação judicial). Se o tomador for órgão público deve ser aplicado por analogia o item V da súmula 331, TST.


  • c) Art. 10 da Lei nº 6.019/1974 - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão  local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão-de Obra.

     

    d) Art. 16 da Lei nº 6.019/1974 - No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como em referência ao mesmo período, pela remuneração e indenizações previstas nesta Lei.

     

    e) Art. 17 da Lei n 6.019/1974 - É defeso às empresas de prestações de serviço temporário a contratação de estrangeiros com visto provisório de permanência no País.

  • Agora o item A também está correto.

    A Lei nº 13.429/17 modificou o artigo 4º da lei 6019/74. Agora a empresa de trabalho temporário não precisa ser mais apenas urbana, cabendo trabalho temporário tanto urbano quanto rural.

    "Art. 4o  Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente."     

    Bjos

  • Questão desatualizada:

     

    A) como dito pela colega, é possível a contratação de empregado rural por meio da lei 6019. A limitação de a empresa ser urbana foi suprimida na atual redação da lei. 

    Art. 4o  Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente.   

    B) continua correta. 

    C) o prazo não é mais de três meses, mas de 180 dias, prorrogável por mais 90 dias, bastando a manutenção das condições que ensejaram a contratação.

    Art. 10.  Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.                (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

    § 1o  O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.                 (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

    § 2o  O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.                    (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

     

    D) continuou em vigor a solidariedade em caso de falência:

    Art. 16 - No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como em referência ao mesmo período, pela remuneração e indenização previstas nesta Lei.

     

    E) permanece a vedação de contratar estrangeiro com visto provisório. 

    Art. 17 - É defeso às empresas de prestação de serviço temporário a contratação de estrangeiros com visto provisório de permanência no País.

     

     

     

  • Agora o item A também está correto.

    A Lei nº 13.429/17 modificou o artigo 4º da lei 6019/74. Agora a empresa de trabalho temporário não precisa ser mais apenas urbana, cabendo trabalho temporário tanto urbano quanto rural.

    "Art. 4o  Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente."